SóProvas



Questões de Constituição do Estado do Ceará


ID
127783
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina da participação popular na Constituição do Estado do Ceará:

I. A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa Estadual de projeto de lei, subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

II. É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências obrigada a manifestar-se sobre a matéria.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A partir do momento em que o cidadão se manifesta a autoridade do TCM ou do TCE se torna obrigada a manifestar-se sobre a matéria.
    Não sabia!!! 
  • GABARITO: E

    I - *Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    II - Art.7, §3º É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização.

    III - *Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.

  • GABARITO: E

    I - *Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    II - Art.7, §3º É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização.

    III - *Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.

  • Questão DESATUALIZADA.

    Não há mais o tribunal de contas dos Municípios. Vejamos abaixo:

    CE-CEARÁ: Art. 11.Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é

    parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de

    Contas do Estado, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais

    aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento

    de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.

    *Suprimida a expressão “ou Tribunal de Contas dos Municípios” pela Emenda constitucional nº 92, de 16

    de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017.

  • A RESPOSTA É A LETRA D, conforme Emenda constitucional nº 92, de 16

    de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017.

  • Como considerar correta uma questão que fala de tribunal de contas do município?


ID
127786
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará prevê que

Alternativas
Comentários
  • Intrigante o fato de que não obstante a CRFB/88 (Lei Máxima do Estado) revele e preconize como automática a aquisição da estabilidade pelo decurso do tempo que é de 03 anos de estágio probatório, a Constituição do Ceará vem ainda exigindo como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade uma avaliação de desempenho.
    Constitucional ou não esta exigência está posta!
  • Não entendi o comentário da colega, alguém poderia me explicar?

    A Constituição da República prevê, art. 41:

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Constituição do Estado do Ceará:


    Art. 172. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores estaduais nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    *§1º O servidor público estável só perderá o cargo:


    *I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 


    *II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa; e


    *III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 


    *§2º Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    *§3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


    *§4º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Não entendi.B e C não estariam corretas?

     

  • Marciane, o problema da letra B é a palavra "somente".

  • GABARITO C

    Colegas, fiquem atentos! Há informações na Constituição do Estado do Ceará que são diferentes da CF/88. A questão em si aborda sobre a CE-CE e não a CF/88.

    Utilizei alguns grifos do colega Magis 19 na minha explicação.

    ITEM A – ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores estaduais nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    ITEM B - ERRADO

    Existem 3 hipóteses para a perda do cargo.

    Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §1O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa; e

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    ITEM C - CERTO

    Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §4o Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    ITEM D - ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §3o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    ITEM E- ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §2o Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    FONTE: https://www.al.ce.gov.br/index.php/atividades-legislativas/constituicao-do-estado-do-ceara

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: os servidores estaduais nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após dois anos de efetivo exercício. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 172, inciso III da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores estaduais nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Alternativa B: o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A assertiva está incorreta em razão de aduzir que o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, pois existem mais duas causas nos termos do disposto no art. 172, inciso III da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa; e III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Alternativa C: a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade é condição obrigatória para aquisição da estabilidade pelo servidor estadual. A assertiva está correta nos termos do art. 172, §4º, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §4º. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Alternativa D: o servidor estável ficará em disponibilidade, sem direito a indenização ou remuneração, se extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 172, §3º, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Alternativa E: o servidor estável cuja demissão seja invalidada por decisão judicial será reintegrado, ao passo que o eventual ocupante da vaga deverá ser reconduzido ao cargo de origem, mediante percepção de indenização. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 172, §2º, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §2º. Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Resposta: C


ID
127789
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na hipótese de os Prefeitos Municipais não enviarem no prazo legal, às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, prevê a Constituição do Estado que

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei da Constituição Estadual do Estado do Ceará em seu art. 42 § 1ºH.


  • Art. 42 da Constituição Estadual do Ceará

    § 1º-H. A inadimplência de que trata o § 1º do art. 42, será suspensa, sem qualquer ressalva, e certificada

    pelo Tribunal de Contas dos Municípios expressamente, caso a nova gestão municipal mantiver-se

    adimplente com todas as suas obrigações de prestações de contas, relativas às competências de seu

    mandato, e tiver comprovado perante o Tribunal de Contas dos Municípios, o ajuizamento de ação para

    apurar as responsabilidades pelo descumprimento daquelas obrigações de prestação de contas devidas por

    seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor municipal seja reeleito.

  • A letra também nao está correta? segundo o paragrafo segundo do art 42

  • Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais.

    *§1° A inobservância do disposto neste artigo, implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, ressalvada a hipótese do § 1o H deste artigo

    §1° H A inadimplência de que trata o §1o do art.42 será suspensa, sem qualquer ressalva, e certificada pelo Tribunal de Contas do Estado expressamente, caso a nova gestão municipal mantiver-se adimplente com todas as suas obrigações de prestações de contas, relativas às competências de seu mandato, e tiver comprovado perante o Tribunal de Contas do Estado, o ajuizamento de ação para apurar as responsabilidades pelo descumprimento daquelas obrigações de prestação de contas devidas por seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor municipal seja reeleito.

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito Letra E

  • b) ERRADA

    As contas anuais do Município, Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado para que este emita o competente parecer.(CERTO)


ID
482335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual do Ceará, julgue os itens
que se seguem.

Cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia apontar o artigo contendo essa informação?

  • CORRETA

     

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    Lei Complementar 75/06

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     

    Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:

    II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

     

    “Dessa forma, pode-se conceber o controle externo como instrumento de realização do poder punitivo do Estado. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova, a qual lhe servirá de respaldo na eventual propositura da ação penal pública ou na propositura da ação penal privada pelo ofendido e evitando condutas que gerem nulidades e a conseqüente impunidade, tão indesejada em qualquer sociedade.” (Manual do Controle Externo da Atividade Policial, pág. 45)

     

  • Pedro Lázaro,artigo 179 da Constituição do Ceará.

  • Cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. CORRETO!!

    Art. 179. A atividade policial é submetida ao controle externo do Ministério Público, deste devendo atender às notificações, requisições de diligências investigatórias e instauração de inquéritos, em estrita observância dos disciplinamentos constitucionais e processuais.

    PS: CGD - controla de maneira externa DISCIPLINAR.

    Arts. 179 & 180 - A - Constituição do CE.


ID
482338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual do Ceará, julgue os itens
que se seguem.

A polícia civil, o corpo de bombeiros e a polícia militar integram o sistema de segurança pública e de defesa civil.

Alternativas
Comentários
  •  ART: 144 CF 

     § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    GABARITO ESTÁ ERRADO!


ID
780586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização do estado do Ceará, com base em sua Constituição estadual, julgue o item.

Os bens do estado do Ceará incluem a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    - DOS BENS

    Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

    I - os que atualmente lhe pertencem;

    II - os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz em seu território;

    III - as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas não compreendidas entre os bens da União;

    IV - a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

    V - os que tenham sido ou venham a ser, a qualquer título, incorporados ao seu patrimônio.

  • Gabarito: Certa.

    Fundamento Legal: artigo 19, IV da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

    Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

    IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

    [...]

    IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

    IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.

    .

    Resposta: Certo

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

    [...]

    IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;


ID
780589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, julgue o item, a respeito da organização dos poderes estaduais.

O Poder Legislativo tem assegurados, pelo menos, 3% da receita estadual, sendo-lhe assegurada autonomia financeira e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar dispõe:

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    Gabarito: CERTO

  • Quando eu olho as estatísticas, e vejo que a maioria acertou uma questão assim, eu fico me perguntando se dá para se guiar por elas...

  • Gabarito: Certo

    Fundamento legal: artigo 46 da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

    Art. 46. Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa, cabendo-lhe, pelo menos, três por cento da receita estadual.

  • Até 2016, o gabarito dessa assertiva era o 'certo'. A partir de 2016, após a Emenda Constitucional no 88, de 21/12/2016, passou a ser 'errado'.

  • O comentário de Carine está equivocado. A questão aborda literalidade do artigo 46 da CE.

  • Constituição do Estado do Ceará:

    Art. 46. Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa, cabendo-lhe, pelo menos, três por cento da receita estadual.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 46 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 46. Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa, cabendo-lhe, pelo menos, três por cento da receita estadual.

    Resposta: Certo


ID
780592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, julgue o item, a respeito da organização dos poderes estaduais.

Para que o governador do estado seja afastado de suas funções devido ao cometimento de crime comum, é necessário que, depois de instaurado processo pela AL/CE, a acusação seja acolhida por dois terços dos seus membros.

Alternativas
Comentários
  • A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Art. 90 dispõe que:"O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembléia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembléia
    Ou seja, para a abertura (instauração ) é necessária a prévia votação de 2/3 . O ato é anterior.

  • ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.

    § 1º O Governador será afastado de suas funções:

    I - nos crimes comuns, após recebida a acusação pelo Superior Tribunal de Justiça; e

    II - nos crimes de responsabilidade, após instaurado o processo pela Assembleia, acolhida a acusação por dois terços dos seus membros.

    § 2º O afastamento cessará, se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e vinte dias, sem prejuízo do regular andamento do processo.

    § 3º Será assegurada ao acusado ampla defesa, somente prevalecendo a acusação se por ela se pronunciarem dois terços dos Deputados.

    § 4º Declarada procedente a acusação limitar-se-á a condenação à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das sanções penais.

    § 5º Aplicam-se ao Vice-Governador, no que couber, as normas constantes desta seção.

    FONTE: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70432/CE_Ceara.pdf?sequence=1

  • JULGAMENTO DO GOVERNADOR EM CRIME COMUM:

    1º) Assembleia Legislativa admite a acusação por dois terços dos seus membros;

    2º) Superior Tribunal de Justiça, competente para julgar o feito, recebe a acusação contra o governador. (Momento em que o governador será afastado).

    JULGAMENTO DO GOVERNADOR EM CRIME DE RESPONSABILIDADE

    1º) Assembleia Legislativa admite a acusação por dois terços dos seus membros.

    2º) Instauração do processo (Momento em que o governador será afastado).

    A questão inverteu a ordem dos procedimentos. Primeiro a Assembleia admite a acusação e só depois, quando o STJ receber a acusação, é que o governador será afastado.

    OBS.: Apesar de o STF ter entendido que o julgamento realizado pelo STJ não depende de autorização da Assembleia Legislativa, o enunciado da questão pede que a resposta leve em consideração a Constituição Estadual, e não entendimento dos Tribunais Superiores.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.

    §1º O Governador será afastado de suas funções:

    I – nos crimes comuns, após recebida a acusação pelo Superior Tribunal de Justiça; e

    II – nos crimes de responsabilidade, após instaurado o processo pela Assembleia, acolhida a acusação por dois terços dos seus membros.

  • Jordana Moraes, seu comentário está equivocado.

    Apesar do texto da lei da Constituição Estadual deixar confuso, o STF entende que o STJ não depende de licença ou autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o Governador, pois não pode haver um órgão estadual que limite um órgão de exercer suas atribuições outorgadas pela CF. A Constituição Federal é soberana.

  • ERRADO

    Crime comum é julgado pelo STJ e a questão citou apenas a AL/CE

  • Lembrando que essa ideia de a AL-CE julgar o governador em caso de crime de responsabilidade é inconstitucional, segundo o STF. Porque é competência do STJ para tal. Em caso de crime comum e crime de responsabilidade.

  • Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)

    Prof. Vicente Paulo- Ponto dos Concursos

  • Apesar do texto da lei da Constituição Estadual deixar confuso, o STF entende que o STJ não depende de licença ou autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o Governador, pois não pode haver um órgão estadual que limite um órgão de exercer suas atribuições outorgadas pela CF. A Constituição Federal é soberana.

  • Nos crimes de RESPONSABILIDADE

  • Gabarito: E

    Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.

    §1º O Governador será afastado de suas funções:

    I – nos crimes comuns, após recebida a acusação pelo Superior Tribunal de Justiça; e

    II – nos crimes de responsabilidade, após instaurado o processo pela Assembleia, acolhida a acusação por dois terços dos seus membros.

    O Governador será julgado pelo STJ, nas infrações penais comuns. Nos crimes de responsabilidade, diferente do previsto no art. 90, o julgamento do Governador caberá a um Tribunal Especial, composto de membros do Tribunal de Justiça do Estado e da Assembleia Legislativa, na forma que estabelece a Lei nº 1.079/50.

    É importante, ainda, destacar que, após mudança de entendimento do STF em 2017, a parte final do “caput” do art. 90 da CE/CE passou a ser considerada inconstitucional. Naquele ano, o STF reconheceu a existência de uma mutação constitucional. Para a Corte, condicionar a instauração de ações penais contra Governadores ao prévio juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa resulta, na prática, em consequências nefastas.

    Desse modo, o entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa*. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual.

    *ADI 4764, ADI 4797 e ADI 4798. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. 04.05.2017.

    • Governador será afastado
    • Crimes comuns - acusação recebida pelo STJ
    • Crimes de responsabilidade - ALECE instaura e acusação acolhida 2/3 dos membros da ALECE

ID
789667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização do estado do Ceará, com base em sua Constituição estadual, julgue o item.

Conforme disposto no referido texto legal, o estado do Ceará, em caráter concorrente, participará da legislação sobre direito civil.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de se referir à Constiuição Estadual do Ceará, a resposta desta questão também se encontra na Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    [...]
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Gabarito: Errado

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - CAPACETE DE PIMENTA

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PROCESSUAL

    AERONÁUTICO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    DESAPROPRIAÇÃO

    PENAL

    INFORMÁTICA

    MARÍTIMO

    ENERGIA

    NACIONALIDADE

    TRANSPORTE

    ÁGUAS

    "SEGURIDADE PRIVACIDADE"

     

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTES - PUTOFE-JCPC

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    JUNTAS COMERCIAIS

    CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

    PRODUÇÃO

    CONSUMO

    "PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA"

    PEQUENAS CAUSAS 

    MEIO AMBIENTE

  • ERRADO - A CE/CE não legisla de forma concorrente sobre Direito Civil

    Art. 16. O Estado legislará concorrentemente, nos termos do art. 24 da Constituição da República, sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

    III – juntas comerciais;

    IV – custas dos serviços forenses;

    V – produção e consumo;

    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

    X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI – procedimentos em matérias processuais;

    XII – previdência social (NÃO CONFUNDA COM SEGURIDADE SOCIAL), proteção e defesa da saúde;

    XIII – assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV – proteção à infância, à juventude e à velhice;

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Art. 21, I, CF/88 - Competência privativa da União legislar sobre [...] Direito Civil.

  • Art. 21, I, CF/88 - Competência privativa da União legislar sobre [...] Direito Civil.

  • Gabarito: E

    As competências privativas da União são CAPACETE de PM

    • Civil;
    • Agrário;
    • Penal;
    • Aeronáutico;
    • Comercial;
    • Eleitoral;
    • Trabalho;
    • Espacial;
    • Processual;
    • Marítimo.

    Neste caso, uma lei complementar pode autorizar os estados a legislarem sobre assuntos específicos dessas matérias.

    As competências concorrentes da União, Estado e DF são PUFETO

    • Penitenciário;
    • Urbanístico;
    • Financeiro;
    • Econômico;
    • Tributário;
    • Orçamento.

    Neste caso, a competência da União se limita a estabelecer normas gerais, ficando aos Estados a competência suplementar. A competência dos Estados será plena, todavia, em caso de inexistência de normas gerais estabelecidas pela União.


ID
798490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, julgue os
itens seguintes, a respeito da organização dos poderes estaduais.

Para a AL/CE criar comissão parlamentar de inquérito é necessário que, além do fato determinado, haja requerimento de um terço dos seus membros, que poderão promover a responsabilidade civil dos infratores.

Alternativas
Comentários
  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Quem promove a responsabilização Civil ou Criminal dos infratores é o MP

  • Existe um problema de simetria entre a CF e a Constituição do Estado do Ceará, senão vejamos:

    Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

    §1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.

    §2º As conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    É o que segue também o Regimento Interno da AL-CE.

    Portanto, para efeitos da literalidade da norma (Constituição do Ceará), a referida questão é anulável.

  • Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito

    para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

    *§ 1o As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação

    próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados

    §2o As conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito ERRADO

  • Constituição do Estado do Ceará:

    Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 56 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: Errado

    Requerimento: Quarta parte dos membros, não um terço dos membros.

  • Requerimento de 1/4 de seus membros.

    Gabarito Errado.

  • Questão desatualizada!

  • Requerimento de 1/4 de seus membros.

    Gabarito Errado.

  • Errado

    Necessário 1/4

  • Gabarito: E

    Deve-se atentar para a diferença de quórum para a formação de CPI entre a CF e a CE/CE. No âmbito federal, o requerimento se dá mediante 1/3 dos membros da CD e do SF. Já no âmbito estadual, no caso do Ceará, o requerimento se dará mediante 1/4 dos membros da ALCE. Ademais, às CPI não competem a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, mas sim ao Ministério Público.


ID
798493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, julgue os
itens seguintes, a respeito da organização dos poderes estaduais.

Os juízes de direito que estiverem no primeiro ano de exercício da magistratura poderão perder seus cargos por deliberação do Tribunal de Justiça do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa;

  • Vitaliciedade: apenas com + de 2 anos de efetivo exercício --> só perde o cargo por Sentença Judicial Transitado em Julgado

    Estágio Probatório: Por 2 anos; Perda do Cargo: deliberação do TJ

    CERTO

  • Art. 95, I, CF/88.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 98 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa.

    Resposta: Certo

  • Art. 98. Que trata das Garantias dos Juízes, sendo uma delas:

    I vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa;

    Fonte: Constituição do Estado do Ceará.

  • Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa; 

    GAB: CERTO

  • Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa; 

    GAB: CERTO

  • CERTO.

    Estágio Probatório: Por 2 anos (pra baixo). A perda do cargo dar-se-á por deliberação do TJ respectivo.


ID
1159498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A competência para processar e julgar eventual ação em que o prefeito de Fortaleza – CE seja réu acusado da prática de crime de responsabilidade e ação em que ele seja autor, por ter sido vítima de crime contra a honra, é :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art.29, inciso X da Constituição Federal e ACR 689037943 RS.

    A competência em ambos os casos será do Tribunal de Justiça do Ceará.

  • CF - CE Art. 37. O Prefeito é o chefe do Executivo Municipal.

    §1º O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos mediante sufrágio direto, secreto e universal, em pleito simultaneamente realizado, em todo o País, até noventa dias antes do término dos mandatos daqueles a que devam suceder.

    §2º Em caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras do art. 77 da Constituição Federal.

    §3º Os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito serão de quatro anos e a posse verificar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.

    §4º Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a investidura decorrente de concurso público, observado o disposto no art. 38, I, IV e V da Constituição da República.

    §5º O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça(TJ)

    VII - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta é a letra C, nos termos do artigo 108, inciso VII, alínea “a” da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:

    VII – processar e julgar, originariamente:

    a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Resposta: C


ID
1160413
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consta da Constituição do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • A opção correta é a letra "e".

    Letra A:  Não há previsão de emenda à Constituição por iniciativa popular, se aplicando esta somente para lei ordinária e complementar.

    Letra C: Necessário se faz a solicitação

    Letra D: O erro esta no prazo, que é de 20 (vinte) dias e não 30 (trinta) conforme mencionado na assertiva - "Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação"


  • A) ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B)ERRADA

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    C) ERRADA

    1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DELEGADA. INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 72, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. - A lei delegada depende de solicitação, que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo vedado ao Poder Legislativo delegar função legislativa sem que haja solicitação do Poder Executivo. 2. LEI ESTADUAL DISPONDO SOBRE CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. - É inconstitucional lei estadual que trata de criação de cargo da administração pública, sem que o respectivo processo legislativo tenha sido iniciado pelo Governador do Estado.

    (TJ-PR   , Relator: Jesus Sarrão, Data de Julgamento: 06/02/2004, Órgão Especial)

    D) ERRADA

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

    E) CORRETA

  • Caro Sávio, Obrigada! Realmente um detalhe.

  • Questões típicas relativas às Constituições Estaduais devem ser resolvidas com base nas normas destas, ainda que de reprodução obrigatória, e não apenas com referência à Constituição Federal.

    Letra A – INCORRETA

    Constituição do Estado do Ceará

    Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Nota: Ao contrário da Constituição do Estado do Ceará, na Constituição Federal não há iniciativa popular para Emendas Constitucionais.

    Letra B – INCORRETA

    Constituição do Estado do Ceará

    Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Nota: Como se vê, a Constituição cearense seguiu o modelo federal, embora pudesse dispor diferentemente. Na redação anterior da Constituição cearense bastava apenas um eleitor.

    Letra C - INCORRETA

    Art. 64. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado ou por comissão da Assembleia Legislativa.

    (...)

    §3º A delegação ao Governador, que dependerá de solicitação deste, terá a forma de resolução da Assembleia, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Letra D - INCORRETA

    Art. 107. (...)

    § 2º Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes.

    Nota: Reproduziu o Texto Constitucional Federal.

    Letra E - CORRETA

    Constituição Estadual do Ceará

    Art. 58. §3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

    Então, resumindo:

    INICIATIVA POPULAR FEDERAL – CF, Art. 61, §2º - (...) no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    INICIATIVA POPULAR ESTADUAL – CF, Art. 27, §4º - A lei disporá (…).

    INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL – CF, Art. 29, XIII - (...) pelo menos, cinco por cento do eleitorado.


  • A questão exige conhecimento específico relacionado as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará. Analisemos as assertivas, com base na análise desta Constituição:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Art. 6º - A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Art. 6º - A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 64. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado ou por comissão da Assembleia Legislativa. [...] §3º A delegação ao Governador, que dependerá de solicitação deste, terá a forma de resolução da Assembleia, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 107 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de desembargadores, nomeados dentre os juízes de última entrância, observado o quinto constitucional [...] §2º Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes.

    Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 58, § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ

     

    ARTIGO 58. O processo legislativo compreende a elaboração de

     

    § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.


ID
1203796
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Ceará, a Assembléia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 47. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

    b) art. 48

    c) art. 49, IV

    d) 60 dias - art. 49, XVI

    e) art. 47, § 6º

  • Gabarito: a)

    Art. 47. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.


    Art. 48.Salvo disposição constitucional em contrário, a Assembléia Legislativa funcionará em sessões públicas, com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria de voto.

    Parágrafo único. A sessão somente poderá ser secreta por deliberação da maioria absoluta de seus membros, no interesse da segurança ou do decoro parlamentar, com voto a descoberto


    IV - escolher cinco sétimos dos membros do Tribunal de Contas do Estado e dois terços do Tribunal de ContasdosMunicípios.


    XVI - proceder à tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas à Assembléia Legislativa dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    § 6º No período extraordinário, restringir-se-á a Assembléia a deliberar sobre a matéria para a qual tenha sido convocada.

  • O prazo do item A não bate com o art. 47 da constituição estadual do Ceará. A questão foi transcrita de maneira correta?



    Art. 47. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

  • Resposta correta: letra A.
    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -  Documento obtido no site http://www.al.ce.gov.br. Atualizada até a Emenda Constitucional nº 74, de 19.04.2012 Atualizada em 24.07.2012.

    a) Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    b)Art. 48. Salvo disposição constitucional em contrário, a Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.
    c)Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
     III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) três sétimos dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
    d) Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
    XVI - proceder à tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas à Assembleia Legislativa dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    e) Art. 47.  § 6º No período extraordinário, restringir-se-á a Assembleia a deliberar sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
  • Acredito que os amigos aqui em cima não perceberam, mas a questão se encontra atualizada, sendo o Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de

    agosto a 22 de dezembro.

    A data que informaram era a que constava na legislação anterior a esta.

    Micaeljordan

  • Acredito que os amigos aqui em cima não perceberam, mas a questão se encontra atualizada, sendo o Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de

    agosto a 22 de dezembro.

    A data que informaram era a que constava na legislação anterior a esta.

    Micaeljordan

  • Atualizando...

    Art. 48. Salvo disposição constitucional em contrário, a Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, e

    as deliberações serão tomadas por maioria de votos

    Parágrafo único. A sessão somente poderá ser secreta por deliberação da maioria absoluta de seus membros, no interesse da segurança ou do decoro parlamentar, com voto a descoberto.

    Em regra, as decisões da ALE-­‐CE são tomadas por maioria dos votos e as sessões são públicas. A

    sessão somente poderá ser secreta em casos excepcionais, por deliberação da maioria absoluta de

    seus membros, no interesse da segurança ou do decoro parlamentar, com voto a descoberto.

  • Qual o erro do item B ? ..

    ...se não existe termos como "exclusivamente", "somente"


ID
1575496
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, solicitou esclarecimentos à autoridade responsável em razão de indícios de investimentos não programados. Os esclarecimentos não foram prestados, fato que motivou solicitação ao TCE-CE para pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Os prazos para o atendimento dessas solicitações são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    A CM solicita esclarecimento da autoridade responsável em até 5 dias, caso o esclarecimento não for prestado ou for insuficiente a CM envia ao TC para parecer conclusivo no prazo de 30 dias; se for constatada despesa irregular o TC devolve para a CM que deverá propor a sustação da despesa à Assembleia Legislativa.

  • CF/88

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 70. A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às dire- trizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investi- mentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    §1o Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficien- tes, a comissão solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

  • GABARITO D

    De acordo com o art. 70 caput e §1o da CE-CE (veja comentário da colega Raphael Freitas de Oliveira)

    A comissão permanente da Assembleia Legislativa,incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, solicitou esclarecimentos à autoridade responsável em razão de indícios de investimentos não programados. -->> 5 dias

    Os esclarecimentos não foram prestados, fato que motivou solicitação ao TCE-CE para pronunciamento conclusivo sobre a matéria.  -->> 30 dias

  • CF/88

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
1575892
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Ceará, os projetos de inciativa popular tramitarão no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. § 1º Os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.

  • A Constituição do Ceará trata da iniciativa popular em seu art. 6o, § 1o. Nos termos da CE/CE, “os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção”.

    Gabarito: B.

    fonte: estratégia concursos

  • Gabarito: B.

    A Constituição do Ceará trata da iniciativa popular em seu art. 6o, § 1o. Nos termos da CE/CE, “os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção”.


ID
1575895
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará prevê iniciativa compartilhada em favor de

Alternativas
Comentários
  • § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

  • A questão tem como fundamento jurídico o que dispõe o Art. 58, § 3º, da Constituição do Estado do Ceará:

    § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

  • Gabarito: B.

    O art. 58, § 3o, da CE/CE, trata da iniciativa compartilhada. Segundo o dispositivo, “as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora”.

    fonte: estratégia concursos

  • A Constituição do Estado do Ceará, prevê, em seu art. 58, § 3º, que as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora. Portanto, o nosso gabarito é a letra D.

  • ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

  • Do Processo Legislativo

    Art. 58. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – leis delegadas;

    V – decretos legislativos; e

    VI – resoluções.

    §1º Não cabendo no Processo Legislativo proposição de interesse Público, o Deputado poderá sugerir ao Poder Executivo a adoção do competente Projeto de Lei, na forma de Indicação.

    §2º Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.

    § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

  • Uma maneira de o cidadão cearense propor um projeto de lei na Assembleia Legislativa é por meio da Iniciativa Compartilhada. Desta forma, não é preciso que o autor da proposta consiga as assinaturas de 1% dos eleitores do Estado.

    Instituído em 2003, o Projeto de Iniciativa Compartilhada tem como objetivo aproximar a população do Legislativo, ao permitir que o cidadão leve a sua reivindicação ou demanda ao parlamento por meio de entidades da sociedade civil, como sindicatos, federações, associações de moradores, bairros, estudantes, dentre outras. Exceto partidos políticos, órgãos ou entidades públicas.

    FONTE: https://www20.opovo.com.br/app/opovo/politica/2012/02/17/noticiasjornalpolitica,2786665/projeto-de-iniciativa-compartilhada.shtml#:~:text=Institu%C3%ADdo%20em%202003%2C%20o%20Projeto,moradores%2C%20bairros%2C%20estudantes%2C%20dentre


ID
1575898
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará pode ser emendada mediante proposta de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de

    seus membros; e

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    gabarito: Letra E

  • gabarito: Letra E

    I - de 1/3 , no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de

    seus membros; e

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um 1% dos eleitores.


ID
1575901
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor da literalidade da Constituição do Estado do Ceará, NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional

Alternativas
Comentários
  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: LETRA DE LEI

  • Art. 59

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração

    constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I - a autonomia dos Municípios;

    II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III - a independência e a harmonia dos Poderes.

    Gab: Letra B

  • Gabarito: B.

    Fundamento legal:artigo 59, § 4º da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

    Art. 59.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Lembrar que não se relaciona com a separação de poderes levaria à alternativa correta.

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 59, §4º, da Constituição do Estado do Ceará:

    Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I – a autonomia dos Municípios;

    II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III – a independência e a harmonia dos Poderes.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra “B”.

    Resposta: B

  • GAB B

    Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Gabarito: B

    A questão se torna um pouco difícil porque na CF é um pouco diferente.

    Na CF:

    NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir

    • a forma federativa de Estado;
    • o voto direto, secreto, universal e periódico;
    • a separação dos Poderes;
    • os direitos e garantias individuais.

    Na CE:

    NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir

    • a autonomia dos Municípios;
    • o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
    • a independência e a harmonia dos Poderes

ID
1575904
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Alternativas
Comentários
  • A questão tem como fundamento jurídico o que dispõe o Art. 127, §3º, da Constituição do Estado do Ceará:

    § 3º Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da norma impugnada.

    Portanto, alternativa D.

  • Constituição do ESTADO DO CEARÁ 1989

    127. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:

    – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral da Justiça;

    IV – o Defensor-Geral da Defensoria Pública;

    – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;

    VI – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;

    VII – o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e

    VIII – organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.

    ...

    §4 Os legitimados referidos nos incisos I, II, III, IV, VI (parte inicial), VII e VIII poderão propor ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 128 Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declara- tórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

  • GABARITO D

    Com base na Constituição do Estado do Ceará

    Item a, Item b, Item c – ERRADAS

    Art. 127. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral da Justiça;

    IV – o Defensor-Geral da Defensoria Pública;

    V – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;

    VI – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;

    VII – o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e

    VIII – organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.

    §1o Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que se pronunciará sobre a lei ou ato impugnado.

    §2o Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio constitucional, será dada ciência da decisão ao Poder competente para a adoção de providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo no prazo de trinta dias.

    §3o Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da norma impugnada.

    §4o Os legitimados referidos nos incisos I, II, III, IV, VI (parte inicial), VII e VIII poderão propor ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição.

    Item d - CERTA

    Constituição do Estado do Ceará; Art. 127, § 3o Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parteda norma impugnada.

    Item e - ERRADO

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.      

    FONTE: https://www.al.ce.gov.br/index.php/atividades-legislativas/constituicao-do-estado-do-ceara

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Os legitimados referidos nos incisos I, II, III, IV, VI (parte inicial), VII e VIII poderão propor ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição (Art. 127, §4º, CE). Portanto, não são exatamente os mesmos legitimados!

    Alternativa B e C: São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral da Justiça;

    IV – o Defensor-Geral da Defensoria Pública;

    V – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;

    VI – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;

    VII – o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e

    VIII – organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.

    Alternativa D: Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da norma impugnada. (Art. 127, §3º, CE). Alternativa correta!

    Alternativa E: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal (Art. 128, parágrafo único, CE).

    Resposta: D

  • A) prevê ação declaratória de constitucionalidade com rol de legitimados ativos exatamente coincidente com o da ação direta de inconstitucionalidade.

    Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical não poderão propor ADC de lei estadual. (art. 127, §4º)

    B) exclui ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal.

    É possível ADI contra lei ou ato normativo municipal quando questionado em face da Constituição do Estado do Ceará.

    C) não contempla, como legitimados ativos às ações diretas, Prefeito ou Mesa de Câmara Municipal.

    Contempla sim, de acordo com o art. 127, V.

    D) admite a possibilidade de a Câmara Municipal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo municipal cuja inconstitucionalidade incidental tenha sido declarada, em última instância, pelo Tribunal.

    E) não prevê efeito vinculante para as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    O efeito vinculante está previsto no art. 128, parágrafo único.


ID
1576579
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os auditores do TCE-CE são em número de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71 parágrafo 2 da constituição do estado do Ceará:

    três  pelo  Governador  do  Estado,  com  aprovação da Assembléia Legislativa,  sendo dois  alterna damente dentre auditores  e  membros  do  Ministério  Público  Especial  junto ao Tribunal  de  Contas  do  Estado,  indicados  em  listr  tríplice pelo Tribunal,  observandomerecimento; se os critérios  de antigüidade e *Redação dada pela  Emenda  Constitucional  n°  54,  de ± D. O.  de 23.12.2003. *Redação anterior:  (EC  n°  10)  I 22 de dezembro de 200

  • CF/88 - Art. 73 - (Composição do TCU) - O TCU é integrado por nove (9) Ministros. Tem sede no DF. Possui quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. 

    *Requisitos para nomeação dos Ministros do TCU: 

    1) Ser brasileiro

    2) MAIS de 35 anos - MENOS de 65 anos

    3) Idoneidade Moral e Reputação Ilibada

    4) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,econômicos e financeiros ou de administração pública

    5) MAIS de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados

    ** A escolha dos Ministros obedece a dois processos distintos: 

    2/3 (ou seja, 6 MINISTROS) escolhidos pelo CN, na forma de Regimento Comum.  

    1/3 (ou seja, 3 MINISTROS) pelo Presidente da República, com APROVAÇÃO do SENADO FEDERAL (em votação SECRETA, após ARGUIÇÃO PÚBLICA). 

    (Explicando... dos 3 ministros indicados pelo PR, são 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. OU SEJA: um dos nomes deve ser escolhido a partir de lista tríplice de Auditores do TCU e o outro será indicado a partir de lista tríplice de membros do Ministério Público junto ao Tribunal. E SOMENTE UM NOME SERÁ DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PR).

    *** Quem nomeia (em todos os casos): PR

    *** Quem dá posse: Presidente do TCU

    ****Súmula do STF nº 653 - Já nos TCEs são 7 Conselheiros, sendo 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Chefe do Poder Executivo estadual - Governador do Estado, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • TCU > 4 Auditores nomeados pelo PR

    TCE > 3 Auditores nomeados pelo Gov

  • Com relação ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro: "Art. 48 – Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal, dentre cidadãos portadores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro, inclusive ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.", conforme Deliberação nº.183 que aprova o Regimento Interno do TCMRJ.

    Portanto, nesse caso, o gabarito seria a letra E.

  • A questão tem como fundamento jurídico o Art. 72 da Constituição do Estado do Ceará, ao afirmar que:

    Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.

    Portanto, alternativa D.

    Porém, com a Emenda Constitucional nº 92, de 2017, passou a vigorar até os dias atuais a seguinte redação:

    Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.

  • Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.

    2o Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legis- lativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista trí- plice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento;

    II – quatro pela Assembleia Legislativa

  • QUESTÃO DESATUALZIADA

    CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ

    *Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador

    do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo

    de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de

    Contas, observada a ordem de classificação”.(NR)

  • Prezados (as), a questão está desatualizada e, no caso em questão, errada, pois trata-se de auditores do TCE e não de Conselheiros do TCE.

    *Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação”.(NR)

    *Redação dada pela Emenda constitucional n 92, de 16 de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017. Redação anterior: *Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.

    Fonte: Sítio da ALE CE.

  • Art. 5º Considerando o disposto nos arts. 1º e 4º desta Emenda Constitucional, o art. 72 da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação”. (NR).

    Fonte:


ID
1585132
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará − TCE-CE, sob pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Art. 75 Parágrafo 1o - "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
  • Gabarito: D

    Fundamento Legal: Parágrafo único, artigo 67 da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

    Art. 67

    Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art 67 constituição do Ceará

    Revogado

    Resposta D

    Constituição do estado do Ceará

    Art 190-A, parágrafo 3

  • Gabarito: D.

    A questão pode ser solucionada com o conhecimento do §1º do art. 80 da Constituição do Ceara:

    art. 80 §1º Os responsáveis pelo controle interno, para tal fim designados pelo Prefeito Municipal, ao tomarem

    conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos

    Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Gabarito: D

    Art.190-A.

    (...)

    §3º Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada Poder, ao tomarem

    conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de

    Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, na forma de lei complementar.

    Constituição do Estado do Ceará.


ID
1627783
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará:

I – Poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma dela pela maioria relativa de seus membros.

II– A proposta de emenda será discutida e votada pela Assembléia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

III– Não será objeto de emenda proposta que vise abolir a autonomia dos Municípios.

Estão corretas:


Alternativas
Comentários
  • Simetria perfeita com o contido na Constituição Federal. 


  • Gabarito A

     

    CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    CERJ. Art. 111 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - Em qualquer caso, a proposta de emenda será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, votos favoráveis de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 4º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 59. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II – do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada

    uma delas pela maioria relativa de seus membros; e

    IV – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um

    por cento dos eleitores.

    2o A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.

    §4o Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as re- gras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I – a autonomia dos Municípios;

    II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Gabarito: A.

    A primeira assertiva está correta. A Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta:

    i) de, no mínimo, um terço dos membros da Assembleia Legislativa;

    ii) do Governador do Estado;

    iii) de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-­‐se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros;

    iv) de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    A segunda assertiva está correta. É o que determina o art. 59, § 2o, da CE/CE.

    art. 59, § 2o, da CE/CE; A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-­‐se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.

    A terceira assertiva está correta. A CE/CE determina que não poderá ser objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I – a autonomia dos Municípios;

    II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III – a independência e a harmonia dos Poderes.

    fonte: estratégia concursos

  • RESOLUÇÃO:

    I – Art. 59: Art. 59. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; II – do Governador do Estado; III – de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; e IV – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    II – Art. 59, § 2º: A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.

    III – Art.59, §4º: Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I – a autonomia dos Municípios; II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III – a independência e a harmonia dos Poderes.

    Desta forma, todas as afirmativas estão corretas.

    Resposta: A

  • A questão está desatualizada, pois em 2017 houve a substituição do termo Tribunal de Contas do Município por Tribunal de Contas do Estado, segundo a Emenda constitucional n 92, de 16 de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017. 


ID
1627786
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmações:


I– O processo legislativo envolve a elaboração de várias espécies normativas,entre as quais se incluem as leis delegadas, as medidas provisórias,os decretos e os regulamentos.


II – Ao controle externo, a cargo da Câmara Municipal de Acaraú,com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compete apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de doze meses, a contar do seu recebimento.


III – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas dos Municípios.


Sendo V(verdadeiro) e F(falso), é correto afirmar que as respostas das assertivas acima estão na seguinte ordem:


Alternativas
Comentários
  • I - Falsa: Decretos e regulamentos são atos administrativos e não possuem processo legislativo.

    II - Verdadeira (???) 12 meses? Pesquisei na LO do município e não encontrei esse prazo, muito menos existe ele na CF...

    III - Verdadeira: Art. 74 § 2º: 

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Pelo princípio da simetria é possível validar a questão mesmo sem conhecer a LO ou constituição estadual em questão.

    Gabarito A, questionável.

    Bons estudos.

  • Também fiquei com dúvida em relação ao prazo.

  • Pesquisei rapidamente no Google e a Constituição Estadual do Ceará estabelece o seguinte:


    Art. 78. Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios:

    I - apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de doze meses, a contar do seu recebimento.


    Logo, F-V-V (A).

  • Não acertaria nunca, pois não imaginava que o Estado do Ceará permitia a criação de tribunais de contas municipais, já que a CF veda expressamente e, portanto, após sua promulgação seria inconstitucional (com exceção dos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo, onde já existiam).

    CF/88 - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



  • ART 59, da CF, o processo legislativo compreende a elaboração de:

    emendas à CF

    leis complementares, ordinárias e delegadas

    medidas provisórias

    decretos legislativos 

    resoluções

  • Sobre o item II:


    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)


    Fonte: A Constituição e o Supremo - http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • provavelmente o Ceara deve ter tribunal de contas municipal, pois os MU que a possuem nao precisaram destituir. contudo, caso novos municipios queiram criar seus proprios tribunais, fica vedada pela CF. Errei a questao por causa do prazo, tendo em vista que o prazo do TCU para apreciar as contas sao 60 dias. mas o TCM CE deve possuir prazo diferenciado.


  • essa eu dificilmente acertaria.... como foi falado ai em cima, a CF veda a criacao de TCMunicipal

  • Obs1: Tribunal de contas municipal é diferente de tribunal de contas dos municípios. Municipal é de uma cidade só, vedado hoje em dia. Dos municipios são todos os municipios do estado. Somente quatro estados do Brasil possuem um TC dos municípios. Efetivamente, ele recebe atribuições originarias do TCE e pertence ao estado.


    Obs2: o prazo do TCE-CE também é 60 dias. Somente os TCM costumam ter prazos diferenciados devido ao volume de trabalho (eles fiscalizam as contas de mais de 150 municípios).


    Obs3: Acaraú possuir um tribunal de contas municipal? kkkkkk. Nem em sonho.

  • O item II é falso. O mesmo refere-se ao controle exercido pela Câmara Municipal e não ao controle exercido pelo Tribunal e nesse caso (controle exercido pela Câmara) o mesmo é realizado por meio do julgamento proferida pela Câmara, materializado em resolução legislativa, com base no parecer prévio do Tribunal. Para esse sim há o prazo estipulado na Constituição, mas para a resolução não.

  • Klaus, obrigado por achar o fundamento da resposta ao item II.


    Os prazos em geral p parecer do Tribunal de Contas, pela LRF, são:

    1) 60 dias p Municípios capitais estaduais ou >200mil habitantes

    2) 180 dias p os demais.


    CF

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    ...

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)"


    LRF - Lei complementar 101/2000

    "Seção V

    Das Prestações de Contas

      Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    ...

      Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

      § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias."

  • Constituição do Estado do Ceará - Subseção III - Do Tribunal de Contas dos MunicípiosArt. 78. Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios: I - apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de doze meses, a contar do seu recebimento;

    Sobre os tribunais de Contas dos Municípios (já considerados constitucionais pelo STF): https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_de_Contas_dos_Munic%C3%ADpios_do_Estado_do_Cear%C3%A1


  • A CF veda a criação de TC em Municípios, contudo , nos que já existiam permanecem, como no caso do Município do Estado de São Paulo.


  • Item II - O parecer prévio do TCU tem o prazo de 60 dias (art. 71, I, da CF). Acho estranho que para o Município de Aracajú seja de 12 meses.

  • Cai na do decreto.. diferente de decreto legislativo. =[

  • Só acertei pq lembrei que no TC dos Municípios do PA o parecer prévio também deve ser e emitido  dentro do prazo improrrogável de 1 ano (12 meses) contado da data do recebimento. Fica a dica ;)

  • Questão bem mal elaborada:


    Vejam a assertiva II 

    "Ao controle externo, a cargo da Câmara Municipal de Acaraú, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compete apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de doze meses, a contar do seu recebimento."


    E observem que:

    ***A Câmara Municipal julga as contas prestadas.

    ***O Tribunal de Contas aprecia as contas prestadas.


    Impossível dizer que a locução verbal "compete apreciar" tem por sujeito "com auxílio do Tribunal de Contas". O mais certo era corrigir essa redação. 



  • gabarito (A)                F-V-V

  • I– O processo legislativo envolve a elaboração de várias espécies normativas,entre as quais se incluem as leis delegadas, as medidas provisórias,os decretos e os (regulamentos)- FALSA

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 80. Os Poderes Públicos Municipais manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    2o Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades pe- rante o Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Questão desatualizada, pois hoje existe no Ceará apenas o Tribunal de Contas do Estado.

  • Sobre II, isso consta na constituição do estado do Ceará.

  • Eita, que o que tem de comentário equivocado, não tá no gibi! Inclusive o mais curtido, totalmente errado.

    Gente dizendo que as medidas provisórias fazem parte do processo legislativo do Ceará e que Decretos não fazem parte, kk. Tudo ao contrário. Não confundam com Constituição Federal, estamos falando do Estado do Ceará.

    Processo legislativo:

    Emendas à Constituição

    Leis delegadas

    Leis ordinárias

    Leis complementares

    Decretos

    Resoluções

  • Gab. B

    Constituição do Estado do Ceará

    *Atualizada até a EC nº 94/18

    (F) I – O processo legislativo envolve a elaboração de várias espécies normativas, entre as quais se incluem as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos e os regulamentos.

    Art. 58. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – leis delegadas;

    V – decretos legislativos; e

    VI – resoluções.

    (F) II – Ao controle externo, a cargo da Câmara Municipal de Acaraú,com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compete apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de doze meses, a contar do seu recebimento.

    Art. 78. Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará:

    I – apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de doze meses, a contar do seu recebimento;

    (V) III – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas dos Municípios.

    Art. 80 (...)

    §2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas dos Municípios.


ID
1950574
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que determina a Constituição do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 36. Os Vereadores, na circunscrição de seus Municípios, gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

    B - Art. 34, IV - elaborar o seu sistema orçamentário, compreendendo a) plano plurianual; b) lei de diretrizes orçamentárias; c) orçamento anual.

    C - Art. 34, XI – apreciar o veto a projeto de lei emanado do Executivo, podendo rejeitá-lo por maioria absoluta de votos;

    D - Art. 34, XIV – emendar a Lei Orgânica do Município, com observância do requisito da maioria de dois terços, com aprovação em dois turnos;

    E - Art. 35. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, destinados às Câmaras Municipais, serão entregues até o dia vinte de cada mês.

  • Gabarito: B.

    Letra A: errada. A imunidade material garantida aos vereadores no art. 36 da CE/CE limita-­‐se à circunscrição de seus Municípios.

    Letra B: correta. Trata-­‐se de previsão do art. 34, IV, da CE/CE.

    Letra C: errada. A rejeição do veto se dá por maioria absoluta de votos (art. 34, XI, CE/CE).

    Letra D: errada. O requisito para emendar a Lei Orgânica do Município é da maioria de dois terços, com aprovação em dois turnos (art. 34, XIV, CE/CE).

    Letra E: errada. O art. 75 da CE/CE prevê que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Tribunal de Contas, ser-­‐lhe-­‐ão entregues até o dia vinte de cada mês, na forma da respectiva lei complementar.

    fonte: estratégia concursos

  • GAB B

    compete à Câmara Municipal elaborar o seu sistema orçamentário, que compreende o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

  • Gabarito: B

    A) os vereadores, na circunscrição do Estado do Ceará, gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

    Será na circunscrição do Município, apenas.

    B) compete à Câmara Municipal elaborar o seu sistema orçamentário, que compreende o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

    Correto, conforme art. 34, IV da CE/CE

    C) compete à Câmara Municipal apreciar o veto a projeto de lei emanado do Executivo, podendo rejeitá-lo por maioria qualificada de dois terços dos votos.

    A rejeição a veto de lei dar-se-á pelo voto da maioria absoluta.

    D) compete à Câmara Municipal emendar a Lei Orgânica do Município, com observância do requisito da maioria absoluta de votos, com aprovação em dois turnos.

    Será de maioria de 2/3 dos membros.

    E) os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, destinados às Câmaras Municipais, serão entregues até o dia dez de cada mês.

    Serão entregues até o dia 20 de cada mês.

  • gabarito (B)

    constituição do Ceará

    Art. 34. Compete à Câmara Municipal: I – legislar sobre matérias do peculiar interesse do Município; II – deliberar sobre a realização de referendo, destinado a todo o seu território ou limitado a distritos, bairros ou aglomerados urbanos; III – fixar os seus tributos; IV – elaborar o seu sistema orçamentário, compreendendo: a) plano plurianual; b) lei de diretrizes orçamentárias; c) orçamento anual. V – representar contra irregularidades administrativas; VI – exercer controle político da administração; VII – dar curso à iniciativa popular que seja regularmente formulada, relativa às cidades e aos aglomerados urbanos e rurais; VIII – celebrar reuniões com comunidades locais; IX – convocar autoridades municipais para prestarem esclarecimentos; X – requisitar dos órgãos executivos informações pertinentes aos negócios administrativos; XI – apreciar o veto a projeto de lei emanado do Executivo, podendo rejeitá-lo por maioria absoluta de votos; XII – fazer-se representar, singularmente, por Vereadores das respectivas forças políticas majoritárias e minoritárias, nos conselhos das microrregiões ou região metropolitana; XIII – compartilhar com outras Câmaras Municipais de proposta de emenda à Constituição Estadual; XIV – emendar a Lei Orgânica do Município, com observância do requisito da maioria de dois terços, com aprovação em dois turnos; XV – ingressar perante os órgãos judiciários competentes com procedimentos para a preservação ou reivindicação dos interesses que lhe são afetos; XVI – deliberar sobre a adoção do plano diretor, com audiência, sempre que necessário, de entidades comunitárias; XVII – exercer atividade de fiscalização administrativa e financeira.


ID
2510872
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Governador e o Vice-Governador do Estado do Ceará pretendem ausentar-se do Estado pelo prazo de dezesseis dias. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Estadual do Ceará,

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância conjunta dos

    respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governadoria, pela ordem, o

    Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 1º O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado e do País, por período superior a quinze dias, implicando a infração em crime de responsabilidade.

    Gabrito Letra D.

  • Gabarito: D

    Fundamento Legal: artigo 86, § 1º da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

    Art. 86.

    § 1º O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado e do País, por período superior a quinze dias, implicando a infração em crime de responsabilidade.

  • Aqui está uma diferença do presidente e vice presidente da república, o qual somente precisa de autorização Se for se ausentar do país por período superior a 15 dias.

  • A diferença entre governador/vice x presidente/vice não está na quantidade de dias conforme a colega abaixo comentou. Em ambos os casos, se a ausência for superior a 15 dias será necessário a licença do respectivo legislativo. A diferença está na consequência, se o presidente/vice se ausentar (do país) sem a licença importará pena de perda de cargo e se o governador/vice se ausentar (do estado e país) sem a licença importará crime de responsabilidade.

  • gabarito (D)

    constituição do Ceará

    Art. 86. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância conjunta dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governadoria, pela ordem, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    §1º O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado e do País, por período superior a quinze dias, implicando a infração em crime de responsabilidade.


ID
2510887
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Ceará, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado,

    quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.

    A) § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado

    dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    B) IV - mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional...

    C) I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

    D) § 5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual...

    E) §5°... Aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal.

    CF, Art. 40, §1º, III, - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria...

  • Gabarito: D.

    Letra A: errada. Quatro dos sete Conselheiros do TCE/CE são nomeados pela Assembleia Legislativa.

    Letra B: errada. A CE/CE exige que os Conselheiros tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.

    Letra C: errada. Os Conselheiros do TCE/CE deve ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

    Letra D: correta. O § 5o do art. 71 da CE/CE determina que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-­‐se-­‐lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.

    Letra E: errada. Não há tal previsão na Constituição Estadual.

    fonte: estratégia concursos

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Incorreta. O Tribunal de Contas do Estado será integrado por sete conselheiros e serão escolhidos: três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento (art. 71, §2º, I); e quatro pela Assembleia Legislativa (art. 71, §2º, II)

    Alternativa B e C: Incorretas. Art. 71, §1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II – idoneidade moral e reputação ilibada; III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública; IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Alternativa D: Correta. O § 5o do art. 71 da CE/CE determina que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se‐lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.

    Alternativa E: Incorreta. Não há tal previsão na Constituição Estadual.

    Resposta: D

  • *Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual. 

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior

    *§ 5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal. 

  • Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual. 

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior

    5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal. 


ID
2789158
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito aos instrumentos de planejamento orçamentário do Governo do Estado do Ceará, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    a) Art. 35, § 2º, II, ADCT  - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio (até 15 de abril) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (até 17 de Julho).

     

    b) Art. 166, § 5º, CF O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

    c)  Art. 35, § 2º, III, ADCT - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses (até 31 de agosto) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (até 22 de dezembro).

     

    d) Art. 210, Constituição do Estado de Ceará - A Lei de Orçamento do Estado observará, para investimentos do setor público estadual do Interior, dotação nunca inferior a cinquenta por cento do valor global consignado para esse fim.

  • Qual o erro da letra A? Fiquei confusa.

  • A questão foi uma pegadinha... O prazo de envio da LDO, que consta na CF, vincula o procedimento no âmbito Federal.

    No âmbito estadual, compete a cada Constituição Estadual definir o seu planejamento orçamentário.

    Do caso, art. 203 §2º I da Constituição Estadual do Ceará: "o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado pelo Executivo à Assembleia até dois de maio do ano que precederá à vigência do orçamento anual subsequente;"

  • As regras previstas no ADCT são para o orçamento público federal.Não necessariamente serão observadas pelos estados. Por isso a e b não podem ser.

  • Aí você conhece o assunto e a banca começa a inserir essa palavra "preceder" e enrola o texto todo...

  • Se aqui tem 80% de erros, na prova deve ter tido uns 95%

  • acertei essa no chute mesmo

  • GABARITO D

    Colegas, há algumas datas da Constituição do Ceará que são diferentes da CF/88. Fiquem atentos!

    ITEM A - ERRADO

    CE/CE; art. 203 §2o I – o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado pelo Executivo à Assembleia até dois de maio do ano que precederá à vigência do orçamento anual subsequente;

    ITEM B - ERRADO

    CE/CE; Art. 203. §1° O plano plurianual, editado por lei, contemplará as diretrizes, objetivos e metas da política financeira estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para cumprimento de programas de continuada duração, será expresso em forma regionalizada, tendo como elementos dimensionadores a região metropolitana e as microrregiões, objetivando reduzir as desigualdades internas, tomando por critério, para maior alocação de recursos, as carências populacionais, observadas as regras seguintes:

    II – a mensagem do Executivo deverá ter ingresso na Assembleia até trinta de setembro do ano que precederá o exercício inicial a ser atingido pela sua vigência;

    ITEM C - ERRADO

    CE/CE; Art. 203. §3° A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    VI – o Projeto de Lei Orçamentária anual será submetido pelo Executivo à Assembleia Legislativa, observando o prazo máximo de setenta e cinco dias do início de sua vigência, cumprindo-se as normas atinentes às do processo legislativo, conciliada às deste capítulo;

    ITEM D - CERTO

    CE/CE; Art. 210. A Lei de Orçamento do Estado observará, para investimentos do setor público estadual do Interior, dotação nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor global consignado para esse fim.

    Parágrafo único. Excluem-se da classificação de Municípios do Interior, para fins do caput deste artigo, os Municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza.

    FONTE: https://www.al.ce.gov.br/index.php/atividades-legislativas/constituicao-do-estado-do-ceara

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa até quinze de abril do ano que precederá à vigência do orçamento anual subsequente. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 203, §2º, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: §2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá as metas e prioridades deduzidas do plano plurianual, a serem aplicáveis no exercício de atividades administrativas em geral, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, assegurada a ordem cronológica prevista no plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá as diretrizes políticas para observância pelas agências financeiras oficiais de fomento, observadas as seguintes normas:

    I – o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado pelo Executivo à Assembleia até dois de maio do ano que precederá à vigência do orçamento anual subsequente.

    Alternativa B: a mensagem do Executivo, referente ao plano plurianual, deverá ter ingresso na Assembleia Legislativa até trinta e um de agosto do ano que precederá o exercício inicial a ser atingido pela sua vigência. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 203, §1º, inciso II, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 203. O Estado programará as suas atividades financeiras mediante leis de iniciativa do Poder Executivo, abrangendo: I – plano plurianual; II – diretrizes orçamentárias; e III – orçamentos anuais.

    §1° O plano plurianual, editado por lei, contemplará as diretrizes, objetivos e metas da política financeira estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para cumprimento de programas de continuada duração, será expresso em forma regionalizada, tendo como elementos dimensionadores a região metropolitana e as microrregiões, objetivando reduzir as desigualdades internas, tomando por critério, para maior alocação de recursos, as carências populacionais, observadas as regras seguintes:

    II – a mensagem do Executivo deverá ter ingresso na Assembleia até trinta de setembro do ano que precederá o exercício inicial a ser atingido pela sua vigência.

     Alternativa C: o projeto de lei orçamentária será submetido pelo Executivo à Assembleia Legislativa, observando o prazo máximo de cento e vinte dias do início de sua vigência, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 203, §3º, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 203. §3° A Lei Orçamentária Anual compreenderá: VI – o Projeto de Lei Orçamentária anual será submetido pelo Executivo à Assembleia Legislativa, observando o prazo máximo de setenta e cinco dias do início de sua vigência, cumprindo-se as normas atinentes às do processo legislativo, conciliada às deste capítulo.

    Alternativa D: a Lei de Orçamento do Estado observará, para investimentos do setor público estadual do Interior, dotação nunca inferior a cinquenta por cento do valor global consignado para esse fim. A assertiva está correta, no art. 210, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 210. A Lei de Orçamento do Estado observará, para investimentos do setor público estadual do Interior, dotação nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor global consignado para esse fim. Parágrafo único. Excluem-se da classificação de Municípios do Interior, para fins do caput deste artigo, os Municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza.

    Resposta: D

  • Os caras foram buscar uma questão do art 210 da CE/CE, maldade pura.

  • Art. 210. A Lei de Orçamento do Estado observará, para investimentos do setor público estadual do Interior, dotação nunca inferior a cinquenta por cento do valor global consignado para esse fim. 

  • É rir pra não chorar. Questão com datas e prazo. Misericórdia Jesus.

  • Diferenças das datas de envio dos planos orçamentários (PPA, LDO e LOA) no caso da União e Estadual (Ceará):

    PPA

    União: até 4 meses antes de encerrado o fim do exercício (31 de agosto).

    Ceará: até 30 de setembro do ano que precederá o exercício inicial a ser atingido pela sua vigência.

    LDO

    União: até 8 meses e meio antes de encerrado o fim do exercício (15 de abril).

    Ceará: até 02 de maio do ano que precederá à vigência do orçamento anual subsequente.

    LOA

    União: até 4 meses antes de encerrado o fim do exercício (31 de agosto).

    Ceará: prazo máximo de 75 dias do início de sua vigência.


ID
2820763
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analisando a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Ceará, pode-se afirmar corretamente que a Secretaria da Cultura é um(a)

Alternativas
Comentários
  • As secretarias são criadas por desconcentração administrativa. Estão subordinadas ao porder executivo estadual (adm direta). Sendo assim, são órgãos e não entidades seja da direta ou indireta.

  • GABARITO LETRA A

    Órgão integrante da administração pública direta.

  • GABARITO A

    Uma outra questão

    Q162324 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Provas: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas 

    As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta. (CERTO)

  • GAB A

    As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.

  • Gabarito: C

    Secretárias advêm do fenômeno chamado desconcentração administrativa - criação de orgãos -, ficando sujeitas à subordinação hierárquica do ministério ao qual está vinculado - Administração Direta. Diferentemente é o caso da descentralização administrativa, em que são criadas entidades que comporão a Administração Indireta, tendo apenas um controle finalístico com o ministério ao qual está vinculado, chamado de supervisão ministerial ou tutela.


ID
2964592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Ceará, cabe aos órgãos de controle interno da administração pública estadual

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sem conhecer a CE do Ceará...Usei a lógica constitucional para chegar à letra A, método da exclusão.

    Conforme a Constituição do Estado do Ceará, cabe aos órgãos de controle interno da administração pública estadual

    A A

    A - exercer, especialmente, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.

    Sobrou só essa danada...q eu não me recordava de ter lido algo similar na CF

    B examinar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a partir de seu recebimento.

    As contas do Gov - controle externo - poder legislativo q faz

    C analisar a legalidade da gestão orçamentária da administração pública estadual, salvo quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Veja o q diz a CF - iria por simetria.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    D apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública direta e indireta.

    Legalidade de admissão de pessoal - quem faz é o CN com auxílio do TCU..de novo por simetria seria TCE

    E avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei.

    Mais uma vez, conhecendo a CF/88...aplicar sanção em caso de ilegalidade de despesas...quem faz isso? Claro, muito bem! isso mesmo....é o CN com aux do TCU (leia-se: ALE e TCE)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Até a próxima!

  • LETRA A

    *Art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ao seguinte:

    XXVII – as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.”

  • ATIVIDADES

    DE CONTROLE:

    ------------ Ouvidoria

    ------------ Controladoria

    ------------ Auditoria

    ------------ Correição

    C-O-C-A

    LETRA: A

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: exercer, especialmente, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. A assertiva está correta nos termos do art. 154, inciso XXVII da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ao seguinte: XXVII – as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.

    Alternativa B: examinar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a partir de seu recebimento. A assertiva está incorreta nos termos do art. 80, inciso II da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do Tribunal de Contas. Vejamos: Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.

    Alternativa C: analisar a legalidade da gestão orçamentária da administração pública estadual, salvo quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. A assertiva está incorreta nos termos do art. 76, inciso I da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do sistema de controle interno municipal e o enunciado da questão aduz sobre os órgãos de controle interno da administração pública estadual. Vejamos: Art. 80. Os Poderes Públicos Municipais manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Alternativa D: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública direta e indireta. A assertiva está incorreta nos termos do art. 76, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do Tribunal de Contas. Vejamos: Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas: III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões das aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Alternativa E:avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei. A assertiva está incorreta nos termos do art. 190, incisos I e §3º da Constituição do Estado do Ceará, pois não é competência do controle interno aplicar sanções. Vejamos: Art.190-A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado. §3º Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada Poder, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, na forma de lei complementar.

    Resposta: A

  • Do Controle Interno da Administração Pública

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;

    IV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;

    V - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado, na forma da lei;

    VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitada a legislação de organização e funcionamento do sistema de controle interno de cada Poder, de iniciativa exclusiva do respectivo Poder.

    Deus abençoe nossos estudos! ♥


ID
3091417
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de controle da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Ceará é exercida mediante controle:

Alternativas
Comentários
  • O controle externo

    >> Em âmbito federal: Congresso Nacional com Auxílio do TCU.

    >> Em âmbito Estadual: Assembleia Legislativa com auxílio do TCE.

    >> Em âmbito Municipal: Câmara de Vereadores com Auxílio do TCE ou TCM, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver.

  • Gabarito: D! O princípio da separação de poderes existe exatamente para evitar abusos em qualquer deles. Para tanto, utiliza-se do denominado "sistema de freios e contrapesos", no qual um poder fiscaliza os demais, ao passo que é fiscalizado pelos outros. Assim, alternativas A, B e C estão erradas, já que o controle externo pode ocorrer, sempre respeitados os limites constitucionais (que existem para também evitar abuso no momento da fiscalização, já que nenhum dos poderes está acima dos demais).

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário, logo, o controle por ele realizado é interno (hierárquico impróprio, já que trata-se de órgão especializado na fiscalização). Assim, NÃO se trata de órgão de apoio do poder executivo, mas do poder judiciário, estando errada a alternativa E.

    Assim como o TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização das contas da União, o TCE (Tribunal de Contas do Estado - no caso, Ceará) auxilia a Assembleia Legislativa a fiscalizar as contas do Estado (Ceará). Esse controle é externo, já que está fora da estrutura do Poder Judiciário (objeto de controle no enunciado da questão). Assim, correta letra D.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • LETRA D

    Em matéria de controle da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Ceará é exercida mediante controle: externo pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará.

    O controle externo

    >> Em âmbito federal: Congresso Nacional com Auxílio do TCU.

    >> Em âmbito Estadual: Assembleia Legislativa com auxílio do TCE.

    >> Em âmbito Municipal: Câmara de Vereadores com Auxílio do TCE ou TCM, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver.

  • LETRA D

    Constituição do Ceará:

    Art. 68. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante o controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 69. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

  • RESOLUÇÃO:

    A Constituição do Estado do Ceará determina que:

    Art. 68. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante o controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 69. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra D!

    Gabarito: D

  • Simetria das formas. Na esfera federal o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (CONGRESSO NACIONAL), no nível estadual (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA) não é diferente.

  • CONTROLE externo --> LEGISLATIVO COM AUXÍLIO DO TRIB CONTAS


ID
3194137
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos Princípios Fundamentais da Constituição do Estado do Ceará, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 3º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    § 1º O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa.

    § 2º O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.

    § 3º O Poder Judiciário é exercido pelo Tribunal de Justiça e pelos juízes estaduais

    B) Art. 2º O povo é a fonte única de legitimidade do poder, que o exerce diretamente ou por seus representantes eleitos, na forma estabelecida na Constituição da República e nesta Constituição

    C) Art. 45 O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos.

    D) Art. 4º O território cearense, para os fins das políticas governamentais de estímulo e desenvolvimento, será constituído por conformações regionais resultantes da aglutinação de municípios limítrofes, com base nas suas peculiaridades fisiográficas, socioambientais, socioespaciais, socioeconômicas e socioculturais para fins de planejamento e gestão das ações do governo.

    E) Art.43 §1º Para a realização do desenvolvimento e integração regional, os municípios poderão aglutinar-se nas seguintes conformações:

    I - regiões metropolitanas, formada por Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

    II - microrregiões, formadas pelos Municípios com peculiaridades fisiográficas, socioeconômicas e socioculturais comuns;

    III - aglomerados urbanos, definidos por agrupamentos de Municípios limítrofes que possuam função pública de interesse comum

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A:  São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário, apenas. (Art. 3º, CE).

    Alternativa B: O povo é a fonte única de legitimidade do poder, que o exerce diretamente ou por seus representantes eleitos, na forma estabelecida na Constituição da República e nesta Constituição (Art. 2º, CE).

    Alternativa C: O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos (Art. 45, CE).

    Alternativa D: Alternativa correta, nos termos do art. 4º, da Constituição do Estado do Ceará.

    Alternativa E: Com o objetivo de buscar o desenvolvimento e integração regional sustentável, o crescimento econômico com distribuição de renda e riqueza e a conquista de uma sociedade justa e solidária, as conformações de que trata este artigo são assim classificadas: a) regiões metropolitanas; b) microrregiões; e c) aglomerações urbanas (Art. 4º, parágrafo único, CE).

    Gabarito: D

  • LETRA D

  • Identificando os erros das alternativas:

    A respeito dos Princípios Fundamentais da Constituição do Estado do Ceará, é correto afirmar que

  • Gabarito: D

    Alternativa A: São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário, apenas. (Art. 3º, CE).

    Alternativa B: O povo é a fonte única de legitimidade do poder, que o exerce diretamente ou por seus representantes eleitos, na forma estabelecida na Constituição da República e nesta Constituição (Art. 2º, CE).

    Alternativa C: O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos (Art. 45, CE).

    Alternativa D: Alternativa correta, nos termos do art. 4º, da Constituição do Estado do Ceará.

    Alternativa E: Com o objetivo de buscar o desenvolvimento e integração regional sustentável, o crescimento econômico com distribuição de renda e riqueza e a conquista de uma sociedade justa e solidária, as conformações de que trata este artigo são assim classificadas: a) regiões metropolitanas; b) microrregiões; e c) aglomerações urbanas (Art. 4º, parágrafo único, CE).

    Fonte: Direção Concursos

  • ITEM D

    o território cearense, para os fins das políticas governamentais de estímulo e desenvolvimento, será constituído por conformações regionais resultantes da aglutinação de municípios limítrofes, com base nas suas peculiaridades fisiográficas, socioambientais, socioespaciais, socioeconômicas e socioculturais para fins de planejamento e gestão das ações do governo.

  • Brasileiro gosta de dificultar as coisas.

    Se perguntar a uma pessoa que não estuda isso, ela jamais saberá dizer o que as palavras LIMÍTROFES,E FISIOGRÁFICAS significam.

  • Conurbação é o fenômeno urbano da unificação de duas ou mais cidades que, devido ao seu crescimento geográfico, fundem-se umas às outras. O processo de conurbação é um dos responsáveis pela formação das regiões metropolitanas.

    obs: caiu na PRF


ID
3409453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da Constituição do Estado do Ceará acerca da fiscalização financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Art. 41 da Constituição Estadual do Ceará: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    § 3º: O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.

  • COMENTÁRIOS

    O controle INTERNO da Câmara de Vereadores, relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal (art. 41, §3º, da Constituição do Ceará). O controle EXTERNO será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos MUNICÍPIOS.

    O controle EXTERNO da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios (art. 41. §1º, da Constituição do Ceará)

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios da Constituição do Ceará (art. 40, caput, da Constituição do Ceará).

    O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios (art. 41, §1º, da Constituição do Ceará).

    Trata-se da redação literal do art. 41, §3º, da Constituição do Ceará.

    Abraços

  • O ART 31 DA CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    OBS: JÁ ELIMINARIA AS ALTERNATIVAS D e E.

  • Mesmo sem conhecimento da C.E do Ceará, dava para resolver a questão sabendo o teor do artigo 31 e §1 da CF.

     Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Logo:

    A-INCORRETA

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos municípios do estado do Ceará será feita na forma estabelecida na citada Constituição estadual, não cabendo disciplinar o assunto em leis orgânicas.

    (no caso da questão, abrange então o controle interno e externo, logo, pode ser feito por Lei Orgânica pois o art 31 da CF permite que seja feito o controle externo pelo Poder Legislat. Munic.o que se exterioriza no âmbito Municipal, por sua Lei Orgânica.

    B-INCORRETA

    O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desde que haja essa previsão na lei orgânica dos municípios.

    (não há necessidade dessa previsão porque senão seria inconstitucional tal previsão, já que a CF prevê no art 31 que o controle externo é feito pelo T.C.E)

    C-CORRETA

    O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será regulamentado por lei municipal.

    (perfeito, em total consonância com o art 31 da CF que no final do art diz "na forma da lei"- ora, se não especifica tipo de Lei é porque se faz por Lei Ordinária. A lei municipal é exteriorizada pela Lei orgânica que é tida como lei ordinária no âmbito do respectivo território).

    D-INCORRETA

    O controle interno da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

    (ERRADO - porque art 31 da CF,: controle interno é feito pelo Poder Executivo Municipal e não pelo legislativo).

    E - INCORRETA

    O controle interno da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

    (ERRADO - mesma justificativa da alternativa "d").

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva “A” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    A assertiva “B” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41, §1º da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    A assertiva “C” está correta, tendo em vista o disposto no art. 41, §3º da Constituição do Estado do Ceará.

    A assertiva “D” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41, §1º da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    A assertiva “E” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    Resposta: C

  • Letra A: errada. O controle interno realiza-se dentro do âmbito de cada Poder. Desse modo, o controle interno do Poder Legislativo municipal será realizado dentro da própria Câmara Municipal.

    Letra B: errada. Segundo o art. 41, §1º, da CE/CE, o controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O controle interno realiza-se dentro do âmbito de cada Poder.

    Letra C: errada. Reza o art. 41 da CE/CE que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição”.

    Letra D: errada. Não há necessidade dessa previsão na lei orgânica, uma vez que ela já está presente na Constituição Estadual. Segundo o art. 41, §1º, da CE/CE, o controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

    Letra E: correta. É o que determina o art. 41, §3º, da CE/CE.

    Fonte estratégia curso

  • Resposta: C

    A assertiva “A” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    A assertiva “B” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41, §1º da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    A assertiva “C” está correta, tendo em vista o disposto no art. 41, §3º da Constituição do Estado do Ceará.

    A assertiva “D” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41, §1º da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    A assertiva “E” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    Fonte: Direção Concursos

  • Da Fiscalização Financeira.

    Art.41

    § 3o O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, nanceira e patrimonial, será regulamentada por Lei Municipal.(NR)

    Fonte: Constituição do Estado do Ceará

    Letra: E

  • GABARITO - E

    Art. 41. § 3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.(NR)

    A - ERRADA

    Art. 41. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    B - ERRADA

    Art. 41. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    OBS: No ceará não existe Tribunal de contas dos municipios.

    C - ERRADA

    Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    D - ERRADA

    Art. 41. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    OBS: Não existe essa condicionante de previsão na lei orgânica dos municipios para que exista o controle externo por já existir a previsão impositiva na constituição do ceará, não obstante poderia ser meio prejudicial a fiscalização externa do órgão caso existisse tal condicionante.

  • DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

    Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.

    §2º A fiscalização, de que trata o parágrafo anterior, será realizada mediante tomada ou prestação de contas de governo, de responsabilidade do Chefe do Executivo e de gestão, a cargo dos ordenadores de despesa.

    § 3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.

    §4º Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive fundos e instituições civis sem fins lucrativos, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais os Municípios respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • ITEM E

     O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.

  • LETRA E

  • A) externo

    B) externo; Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

    C) Será disciplinado em lei orgânica, atendidos os princípios que regem a CE/CE

    D) Não precisa dessa condição de estar presente na lei orgânica dos municípios.

    E) Correto, conforme art. 41, §3º da CE/CE


ID
3426172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Gabarito: ERRADO!!!!

    PGR

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Resumo: PGR -> privativo do Presidente da República -> após aprovação do Senado Federal

    *******************************************************

    PGJ

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    ****************************************************

    Resumo - PGJ - nomeado por Governador do Estado -> lista tríplice -> escrutínio secreto (votação secreta podendo ser usada urnas)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    §3º O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Resposta: Errado

  • Não é escrutínio secreto da ALECE

  • Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

    Mediante escrutínio secreto pelos membros e NÃO da Assembleia Legislativa como afirma a Q, daí o erro do item.

  • Gab: ERRADO

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe:o Procurador-Geral de Justiçanomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplicemediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Sequência dos Fatos: escrutínio secreto pelos membros para formar uma lista tríplice >> Governador nomeia um dos nomes >> Colégio de Procuradores empossa.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:

    PGR

    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)

    2) Recondução: não há limite

    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ

    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).

    2) Recondução: admite-se apenas UMA

    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • De acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    OBS: Quem estiver fazendo comentários que não estejam de acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89 não esta ajudando.

  • Art. 128.....§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Além disso, conforme jurisprudência do Supremo, a nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º), não se aplicando aí o princípio da simetria constitucional (dentre outros ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12/5/2010, Pleno). 

  • ERRADO

  • Errado

    Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.

    ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.

  • gabarito (ERRADO)

    constituição do Ceará

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • escrutínio

    1. exame que se faz minuciosamente
    2. processo de votação que utiliza urna.


ID
3426175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Compete originariamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgar ação popular que tenha a finalidade de impugnar ato praticado pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. Dessa forma, uma ação popular contra o Governador ou contra um parlamentar (deputado) será julgada na primeira instância (e não perante o TJ!).

    Há apenas uma exceção: compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal.

    Fontes:

    DCO estratégia concursos; e

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular

  • BOA EXPLICAÇÃO DO DIZER O DIREITO, VEJA!!!!!!!!!!!1

    INFORMATIVO 811 STF - STF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA JULGAR AÇÃO POPULAR.

    **** EXEMPLO:

    Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e a privação dos direitos políticos.

    ~~~

    A competência para julgar essa ação é do STF?

    R: NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. -> REGRA

    ***********************************************

    Tem Exceção??

    R: SIM, veja:

    É da competência do STF, processar e julgar origináriamente:

    102, I, f) as causas e os conflitos entre UNIÃO e ESTADOS, UNIAO E O DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração INDIRETA

    e 102, I,n) a ação em que todos os membros da MAGISTRATURA sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM sejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

    *************************************************************

    EM MIÚDOS:

    Competência para julgar ação popular?

    R: Juízo do primeiro grau, ainda que contra ato de Presidente da República.

    STF, via de regra, não tem competência para julgar ação popular.

    Tem exceção?

    R: SIM.

    a) causas que envolvam conflito entre entes federados

    b) ação em que todos os membros da magistratura tenham interesse*

    ~~~~

    *magistratura

    *todos os membros interessados

    ~~~~

    b) ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem tenham interesse* ou estejam impedidos.

    ~~~

    *membros do tribunal

    *mais da metade interessados ou impedidos.

    ~~~~

  • Resumimdo: compete ao juiz de 1 grau

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO!!

  • Constituição do CE

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:

    (...)

    VII – processar e julgar, originariamente:

    *a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    *b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições administrativas, ou na qualidade de presidente dos órgãos colegiados do Ministério Público, do Procurador-Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Controlador e do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público-Geral do Estado, do Comandante Geral da Polícia Militar e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

    c) os mandados de injunção contra omissão das autoridades referidas na alínea anterior;

    d) os habeas-corpus nos processos, cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;

    e) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;

    *f) as ações diretas de inconstitucionalidade, nos termos do art. 128 desta Constituição;

    g) as representações para intervenção em Municípios;

    h) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuição para a prática de atos processuais; e

    *i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    *VIII – julgar, em grau de recurso, as causas não atribuídas por esta Constituição expressamente à competência dos órgãos recursais dos juizados especiais;

    Entendo que, pelo fato do julgamento de Ação Popular não se encontrar no rol do art. 108 da CE/89, não compete ao TJ tal apreciação originária.

    BONS ESTUDOS!

  • Site do STF -

    - A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição.

    Agravo regimental a que se nega provimento."

    (RTJ 121/17, Rel. Min. MOREIRA ALVES - grifei)

  • ERRADO

  • Errado, não tem foro prerrogativa.

    compete a justiça de primeiro grau.

  • gabarito (E)

    juiz de 1º grau

  • Compete a Justiça de primeiro grau.


ID
3426178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Servidor público estadual investido na função de presidente de entidade representativa de sua classe poderá exercer suas funções na direção máxima da referida entidade, sem prejuízo do seu salário e de demais vantagens adquiridas na sua instituição de origem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 169. O servidor público do Estado quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade, nem sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.

    §1º Ao servidor afastado do cargo de carreira/função, do qual é titular, fica assegurado o direito de contar o período de exercício das funções das entidades referidas no caput deste artigo, ocorrido durante o afastamento, como efetivo exercício do cargo.

    §2º Sendo a direção máxima da entidade representativa de classe, associação ou sindicato, exercida de forma presidencialista ou colegiada, a garantia prevista no caput deste artigo será exercida no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato, devidamente indicados, permitindo o rodízio periódico ou substituição da indicação.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 169 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 169. O servidor público do Estado quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade, nem sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.

    §1º Ao servidor afastado do cargo de carreira/função, do qual é titular, fica assegurado o direito de contar o período de exercício das funções das entidades referidas no caput deste artigo, ocorrido durante o afastamento, como efetivo exercício do cargo.

    §2º Sendo a direção máxima da entidade representativa de classe, associação ou sindicato, exercida de forma presidencialista ou colegiada, a garantia prevista no caput deste artigo será exercida no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato, devidamente indicados, permitindo o rodízio periódico ou substituição da indicação.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO


ID
3426181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


A regra que determina que, somente por voto da maioria absoluta de seus membros, o tribunal de justiça poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal deve ser observada tanto no controle de constitucionalidade realizado por via de ação direta quanto no controle por via incidental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 128 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

    Resposta: Certo

  • O controle de constitucionalidade tem como objetivo avaliar se uma lei ou ato normativo do Poder Público é ou não compatível com a Constituição. Havendo desconformidade com a Constituição, a norma será considerada inválida.

    O Controle de Constitucionalidade se dá de duas formas:

    a) Controle Incidental – o controle de constitucionalidade se dá diante de um caso concreto, no curso de um processo judicial. A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas apenas um incidente do processo, um meio para se resolver a lide.

    b) Controle pela via principal (abstrata, “em tese” ou ação direta) - a aferição da constitucionalidade é o pedido principal do autor, é a razão do processo. O autor requer, nesse caso, que determinada lei tenha sua constitucionalidade aferida, a fim de resguardar o ordenamento jurídico.

    Nos Estados, o controle de constitucionalidade abstrato é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Justiça (art. 125, § 2º, CF), tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

  • ITEM CERTO

    Controle difuso e controle concentrado

    A exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto no controle difuso como no controle concentrado de constitucionalidade.

    Vale ressaltar, contudo, uma sutil distinção:

    • para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

    • para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado.

     

    Não se aplica se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma

    Se o órgão fracionário do Tribunal for declarar que determinada lei ou ato normativo é constitucional, não será necessário observar a cláusula de reserva de plenário.

     

    Não se aplica se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal

    Se uma lei ou ato normativo anterior à Constituição Federal é contrário ao texto constitucional, não dizemos que essa lei ou ato normativo é inconstitucional. Dizemos que ele não foi recepcionado pela Constituição.

    Nesse caso, não se está, portanto, fazendo controle (juízo de constitucionalidade. Trata-se apenas de discussão em torno de direito pré-constitucional. Logo, não se exige o cumprimento da cláusula de reserva de plenário.

    Assim, por exemplo, o órgão fracionário de um Tribunal poderá decidir que uma lei não foi recepcionada pela CF/88, não se exigindo uma decisão do plenário ou do órgão especial.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Viola a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2020

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • Certo.

    Constituição do Estado do Ceará

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

  • GABARITO: CERTO.

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk


ID
3426184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


O Poder Legislativo estadual possui competência para regulamentar transporte coletivo intermunicipal de passageiros que não ultrapasse os limites do estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

    XVIII – exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que não transponham os limites do Estado;

    Art. 45. O Poder Legislativo É exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos.

    Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    V – limites dos territórios estaduais e municipais;

    Art. 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.

  • CEBRASPE GAB DEF: ERRADO

    CONHECIMENTOS BÁSICOS NÍVEL SUPERIOR PROVA ANALISTA ADM / MPCE

  • CERTO

  • REGULAMENTAR não é a mesma coisa que controlar os serviços de transporte intermunicipais de passageiros. Questão errada

  • A assertiva está correta, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso XVIII e 303 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

    XVIII – exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que não transponham os limites do Estado.

    Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    V – limites dos territórios estaduais e municipais;

    Art. 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.

  • Gabarito definitivo que encontrei no site da banca: CERTO, questão 30 dos conhecimentos basicos, cargo superior 1 ao 8.

    E mais, trata-se de competencia do Estado. Esse tipo de competencia é exercida tanto pelo Governador quanto pela AL. Não se prendam muito a letra da lei, esse é uma questão interpretativa.

  • Acho que quando falar competência para REGULAMENTAR = Assembleía Legislativa do nosso querido Ceará.

  • O gabarito que a colega Luana Reinaldo analisou não está condizente com o gabarito do Cespe.

    Gabarito definitivo do Cebraspe: CERTO. QUESTÃO 30 CONHECIMENTOS BÁSICOS. CARGO 1. ADM

  • Entranho é essa palavra coletivo!! Na lei só diz que é "exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de

    passageiros que não transponham os limites do Estado"

  • GABARITO: CERTO.


ID
3427462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Para concorrer ao cargo de procurador-geral de justiça, é necessário ter mais de trinta e cinco anos de idade e ser procurador de justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131, §1º da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Note que o art. 131, §1º da Constituição do Estado do Ceará, se refere aos integrantes da carreira, ou seja, podem ser indicados os Procuradores de Justiça e/ou os Promotores de Justiça, não apenas os Procuradores de Justiça como afirmou a questão, sendo por este motivo, incorreta.

    Resposta: Errado

  • Precisa ser integrante da carreira, ou seja, pode ser promotor ou procurador.

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ. ART. 181§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    PORTANTO PODEM SER PROMOTORES OU PROCURADORES.

  • ERRADO

  • Não precisaria saber a Legislação do Estado do Ceará para responder, visto que a própria CF prevê que:

    Art. 128, §3º " Os Ministérios Públicos dos Estados (...) formarão lista tríplice dentre integrantes de carreiras, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral (leia-se: Procurador Geral de Justiça), que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

    Veja, a CF em seu art. 128, §1º estipula uma idade mínima de 35 anos para o cargo de PGR mas se cala quanto a idade do PGJ, logo, não precisa ter 35 anos.

  • Cuidado com os comentários Ivanildo. A CF não fala, mas a constituição estadual fala. Para ser PGJ TEM que ser maiores de 35 anos de idade.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Curioso que para ser Governador, "o cargo mais importante do estado", a CF/88 exige idade mínima de trinta anos; mas para PGJ, que é nomeado pelo Governador, a Constituição Estadual exige trinta e cinco anos.

    Alguém sabe o fundamento disso?

  • Adendo sobre PGR e PGJ:

    Os Procuradores-Gerais de Justiça são nomeados para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução. É diferente do que ocorre para o Procurador-Geral da República, que pode ser reconduzido múltiplas vezes. Não incidirá, nesse caso, o princípio da simetria.

    STF, ADI 452, DJ de 31.10.2002

    Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.

    ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.

  • gabarito (ERRADO)

    constituição do Ceará

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    • Maiores de 35 anos de idade.
    • Pode ser promotor ou procurador.

    ART131 §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anosindicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    "NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS"


ID
3427465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Aumento de remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará depende de autorização por lei de iniciativa exclusiva do governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:

    I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;

    Dispositivo considerado constitucional - ADI 145/STF.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 135 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:

    I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;

    Resposta: Errado

  • Gab: ERRADO

    Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:

    I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;

    II – expedir atos de provimento dos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, de promoção, remoção, readmissão, disponibilidade e de reversão;

    III – editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares;

    IV – editar atos, para, na forma da lei, organizar a secretaria e os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral da Justiça.

    Fonte: Constituição Estadual do Ceará.

  • ERRADO

  • Errado

    O MP é instituição permanente, tendo autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo a seu chefe - Procurador-Geral de Justiça - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares.


ID
3427468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Membro do Ministério Público obtém vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ARTIGO 128, § 5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • GABARITO CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 141 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;

    Resposta: Certo

  • Gab. CERTO

    Segundo a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ:

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurada ampla defesa;

    III – irredutibilidade de subsídios, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: C

    A vitaliciedade garante que o membro do “Parquet” não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 (dois) anos de exercício, uma vez concluído o estágio probatório.

  • GABARITO (CERTO)

    CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;


ID
3427471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


É vedado aos membros do Ministério Público exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    É o chamado "Período de Quarentena":

    ARTIGO 128, § 6º: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.".

    Aplica-se, aos membros do MP, a mesma vedação imposta aos juízes:

    "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.".

  • GABARITO CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 142 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Resposta: Certo

  • "Quarentena" para não obter vantagens no tribunal.

    Gabarito Certo.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: C

    É a chamada "quarentena de saída".

    Os membros do Ministério Público são absolutamente impedidos de exercer a advocacia. Após deixarem o cargo, podem advogar, mas, junto ao tribunal perante ao qual oficiavam, apenas após decorridos três anos do afastamento.

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    (...)

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Famoso período de quarentena. ;)

  • gabarito (CERTO)

    CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ID
3741523
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, acerca da representação de inconstitucionalidade em face de Constituição Estadual.
I. Constituição Estadual pode instituir outros legitimados que não encontrem correspondência no art. 103 da CF/88 para a propositura de representação estadual de inconstitucionalidade que a tenha como parâmetro, vedada a atribuição a apenas um único legitimado.
II. Tribunal de Justiça estadual pode julgar representação de inconstitucionalidade contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados ou pelo Distrito Federal.
III. Não é possível a modulação de efeitos pelo STF, em recurso extraordinário interposto contra decisão de Tribunal de Justiça que julgou representação de inconstitucionalidade, pois não é possível modulação em controle incidental de constitucionalidade.
Assinale a alternativa que apresenta entendimentos expressos pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    I - CERTA

    RE 261677 PR

    1. Recurso extraordinário e prequestionamento. O Supremo Tribunal considera prequestionada determinada questão quando o Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a seu respeito. Precedentes. 

    2. Legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à vista do art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente: 

    ADI 558-9 MC, Pertence, DJ 26.3.93.(RE 261677, Relator(a): julgado em 06/04/2006.

    II - CERTA

    Parâmetro (ou norma de referência)

    Em controle de constitucionalidade, quando falamos em "parâmetro", queremos dizer quais serão as normas da Constituição que serão analisadas para sabermos se a lei ou o ato normativo atacado realmente as violou. Em outras palavras, parâmetro são as normas que servirão como referência para que o Tribunal analise se determinada lei é ou não inconstitucional. Se a lei está em confronto com o parâmetro, ela é inconstitucional.

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?

    A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)".

    Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal? NÃO!

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    III - ERRADA

    DA COMPETÊNCIA DE MODULAÇÃO DO STF NAS ADINS

    Lei n.º 9.868/1999, Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

    RE 199522 SP

    7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração incidental de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário não conhecido.”


ID
4937455
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre outras atribuições, NÃO cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca das matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente, sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art.50 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;

  • Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado,

    dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente

    sobre:

    I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de

    crédito e dívida pública;

    III – fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;

    IV – planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;

    V – limites dos territórios estaduais e municipais;

    VI – criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Municípios, ouvidas

    em plebiscito as populações interessadas;

    VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;

    VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração

    pública estadual;

    X – atividades financeiras em geral;

    XI – fixação das custas judiciais;

    XII – planos e programas regionais e setoriais de investimento e de desenvolvimento;

    XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

    XIV – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria

    Pública e da Procuradoria-Geral do Estado;

    XV – fiscalização das tarifas do serviço público.

  • (D) O erro da questão está em GOVERNO MUNICIPAL.

  • me confudi aqui, esta questão não está mal elaborada ou eu li errado? "Não cabe a assembleia legislativa"

    e a resposta está exatamente no que cabe a assembleia dispor, no art. 50 da CE...

  • fiquei na dúvida porque a questão fala sobre transferência temporária de sede governo municipal, e a lei fala em transferência de sede de governo estadual, acho que caberia recurso.

  •  GABARITO D

     Cabe ressalta que existem dois grupos de competência:

    1 - Competências exclusivas (art. 49), que independem de sanção do governador

    2 - Competências que dependem de sanção do governador (art. 50)

    A Questão quer o item ERRADO em relação as competências da Assembleia Legislativa do Ceará que dependem de sanção do governador. (art. 50)

    Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;

    III – fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;

    IV – planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;

    V – limites dos territórios estaduais e municipais; [ITEM E]

    VI – criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Municípios, ouvidas em plebiscito as populações interessadas;

    VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual; [ITEM D]

    VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública estadual;

    X – atividades financeiras em geral; [ITEM C]

    XI – fixação das custas judiciais; [ITEM B]

    XII – planos e programas regionais e setoriais de investimento e de desenvolvimento;

    XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

    XIV – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; [ITEM A]

    XV – fiscalização das tarifas do serviço público.

  • o erro esta na palavra "municipal" o correto seria "sede do governo estadual"

ID
4937635
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com supedâneo na Constituição do Estado do Ceará, considere as seguintes afirmações:


I. A Assembléia Legislativa é competente para ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

II. Os Deputados, diretamente, são competentes, desde que recolhidas assinaturas, favoráveis, de no mínimo três parlamentares, para convocar Secretário de Estado, com vistas a que preste informações, pessoalmente, sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

III. As comissões parlamentares de inquérito da Assembléia Legislativa terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar.

IV. A comissão permanente da Assembléia Legislativa incumbida de emitir parecer sobre projeto de lei relativo ao orçamento anual, diante de indícios de despesas não autorizadas, é competente para solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C. I, III e IV, apenas.

  • O erro do item II está em não falar em fração de votos, que é de 1/3 de Deputados para a convocação de Secretário. Conforme extraído do texto constitucional:

    Art. 57. A Assembleia Legislativa e suas comissões, pelo voto de um terço dos seus membros, podem convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Constituição do CE).

    Esse percentual é importante, uma vez que as comissões possuem número diferente de membros, conforme o assunto que abordam.

  • SOBRE CPI NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/CE:

    Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

    *§ 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.

  • CERTO - I. A Assembleia Legislativa é competente para ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

    Literalidade do art. 49, inc. XXVI:

    Art. 49, XXVI – ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas;

    ERRADO - II. Os Deputados, diretamente, são competentes, desde que recolhidas assinaturas, favoráveis, de no mínimo três parlamentares, para convocar Secretário de Estado, com vistas a que preste informações, pessoalmente, sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

    Art. 55, IV – convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; (este artigo encontra-se na Seção IV da Constituição do Ceará, embora o item fale dos Deputados, o inciso da CE não indica número mínimo de assinaturas).

    Outro artigo que trata da convocação dos Secretários:

    Art. 57. A Assembleia Legislativa e suas comissões, pelo voto de um terço dos seus membros, podem convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Já este artigo, indica o quórum de um terço para que seja possível a convocação do Secretário de Estado.)

    De toda forma nenhum dos artigos fala em no mínimo três parlamentares, por isso entendo que o item esteja errado.

    CERTO - III. As comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar.

    Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

    § 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.

     

    CORRETA - IV. A comissão permanente da Assembleia Legislativa incumbida de emitir parecer sobre projeto de lei relativo ao orçamento anual, diante de indícios de despesas não autorizadas, é competente para solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    Art. 70. A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 

  • Gabarito: C

    I - Correta

    Seção II - Das Atribuições da Assembleia Legislativa - Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: XXVI – ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas;

    II - Errada

    Seção IV - Das Comissões - Art. 55. Na Assembleia Legislativa funcionarão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas nesta Constituição, no regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação. IV – convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

    III - Correta

    Seção IV - Das Comissões - Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas. *§ 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.

    IV - Correta

    Seção VI - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Art. 70. A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.


ID
4937638
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário cearenses manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de:


I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

II. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantia;

III. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do Estado do Ceará, 1989: Atualizada até a Emenda Constitucional nº 95 de 27 de junho de 2019. – Fortaleza: INESP, 2019.

    A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº75, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012  D.O. DE 27.12.2012 - Altera Dispositivos da Constituição Estadual.

    “TÍTULO VI

    CAPÍTULO VI

    DO CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

    Art.190-A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;

    IV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;

    V - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado, na forma da lei;

    VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitada a legislação de organização e funcionamento do sistema de controle interno de cada Poder, de iniciativa exclusiva do respectivo Poder.

    §1º As atividades de controle interno serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma de lei complementar.

    §2º O controle interno poderá ser exercido de forma descentralizada, sob a coordenação do órgão central do sistema de controle interno de cada Poder, na forma de lei complementar.

    §3º Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada Poder, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, na forma de lei complementar. 

  • Gabarito: A

    Constituição Estadual do Ceará

    *CAPÍTULO VI

    DO CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

    *Art.190-A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;

    IV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;

    V - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado, na forma da lei;

    VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitada a legislação de organização e funcionamento do sistema de controle interno de cada Poder, de iniciativa exclusiva do respectivo Poder.


ID
5364985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da Constituição do Estado do Ceará acerca da fiscalização financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, Guerreiros!!

    GAB: E

    Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    § 3º O aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal

    Fonte: Constituição do Estado do Ceará 1989

    Força, foco e fé

  • GABARITO E

    A) O controle interno da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

    ERRADO

    Constituição Estadual/CE - Art. 41. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

     B) O controle interno da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

    ERRADO

    Constituição Estadual/CE - Art. 41. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. 

    C) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos municípios do estado do Ceará será feita na forma estabelecida na citada Constituição estadual, não cabendo disciplinar o assunto em leis orgânicas.

    ERRADO

    Constituição Estadual/CE - Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    D) O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desde que haja essa previsão na lei orgânica dos municípios.

    ERRADO

    Constituição Estadual/CE - Art. 41. §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    E) O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será regulamentado por lei municipal.

    CERTO

    Constituição Estadual/CE - Art. 41. § 3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.

    ---

    Artigo completo

    Constituição Estadual/CE 1989

    Art. 41. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.

    §1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    §2º A fiscalização, de que trata o parágrafo anterior, será realizada mediante tomada ou prestação de contas de governo, de responsabilidade do Chefe do Executivo e de gestão, a cargo dos ordenadores de despesa.

    § 3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.

    §4º Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive fundos e instituições civis sem fins lucrativos, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais os Municípios respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária.


ID
5430310
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Capítulo V da Constituição do Estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir:


I. Todos os órgãos que integram o sistema de segurança pública e defesa civil estão identificados pelo comum objetivo de proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, adotando as medidas legais adequadas à contenção de danos físicos e patrimoniais, velando pela paz social, prestando recíproca colaboração à salvaguarda dos postulados do Estado Democrático de Direito.

II. A atividade policial é submetida ao controle externo do Secretário de Estado de Segurança Pública, deste devendo atender às notificações, requisições de diligências investigatórias e instauração de inquéritos, em estrita observância dos disciplinamentos constitucionais e processuais.

III. Compete à Polícia Civil exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares, realizando as investigações por sua própria iniciativa, ou mediante requisições emanadas das autoridades judiciárias ou do Ministério Público.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

    Questão que versa exclusivamente sobre a Constituição Estadual do Ceará.

    I. Todos os órgãos que integram o sistema de segurança pública e defesa civil estão identificados pelo comum objetivo de proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, adotando as medidas legais adequadas à contenção de danos físicos e patrimoniais, velando pela paz social, prestando recíproca colaboração à salvaguarda dos postulados do Estado Democrático de Direito. - Art. 178, § único.

    II. A atividade policial é submetida ao controle externo do Secretário de Estado de Segurança Pública, deste devendo atender às notificações, requisições de diligências investigatórias e instauração de inquéritos, em estrita observância dos disciplinamentos constitucionais e processuais. - Art. 179 - Ministério Público.

    III. Compete à Polícia Civil exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares, realizando as investigações por sua própria iniciativa, ou mediante requisições emanadas das autoridades judiciárias ou do Ministério Público. - Art. 184.

  • Gabarito: B

    A atividade policial é submetida ao controle externo do Ministério Público.


ID
5432797
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que reza a Constituição do Estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir:

I. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.
II. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública.
III. O Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana é constituído por autoridades e por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Pelo visto não errei sozinha .

  • Gabarito: A

  • GABARITO A

    I. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.

    CERTO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 180-A. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.

    Parágrafo único. O titular do Órgão previsto no caput deste artigo é considerado Secretário de Estado.

     II. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública. 

    CERTO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 180. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública.

    §1º A lei disporá sobre a estrutura, composição e competência do Conselho, garantida a representação de membros indicados pela Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará e entidades representativas da sociedade civil, dedicadas à preservação da dignidade da pessoa humana.

    §2º O Conselho gozará de autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhe sejam diretamente vinculadas.

    III. O Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana é constituído por autoridades e por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

    ERRADO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 181. Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, constituído exclusivamente por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

    §1º O Conselho gozará de autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhe sejam diretamente vinculadas.

    §2º A lei poderá conferir a órgãos da sociedade civil e das comunidades interessadas atribuições consultivas na elaboração da política de segurança pública do Estado, com especificações regionais.


ID
5597503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional (EC) n.º 95/2016 (federal) e pela EC n.º 88/2016 (estado do Ceará), julgue os itens a seguir.


I O novo regime fiscal definido na EC n.º 95/2016 aplica-se a toda a Federação.

II As despesas primárias relativas ao aumento de capital de empresas estatais não dependentes estão inclusas nas limitações de gastos do novo regime fiscal.

III Se a Assembleia Legislativa do Ceará ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal da EC n.º 88/2016, ficará proibida de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa com pessoal.


Assinale a opção correta. 

Alternativas

ID
5597506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, quanto às competências do Conselho de Governança Fiscal do Estado do Ceará, definidas na EC n.º 94/2018.


I Compete a esse conselho a edição de projeto de lei complementar com vistas à alteração dos limites de gastos primários, a que se refere o novo regime fiscal estadual (EC n.º 88/2016), para fins do necessário equilíbrio fiscal do Estado.

II É de competência desse conselho a prorrogação do novo regime fiscal, se isso se mostrar necessário ao equilíbrio fiscal do Estado.

III Compete a esse conselho o encerramento do novo regime fiscal.


Assinale a opção correta.

Alternativas