SóProvas


ID
1159849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: Certamente tanto Empresas públicas como S.E.M são integrantes da ADMIN INDIRETA: F (Fundações Pub) A (Autarquias) S (S.E.M) E (Emp. Públicas) Força Guerreiros!
  • a)  Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma descentralizada. (desconcentrada)

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. (art. 37, XIX, CF/88)

    c) Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do (princípio da especificidade).

    Princípio do controle (ou tutela)


    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.

    d) Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida (exclusivamente) pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral.

    e) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo (não) ocorre às suas subsidiárias. (art. 37, XX, CF/88: depende sim de autorização).
  • SE DEUS QUISER !!!!

  • Candidatos, eu acho que a D está errada quando se fala em princípio da separação de poderes, que não tem relação com o assunto em questão, mas não tenho certeza.

  • Analisando as assertivas:

    a) Incorreta. Na busca de maior celeridade e eficiência no desenvolver de suas atividades, a Administração Pública por meio de entes administrativos ou delegatórios de serviço público, exerce  por meio da descentralização.

    b) Correta

    c) Incorreta. Não vinculação a órgão da Administração Direta, existe uma vinculação ou controle finalístico da Administração Direta(entes federados) sobre as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas que integram a Administração Indireta.

    d) Incorreta. Apesar da ideia proposta por Montesquieu considerando uma separação rígida dos Poderes. Admite-se uma separação flexível, na qual cada um dos poderes, exerce sua função típica e atípica. A função administrativa é exercida  pelos três poderes.

    e) Incorreta. O elaborador trocou os conceitos, para criação de EP e SEM exige edição de lei ordinária que irá autorizar sua criação. A existência dessas PJ de Direito Privado necessitam de registro de seus atos constitutivos. 

    Por fim, observem:

    Art 37 XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    O inciso anterior refere-se: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.


  • Autarquia corporativa não tem sequer vinculação.

  • Não entendi pq a letra C está incorreta.

  • Rafaela Nunes o principio certo seria  o da especialidade.

  • essas questões são da cespe?


  • Em relação a letra (C)

    Bruno Mattos e Silva
    DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS

    Editora Del Rey



    2.1.Administração direta e indireta.

    A Administração Pública pode optar em realizar suas atividades de forma concentrada ou desconcentrada ou, ainda, centralizada ou descentralizada.

    É chamado de Administração Direta o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.

    Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos. Nessa hipótese, uma mesma pessoa jurídica, com diversos órgãos, tem diversas atribuições desconcentradas.

    Assim, de acordo com a teoria do órgão, os órgãos administrativos possuem quadro de servidores, competência própria, estrutura e poderes funcionais, mas não possuem personalidade jurídica.[1]

    Já Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:

    ·autarquias;

    ·fundações públicas;

    ·empresas públicas;

    ·sociedades de economia mista.

    Portando, as atividades realizadas em nome da própria pessoa jurídica política, são as atividades realizadas de forma centralizada. As atividades realizadas de forma centralizadas podem ser desconcentradas, isto é, podem ser distribuídas entre os vários órgãos despersonalizados componentes da pessoa jurídica política (ministérios, secretarias, departamentos, diretorias etc).

    Princípio da especialidade


    É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função. 


  • Gabarito: B.

    Achando os erros em um minuto:

    a) Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. ADM INDIRETA = DESCENTRALIZAÇÃO

    c) Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade. PRINCÍPIO DA TUTELA, em que há SUPERVISÃO MINISTERIAL

    d) Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. A chamada  de  Administração  Pública Centralizada,  existe  em  todos  os níveis  das  Esferas  do  Governo,  Federal,  Estadual,  Distrital  e  Municipal,  e  em  seus  poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. É em si, a própria Administração Pública

    e) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. Pela lógica, mas o artigo 37, da CF/88: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Bons estudos! #FazerDarCertoAtéDarCerto
  • Mesma coisa da questão "Q381828", mudando apenas a ordem das alternativas.

  • A "c" estaria incorreta também pelo fato de que os consórcios públicos na modalidade associação pública não se vinculam a algum órgão, apesar de serem da administração indireta de todos os entes consorciados?
  • A regra quanto a criação de subsidiárias das sem e ep é que elas também precisam de autorização legislativa, mas há a exceção se nos atos institutivos houver uma previsão de futura criação de subsidiárias dessas sem e ep, NESSE CASO dispensa-se a autorização.

  • alguem consegue me explicar porque a B é a correta?

  • O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que o nosso ordenamento jurídico assim considera, não importando atividade de exerça. ( direito administrativo descompilado, Marcelo Alexandrino)

    Sendo assim adm. Indireta : autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Espero ter ajudado.


  • Devemos analisar cada afirmativa separadamente.

    a) Errado: a desconcentração, pelo Estado, aqui entendido em sentido amplo, abrangendo um dos entes federativos (União, Estados-membros, DF ou Municípios), de determinadas competências, opera-se no âmbito da Administração Direta, não implicando a criação de pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), estas sim, integrantes da Administração Indireta.

    b) Certo: nosso ordenamento abraçou o sentido subjetivo de Administração Pública (art. 4º, Decreto-lei 200/67), de maneira que não importa a atividade desenvolvida. Se a lei determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Pública, então é isto o que de fato importa, e não se prestam serviços públicos ou se desenvolvem atividade econômica.

    c) Errado: o princípio que explica esse fenômeno não é o da especificidade, e sim o princípio da tutela (ou controle), conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 70).

    d) Errado: também existe Administração Direta no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, a eles incumbindo desempenhar atividades tipicamente administrativas, por meio de seus respectivos órgãos públicos, como, por exemplo, quando realizam concursos públicos e licitações, ou ainda quando concedem licenças e férias a seus próprios servidores, entre várias outras hipóteses.

    e) Errado: as subsidiárias também dependem de autorização para serem criadas, conforme impõe o art. 37, XX, CF/88.

    Gabarito: B





  • Não consegui entender a logica da resposta B, se alguém puder me ajudar, agradeço.


    Na minha lógica:


    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta",  

    Até aqui a resposta está condizente.


    "...independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial". 

    Pela expressão "INDEPENDENTE" qual o motivo de se criar uma empresa pública e não se prestar ao serviço público ou atividade econômica????

  • Sidnei a banca quis dizer que não importa se ela faz uma atividade ou outra. Se ela prestar serviço público ou se exercer atividade econômica de natureza empresarial ela será considerada administração pública. Um ou outro.

  • SEGUNDO O PROFESSOR LUIS GUSTAVO 

    ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA= ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

    A) ERRADO, DESCONCENTRAÇÃO é a criação de órgão. Já a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e o processo de descentralização administrativa por outorga/legal/técnica/por serviço.

    B)CORRETO. Toda Empresa Publica e Sociedade de economia mista pertencem a Administração indireta, independentemente da atividade que elas explorem. Autarquia - criada para exercer uma atividade típica do Estado; a Fundação é criada para exercer uma atividade social sem fins lucrativos e as Empresas Públicas e Sociedade de Economia mista podem ser criadas com duas finalidades ou prestam serviço publico ou explora atividade econômica

    C) ERRADA. Realmente Toda pessoa da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA está vinculada a determinado órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, mas decorre do PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO OU DA TUTELA ADMINISTRATIVA OU DA SUPERVISÃO MINISTERIAL e não da especificidade.  Lembrando que não existe subordinação entre a ADM DIRETA E A INDIRETA.

    D) ERRADA. A administração direta não é exercida exclusivamente do Poder Executivo, já que os 3 poderes exercem atividade administrativa. 

    E) ERRADA. O mesmo ocorre com as suas subsidiárias. Art. 37, XX, CF.




  • Cespe mudou o gabarito para de B para A

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDO... (Questão 68)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDO... (Gabarito definitivo - LETRA A, no caso da questão do site é a assertiva B)

    :/

  • alguém explica a letra A? não entendi. vejamos o que diz direito adm descomplicado 2015! " Ocorre desCONcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração INDIRETA distribui competências no âmbito de sua própria estrututa a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços"

    alguém segundo o livro tb existe desconcentração na adm indireta. não entendi a letra A.

  • Ana Oliveira, simples, Letra (A) trata-se de administração indireta quando o Estado exerce suas atividades de forma DESCENTRALIZADA e não DESCONCENTRADA.
    (o Estado pode exercer suas atividades de forma centralizada ou descentralizada)

    DESCENTRALIZAÇÃO
    : consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    DESCONCENTRAÇÃO
    : é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Sidney :


    Significa que a E.P e S.E.M integram a administração indireta quando atua como prestadora de serviço público e quando atua como Estado-Empresário, ou seja, em ambas formas de atuação a entidade integrará  a administração indireta. Portanto, INDEPENDENTE de sua atividade, a E.P e S.E.M sempre farão parte da administração indireta.


  • Questão parecida! 


    (CESPE - TCE/RO - 2013) 

    Com referência a serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes

    As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.

    (     ) CERTO                                  (  x  ) ERRADO 

    Observe que a questão peca ao mencionar a "autarquia", fique atento nisso!!! 
  • Rafaela o erro da letra C esta em dizer que é o princípio da especifidade. O certo é o PRINCÍPIO DA TUTELA, em que há SUPERVISÃO MINISTERIAL. Bons estudos!!!

  • Sobre a alternativa e), é importante verificar o que ficou decidido pelo STF na ADIN 1649/DF. Naquela ação, entendeu-se ser desnecessária a autorização legislativa para a criação de subsidiárias quando tal previsão já vier contida na própria lei que instituiu a empresa matriz

  • a) Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (entidades) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. - ITEM ERRADO

    Falou em Entidades - DesCEntralizada - Cria Entidades


    b) DEL 200/67, art. 4°, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas - GABARITO DA QUESTÃO


    c) DEL 200/67, art. 4°, II, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

    Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela ou supervisão.


    d) Há administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos.


    e) CF/88, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O gabarito do site está errado. O CESPE mudou o Gabarito para "A" eu coloquei (A) e errei o site diz que é "B". Aos Administradores do Qconcursos mudar por favor!

  • desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

  • entendendo as outras alternativas...

    A) administração indireta compõe e forma DESCENTRALIZADORA e não a desconcentrada.

    B) resposta correta da questão

    C) Principio da TUTELA pois esta subordinado e submetido a supervisão ministerial.

    D) o erro esta na palavra EXCLUSIVAMENTE pois, Montesquieu nos ensina que a TRIPARTIÇÃO por ser uma forma em que os 3 Poderes trabalham independentes e harmoniosos entre si, cada um tem suas funções TIPICAS mas também as ATÍPICAS, dai encontramos a administração embutida de forma atípica dentro de legislação e também dentro do judiciário.

    E) o erro esta na palavra NÃO pois, o mesmo ocorre sim para suas subsidiarias    ART 37  XIX  XX


    E que Deus nos ajude


  • "Ambas, pelo decreto-lei 200/1967, são descritas como pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado como instrumentos de sua atuação no domínio econômico... O decreto-lei atribui as empresas públicas e as sociedades de economia mista as explorações de atividades econômicas em sentido amplo, o que inclui a prestação de serviços públicos passíveis de ser explorados por pessoas jurídicas de direito privado"(Marcelo alexandrino e Vicente Paulo).

  • a) ERRADO. Quando o Estado exerce suas atividades de forma DESCENTRALIZADA estamos falando em administração indireta.

     

    b) CERTO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial.

     

    c) ERRADO. É o princípio da ESPECIALIDADE que norteia a descentralização por serviços ou por colaboração. A ideia é que o Estado não consegue, de forma centralizada, exercer todas as suas atividades, motivo pelo qual deve atribuir a outras pessoas jurídicas a execução OU a titularidade de execução de determinados serviços.

     

    d) ERRADO. A administração direta não está presente somente no âmbito do Poder Executivo, mas se faz presente também no Legislativo e Judiciário.

     

    e) ERRADO. As subsidiárias tem a sua autorização dada por dispositivo genérico na própria lei instituidora de suas respectivas controladoras. No entatno, isso não é regra, visto que poderá lei vir autorizando a criação de subsidiárias.

  • Gab. 110% Letra B.

     


    a) Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada.

     

    Errado. Desconcentração = Adm. direta; Descentralização = Adm. Indireta;

    OBSzinha: Vale destacar que entes descentralizados podem desconcentra-se.

     

     b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial.

     

    Certo. Também fazem parte do rol as autarquias.

     

     

     c) Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade.

     

     Errado. Os entes da Adm. Direta são vinculados ao órgão que os criou. Já os entes da Adm. Indireta, estão sujeitos ao controle finalístico.

     

     

     d) Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral.

     

    Errado. Os poderes são independentes e harmônicos entre si, exercendo, em regra, as atividades típicas de cada poder e, de forma atípica as atividades dos outros poderes.

     

     

     e) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias.

     

    Errado. Vide art. 37, XX, CF “Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”

     

  • Boa Questão, Rumo a PM-AL ! 

  • b) Certo: nosso ordenamento abraçou o sentido subjetivo de Administração Pública (art. 4º, Decreto-lei 200/67), de maneira que não importa a atividade desenvolvida. Se a lei determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Pública, então é isto o que de fato importa, e não se prestam serviços públicos ou se desenvolvem atividade econômica.

    Gab Prof

  • PRINCÍPIO DO CONTROLE OU TUTELA

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Dessa forma são colocados em confronto a independência da entidade, que possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificaram a sua criação.

    Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei.

    LETRA C = ERRADA

  • a) ERRADO - A Desconcentração opera-se no âmbito da Administração Direta. Já a criação de pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), estas sim, são integrantes da Administração Indireta.

    Administração Direta = Desconcentração

    Administração Indireta = Descentralização

    -

    b) CERTO - As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Pública, não importando a atividade desenvolvida, seja prestação de serviços públicos ou se desenvolvem atividade econômica.

    -

    c) ERRADO - O princípio mencionado não é o da especificidade, e sim o princípio da tutela (ou controle).

    Princípio da Tutela - É o poder de fiscalização dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta.

    Princípio da Especificidade - Baseia-se nas particularidades e nas características específicas de cada atividade. Para que um exercício seja realmente, “específico” ele deve ser o mais semelhante possível àquela ação que se pretende melhorar.

    -

    d) ERRADO - Além do Executivo, os demais Poderes da República (Legislativo e Judiciário) também compõem a Administração direta, bem como exercem atividade tipicamente administrativa, quando no exercício de função atípica.

    Exemplos: órgãos do Judiciário ou do Legislativo quando realizam licitações e concursos públicos; ou quando dão férias e licenças a seus servidores; quando os punem administrativamente, por infrações disciplinares, entre outros.

    -

    e) ERRADO - CF/88, Art. 37. XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, é correto afirmar que: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial.