SóProvas


ID
1159837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA "E":

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • A letra A está errada pois a CF não fala em afrodescendentes.
    Vejamos:
    Art. 37, inciso VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
    Vale lembrar que há um projeto de Emenda Constitucional visando prever isto na CF!
    Espero ter contribuído!

  • ATENÇÃO! Hoje no dia 10 de junho, apos a sanção da PR a letra A já pode também ser considerada correta.

  • Gabarito: E

    a) ERRADA. - Art. 37,VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
     CUIDADO!!!  Notícia publicada no G1:

     "Entrou em vigor nesta terça-feira (10 de Junho de 2014) a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos. O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais." (Note que esse concurso foi para o Tribunal de Justiça do Ceará, Judiciário estadual). Mais informações: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html


    b) ERRADA - Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Não tem a ressalva mencionada na questão, por isso errada)


    c) ERRADA - Art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    d) ERRADA - ( A vitaliciedade é garantia deferida aos juízes e aos membros do MP, acredito que o examinador tentou confundir os candidatos ao generalizar a vitaliciedade com a estabilidade. Vitaliciedade: após dois anos de efetivo exercício. Estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício) • CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício...   • CF, Art 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício...    • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    e) CERTA - Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Lembrar que, só deve considerar a letra A se EDITAL, e não a Prova, for posterior a mudança; além disso não há nada que se falar em Judiciário e Legislativo.

  • Atenção: a letra A não pode ser considerada correta, mesmo com a modificação que houve.

    Primeiro porque a questão fala "de acordo com a CF" e não houve modificação na Constituição, mas, sim, a edição de uma Lei.

    Segundo porque a lei apenas reserva vagas para afrodescendentes nos concursos FEDERAIS, então a generalização tornaria a questão equivocada. 

  • Já foi decretado como lei vagas para afrodescendentes, mas deem uma pesquisada para se informar melhor 

  • Gabarito : E


    a) Errada. Não há vagas para afrodescendentes.

    b) Errada


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer

    espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do

    serviço público;


    c) Errada

    art 37.


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e

    autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de

    economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste

    último caso, definir as áreas de sua atuação;


    d) Errada.


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os

    servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude

    de concurso público.






  • Afrodescendentes no Serviço Publico consta:

    Na LEI > SIM
    Na CF > Não

    Deficientes no Serviço Publico consta:

    Na CF > SIM



  • a) afrodescendentes NÃO, lembrando que HOJE nós temos as cotas para negros em concursos de âmbito federal do poder executivo, mas, mesmo que isso fosse abordado, o enunciado pede: CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

    b) a vedação abrange qualquer servidor público. É IMPOSSÍVEL vincular ou equiparar remunerações a indexadores cuja variação seja atrelada á inflação, por exemplo.

    c) somente por l.c. poderão ser criadas as autarquias E AUTORIZADA A CRIAÇÃO de emp.pub., s.e.c. e fundações. Lembrando que: se a fundação for de direito público, também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional, esta seguirá a mesma regra das autarquias, uma vez que as fundações públicas de direito público são apenas uma espécie do gênero autarquia.

    d) ã?

    e) CORRETO, tanto as funções de confiança como os cargos em comissão destinam-se, apenas, às atribuições de chefia, direção e assessoramento.

  • a) Afrodescendentes têm cota, mas não há obrigatoriedade na CF.
    b) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
    c)Lei Específica.EP, SEM e Fundações são autorizadas por lei
    d) Vitaliciedade é para magistratura
    e) Assim como, cargo de comissionado

  • Lei 12.990 de 09/06/2014, reserva 20% das vagas para negros nos concursos públicos da Administração Pública Federal, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista controladas pela União.
  • Alguem sabe me dizer se a letra A hoje está válida?

  • NÃO EXISTE RESERVA LEGAL PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS À AFRODESCENDENTE. O povo deve estar se desorientando com o sistema de cotas que também é 20%, mas a lei não reserva esses 20% das vagas em concurso público aos negros, apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público... diferente da pessoa com deficiência, a CF assegura a reserva para cargos e empregos públicos e a lei define sendo 20%


    GABARITO ''E''

  • copiado hoje 13/03/15. não tem alteração. 

    art.37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;



  • Essa questão de afrodescendente, há sim uma lei que reserva 20% das vagas a eles, porém não se fala NADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  sobre isso. E a pergunta é clara: "Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública."

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Rafael,

    por nao constar a palavra "Afrodescendente" na Constituição, a letra A se torna errada!

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da Administração Pública:

    a) INCORRETA. A CF não dispõe a respeito da reserva de cargos para afrodescendentes, apenas para os portadores de deficiência, conforme art. 37, IX.

    b) INCORRETA. A vedação também abrange os cargos do Poder Executivo e do Legislativo. Art. 37, XIII.

    c) INCORRETA. Somente por lei específica, isto é, uma lei ordinária que trate especificamente da matéria, poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. A lei complementar tem a função, no caso das fundações, de definir a área de atuação. Art. 37, XIX.

    d) INCORRETA. Os servidores públicos não possuem vitaliciedade, mas sem estabilidade, que só é adquirida após três anos de efetivo exercício. Art. 41, "caput".

    e) CORRETA. Art. 37, V.

    Gabarito do professor: letra E.




  • Hoje o gabarito seria outro!

    Quinta-feira, 08 de junho de 2017

    Plenário declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.

    O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

  • Marcos Júnior, "Conforme disposições da CF...". Ainda hoje, o gabarito seria o mesmo.

  • Errei porque pensei na Lei das Cotas, mas é exatamente o que o Edvaldo Júnior mencionou...

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ATENTAR PARA O ENUNCIADO DA QUESTÃO. 

    CF: ART. 37, V

    COTAS: NÃO TEM.

  • o pessoal viajando...

    o comando da questão pede conforme a CF, não conforme a lei de cotas, oxee

    gab E

  • A) VIII - a LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    B) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


    C) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   


    D) Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.



    E) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  [GABARITO]

  • Lei n º 12.990 de 09 de junho de 2014

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

    Para questões atuais o item da letra A está correto. Essa questão ficaria com duas assertivas: letras A e E

     

     

     

  • Eliedna Melo, mesmo assim a A continua errada. A questão deixa claro que se refere ao texto constitucional, e a CF só prevê a reserva para pessoas portadoras de deficiência.

  • Aproveintando o gancho da alternativa a 

    Lei n º 12.990 de 09 de junho de 2014

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

    Reparem que é 20 %, não é ATÉ , 20 % pode cair em igualdade racial na prova do MPU

     

    e a RESOLUÇÃO 170  DO CNMP DISPÕE

    art. 2º- Serão reservadas aos negros o MÍNIMO de 20 % das vagas para provimento do Quadro do CNMP e do Quadro do MP, bem como de ingresso na carreira de membros dos órgãos enumerados no art. 128, incisos I e II, da Constituição Federal.

  • Funções de Confiança,é só lembrar do DCA

    Direção

    Chefia

    Assessoramento

  • fui seco na A, nem li o resto ehehhe

  • Lei Específica - ORDINÁRIA

    Cria: Autarquia; Fundação Autárquica

    Autoriza instituição: EP; SEM; Fundação

    Lei COMPLEMENTAR: (define área de atuação): Fundação

  • cespe é f*da.
  • a) ERRADA - Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    -

    b) ERRADA - Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    -

    c) ERRADA - Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -

    d) ERRADA - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -

    e) CERTA - Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Conforme disposições da CF, a respeito da administração pública, é correto afirmar que:  As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.