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ID
1159498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A competência para processar e julgar eventual ação em que o prefeito de Fortaleza – CE seja réu acusado da prática de crime de responsabilidade e ação em que ele seja autor, por ter sido vítima de crime contra a honra, é :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art.29, inciso X da Constituição Federal e ACR 689037943 RS.

    A competência em ambos os casos será do Tribunal de Justiça do Ceará.

  • CF - CE Art. 37. O Prefeito é o chefe do Executivo Municipal.

    §1º O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos mediante sufrágio direto, secreto e universal, em pleito simultaneamente realizado, em todo o País, até noventa dias antes do término dos mandatos daqueles a que devam suceder.

    §2º Em caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras do art. 77 da Constituição Federal.

    §3º Os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito serão de quatro anos e a posse verificar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.

    §4º Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a investidura decorrente de concurso público, observado o disposto no art. 38, I, IV e V da Constituição da República.

    §5º O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça(TJ)

    VII - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta é a letra C, nos termos do artigo 108, inciso VII, alínea “a” da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:

    VII – processar e julgar, originariamente:

    a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Resposta: C