SóProvas


ID
1159861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe me dizer qual o erro da alternativa D?


  • Letra A) O erro é dizer que desvio de finalidade caracteriza-se  quando o agente atua além de sua competência, quando na verdade é dentro de sua competência;

    Letra B) Inverteu com a letra A, o excesso de poder é quando o agente age além de suas competências;

    Letra C) ok

    Letra D) O poder hierárquico não aplica sanções. Tomar muito cuidado pois a sanção é aplicada indiretamente através de abertura de um processo administrativo disciplinar ou sindicância e não diretamente pelo superior ao subordinado, e a sanção é aplicada no exercício do poder disciplinar;

    Letra E) O poder de agir,é  não apenas  um poder como um poder-dever, totalmente vinculado e não facultativo.

  • Creio que a banca considerou o ato de "aplicar sanções" decorrente do Poder Disciplinar - e não Hierárquico. 

    Não obstante tal entendimento, vale notar que o Poder Disciplinar, no âmbito interno da Administração Pública, advém do Poder Hierárquico, como a boa doutrina ensina.

  • O poder hierárquico não aplica sanções isso é competencia do poder disciplinar este é o erro da letra D.

  • Acredito sinceramente que alternativa "B" também está certa, pois segundo dispõe a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, também ocorre excesso de poder quando o agente, mesmo agindo dentro de sua competência, se arroga/atribui o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu. Vale dizer, não comete excesso de poder, apenas quando o agente atua fora da sua competência, mas também quando, mesmo na atividade de sua competência, realiza atividades que a lei não lhe previu.

  • Com relação ao erro da alternativa D, a banca considerou a aplicação da sanção decorrente do poder hierárquico como errada, mas diferentemente dela Maria Sylvia di Pietro elenca ainda, como como prerrogativa decorrente da hierarquia, a aplicação de sanções. Desta forma, sanções aplicadas a agentes públicos podem decorrem do poder disciplinar como do poder hierárquico.

  • José dos Santos Carvalho Filho assim nos ensina:
    "Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador:na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão(conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa, o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição(art. 5º,XXXIV, "a", da CF), quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer (ou, para outros, pedido mandamental )."
     E segue ainda informando que as omissões genéricas, não se qualifica como ilegal, incidindo a reserva do possível. Diferente das omissões específicas estas podendo ser exigidas sempre que a administração se omitir 

  • Explicação para a alternativa D: a banca levou em consideração o entendimento da doutrina clássica, puxada por Hely Lopes Meirelles, que afirma que só quem pode aplicar sanções é poder disciplinar. Como mencionado por um colega, a doutrina moderna,puxada por Maria Silvia Zanella Di Pietro, entende que o poder hierárquico também poderá aplicar sanções.

  • Segundo o professor Matheus Carvalho (CERS), no Poder Disciplinar, há um vínculo especial entre a adm. pública e o administrado. 

    Este vínculo especial decorre: 

    a) Da Hierarquia entre os agentes ou órgãos;

    b) Dos Contratos Administrativos. 

    Tomando como base o que foi dito, aplicar sanções aos administrados é uma faceta que decorre da Hierarquia, porém, a punição aplicada, faz-se no exercício do Poder Disciplinar e não do Poder Hierárquico.

    Interessante atentar para o que a colega BEL colocou no seu comentário: "a banca levou em consideração o entendimento da doutrina clássica, puxada por Hely Lopes Meirelles, que afirma que só quem pode aplicar sanções é poder disciplinar."

    Bons estudos a todos. 



  • Esse é o tipo de questão passível de recurso. Pelos ensinamentos da Doutrina moderna pelo Poder Hierárquico pode sim a administração aplicar sanção. Ou seja, no mínimo temos duas opções corretas, a letra c e d. Concordo com os colegas que se manifestaram nesse sentido.

  • ERRO da alternativa D: O superior não aplica sanções no exercício do poder hierárquico. Ao aplicar uma sanção, o administrador está exercendo o poder disciplinar, o qual deriva do poder hierárquico.

  • A letra D está errada porque no exercício do poder hierárquico não se aplica sanção, mas sim, do poder disciplinar. No entanto, se a questão fosse: decorre do poder hierárquico a possibilidade de aplicar sanção a servidor. Correto. A possibilidade de aplicar sanção a servidor DECORRE do poder hierárquico.

  • Vejamos as opções oferecidas

    a) Errada: no desvio de finalidade, o agente até se mantém no âmbito de sua esfera de competência, porém, almeja atingir objetivo diverso daquele previsto em lei (art. 2º, parágrafo único, “e”, Lei 4.717/65).

    b) Errada: no excesso de poder, o agente extrapola os limites de sua competência (art. 2º, parágrafo único, “a”, Lei 4.717/65).

    c) Certa: se o ato é imposto por lei, como disse a questão, e a Administração mantém-se inerte, pode-se concluir que se trata de omissão específica, como sustenta a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2103, p. 46), de modo que, realmente, ao administrado assiste direito subjetivo de exigir que a omissão seja suprida, o que pode ser demandado tanto na via administrativa, através do direito de petição, como também por meio judicial.

    d) O “equívoco” desta afirmativa, na verdade, constitui mera divergência doutrinária. Pode-se até mesmo aduzir que, a depender do autor estudado, estaria correta a assertiva, de maneira que a questão poderia, segundo tal corrente, ser anulada, por conter duas opções corretas. Mas, como não o foi, é sinal de que a Banca Examinadora seguiu posição doutrinária diversa. Expliquemos: o ponto que, provavelmente, foi tido por incorreto, repousa na inclusão da aplicação de sanções como aspecto integrante do poder hierárquico. Ora, nesse particular, muito embora a imposição de penalidades administrativas tenha, de fato, fundamento direto no exercício do poder disciplinar (e não no poder hierárquico), fato é que, ao menos em relação aos servidores públicos, tais sanções também têm base no poder hierárquico. A doutrina sustenta que o fundamento direto ou imediato é o poder disciplinar, ao passo que a base indireta ou mediata consiste no poder hierárquico. Neste sentido: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, p. 95/98; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 222/225. Mas, há quem não aborde a aplicação de sanções como um dos aspectos que integram o poder hierárquico, e sim, apenas, na esfera do poder disciplinar. Assim: José dos Santos Carvalho Filho, 26ª edição, 2013, p. 69/74. Segundo esta última postura doutrinária, a afirmativa estaria incorreta.

    e) Errada: o poder de agir não é uma faculdade, tanto assim que o tema é tratado como um poder-dever de agir. O próprio princípio da indisponibilidade do interesse público, reitor do regime jurídico administrativo, determina que o agente público, diante de impositivo legal, não tenha opção. Ele está compelido a agir, sob pena de responder por sua omissão.

    Gabarito: C


  • a) A segunda parte do item esta correta, porém a primeira parte caracteriza abuso de poder por excesso e não desvio de finalidade. 

    b) Se atua fora do que a lei lhe previu, não atua dentro de sua competência. 
    c) Correta. 
    d) Os agentes superiores no exercício do poder hierárquico não têm competência para aplicar sanções, apenas no exercício do poder disciplinar. 
    e) O poder de agir não é uma faculdade, mas uma obrigação. É um poder dever, a administração tem a obrigação de agir, não é facultativo.

  • Questão D:

    além do que já foi dito, a questão está errada também pelo fato de que a delegação não pressupõe hierarquia:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


  • a)  Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite.

    ERRADA – clássico exemplo de EXCESSO DE PODER.


    b)  Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

    ERRADA – as competências são definidas em Lei, logo, ele não poderia agir dentro de sua competência e ao mesmo tempo exercer atividades que a Lei não lhe conferiu.


    c)  Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.,

    CERTA


    d)  No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções.

    ERRADA – “aplicar sanções” é prerrogativa dada pelo Poder Disciplinar.


    e)  O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público.

    ERRADA – Não há faculdade de agir, mas obrigação. 


  • Com relação a letra D é muita sacanagem da banca, agora temos que adivinhar quando o Cespe vai levar em consideração o pensamento de um só doutrinador ou do que a maioria afirma:

    No exercício do Poder Hierárquico é possível aplicar sanções disciplinares aos servidores que pratiquem infração funcional.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelos Alexandrino e Vicente Paulo.



  • O Princípio hierárquico se subdivide em: Poder hierárquico e Poder disciplinar. Portanto, o Poder disciplinar advém do princípio hierárquico e não do Poder hierárquico.

  • A / B - ERRADAS -  CONCEITOS INVERTIDOS


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - SEGUNDO A DI PIETRO AS SANÇÕES SÃO APLICADAS NO PODER HIERÁRQUICO TAMBÉM... MAS EU NUUUUNCA VI ISSO CAIR EM PROVA!.... SENDO ASSIM, A SANÇÃO É APLICADA SOMENTE NO PODER DISCIPLINAR... COMO DIZ O LIVRO DO VICENTE e MARCELO.


    E - ERRADO - O PODER DE AGIR É OBRIGAÇÃO E NÃO UMA MERA FACULDADE. 

  • ) O “equívoco” da afirmativa D, na verdade, constitui mera divergência doutrinária. Pode-se até mesmo aduzir que, a depender do autor estudado, estaria correta a assertiva, de maneira que a questão poderia, segundo tal corrente, ser anulada, por conter duas opções corretas. Mas, como não o foi, é sinal de que a Banca Examinadora seguiu posição doutrinária diversa. Expliquemos: o ponto que, provavelmente, foi tido por incorreto, repousa na inclusão daaplicação de sanções como aspecto integrante do poder hierárquico. Ora, nesse particular, muito embora a imposição de penalidades administrativas tenha, de fato, fundamento direto no exercício do poder disciplinar (e não no poder hierárquico), fato é que, ao menos em relação aos servidores públicos, tais sanções também têm base no poder hierárquico. A doutrina sustenta que o fundamento direto ou imediato é o poder disciplinar, ao passo que a base indireta ou mediata consiste no poder hierárquico. Neste sentido: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, p. 95/98; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 222/225. Mas, há quem não aborde a aplicação de sanções como um dos aspectos que integram o poder hierárquico, e sim, apenas, na esfera do poder disciplinar. Assim: José dos Santos Carvalho Filho, 26ª edição, 2013, p. 69/74. Segundo esta última postura doutrinária, a afirmativa estaria incorreta.

  • Letra E) A doutrina não diz que o poder disciplinar é corolário do poder hierárquico? Seguindo esse entendimento, a E estaria correta.

  • Na questão Q342632 o CESPE considerou correta a assertiva "decorrem do princípio da hierarquia a possibilidade de o superior hierárquico punir os seus subordinados, bem como avocar e delegar atribuições".

    Meu entendimento é de que a posição da banca é de que o poder disciplinar decorre do princípio da hierarquia, e não do poder hierárquico (que também decorre, dentre outros, do mesmo princípio).

  • A. Hendrix, a questão não é do CESPE.

    Q342632

    Direito Administrativo  Princípios da Administração Pública,  Regime jurídico administrativo

    Ano: 2010

    Banca: CEPUERJ

    Órgão: DPE-RJ

    Prova: Técnico Médio de Defensoria Pública


  • Sobre a questão do poder hierárquico ;

    Segundo Marcelo e Alexandrino; a aplicação de sanções adm nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções adm, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado contrato adm com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução têm fundamento no poder disciplinar e não no hierárquico...

    Alguém pode ajudar aí?

  • Temos que responder a mais certa, infelizmente. Como não pairam dúvidas a respeito da afirmativa "c", é ela que deverá ser marcada.

  • Três alternativas podem ser consideradas corretas. B, C e D. Esse é o paradigma de estudar muito.

  • Alguém pode me explicar por quê o comentário do professor está conflitante com o comentário do Pedro Martins (4o comentário mais útil)??

    Afinal de contas, para o Marcelo Alexa drino/Vicente Paulo  a sançao integra somemte o poder disciplinar ou integra tbm o hierárquico no caso de servidor público???

  • a) ERRADA. O item mostra exemplo de excesso de poder e não desvio

    de finalidade.

    b) ERRADA. Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo

    dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

    As competências são definidas em Lei, logo, ele não poderia agir dentro

    de sua competência e ao mesmo tempo exercer atividades que a Lei

    não lhe conferiu.

    c) CORRETA. Em caso de omissão do administrador, o administrado

    pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto

    pela lei.,

    d) ERRADA. “Aplicar sanções” é prerrogativa dada pelo Poder

    Disciplinar.

    e) ERRADA. Não há faculdade de agir, mas obrigação


    .Gabarito: C

  • CEP - Competência = Excesso de Poder
    FDP - Finalidade = Desvio de Poder

  • Finalidade - Desvio de Poder. 

  • Galera,seguinte:

    1 e 2) Se o agente público atua dentro de sua competência não pode haver excesso de poder e se o agente faz o que a lei permite e o interesse público requer não há desvio de finalidade,logo,podemos concluir que,não há abuso de poder.

    3) Se o administrador deixa de cumprir com seus deveres diante dos administrados,logo,os administrados devem buscar seus direitos.

    4) É claro que o poder hierárquico diz sobre hierarquia,contudo,não há o que versar sobre 100% administração sobre os administrados,até pelo exemplo sociedade atual,o governo não pode simplesmente fazer tudo que bem entender sem no mínimo ter alegação normativa,claro,na teoria rsrs...


  • A) Errada, quando o agente age fora dos seus limites, ou seja, exorbita seus limites, está praticando excesso de poder.

    B) Errada, quando o agente age dentro dos seus limites mas com outras finalidades, é desvio de poder.

    C) Certa.

    D) Errada, a aplicação de sanções decorre do Poder Disciplinar.

    E) Errada, é uma obrigação da administração.

  •  

    a) Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite. (abuso de poder, na modalidade excesso de poder)

     

    b) Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.( abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade)

     

    c) Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei. (correto)

     

    d) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções. ( aplicar sanção é exercício do poder disciplinar)

     

    e)O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público. ( os poderes da adm. pública são poder-dever, logo, o administrador é obrigado a exercê-lo). 

  • Pra mim a alternativa D deveria ser considerada como correta (ou anulada) pois, além doutrina moderna, a questão diz que "Os agente SUPERIORES têm competência, em relação aos agentes SUBORDINADOS ... aplicar sanções". Se não é competência dos superiores ( são superiores devido ao poder hierárquico) de quem será?

  • leandro não decorre  do poder hierarquico e sim do poder disciplinar 

  • Para Di Pietro: "O poder disciplinar pode derivar do poder hierárquico. Quando a Administração aplica uma penalidade a um servidor que infringiu deveres funcionais, esta é aplicada com fundamento no poder disciplinar. Mas, também é evidente que nessa relação há presença de poder hierárquico".

  • a) ERRADO. DESVIO DE FINALIDADE > AGENTE ATUA DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, PORÉM DESVIANDO-SE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    b) ERRADO. EXCESSO DE PODER > O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA.

     

    c) CERTO. Em caso de omissão (ESPECÍFICA) do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.

     

    d) ERRADO. O PODER HIERÁRQUICO É A DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS AGENTES PÚBLICOS, DE FORMA A COLOCÁ-LOS EM SITUAÇÃO DE HIERARQUIA NO ÂMBITO DO MESMO ÓRGÃO / ENTIDADE.

     

    e) ERRADO. O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSISTE NA OBRIGATORIEDADE QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO TEM QUANDO É NECESSÁRIO PRATICAR UM ATO QUE A LEI EXIGE. NÃO CONSTITUI MERA FACULDADE, MAS UM DEVER!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Os comentários do professor Rafael são os melhores. <3

  • Sanções - poder disciplinar.

  • No meu humilde entendimento, os atos discricionários são uma "faculdade" da administração para praticá-los ou não. Portanto, seria um "poder" e não um "dever". Assim, a alternativa E está também CORRETA.

  • Ato já é imposto por lei - administração continua inerte - omissão - o administrado tem direito subjetivo de exigir que essa omissão seja suprida

  • A letra D também está correta de acordo com a doutrina moderna. Mais uma questão polêmica da banca que adora chamar atenção.
  • a) ERRADA - Desvio de finalidade ou desvio de poder - O ato é praticado por motivos ou finalidade diversa daquela prevista na lei (atuação contra legem).

    -

    b) ERRADA - Excesso de poder - Ocorre quando o agente público competente age além do permitido na legislação (atuação ultra legem).

    -

    c) CERTA - Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei. Se o ato é imposto por lei e a Administração mantém-se inerte, pode-se concluir que se trata de omissão específica, como sustenta a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. 

    Omissão - É a hipótese de inércia da Administração em praticar ato que seja de competência, sem justificativa, em inequívoca violação ao seu dever de ação.

    -

    -

    d) ERRADA - Aplicar sanções é prerrogativa do Poder Disciplinar. O Poder Hierárquico não aplica sanções.

    A sanção é aplicada indiretamente através da abertura de um processo administrativo disciplinar ou sindicância e não diretamente pelo superior ao subordinado.

    Poder Hierárquico - É o poder que a Administração dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.

    Poder Disciplinar - É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais cometidas por servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.

    -

    -

    e) ERRADA - O poder de agir não é uma faculdade (escolha) tanto que é tratado como poder-dever de agir, portanto, não há discricionariedade nem faculdade mas sim uma OBRIGAÇÃO do funcionário público de agir.

    O próprio princípio da indisponibilidade do interesse público, determina que o agente público, diante de impositivo legal, não tem opção. Ele está compelido a agir, sob pena de responder por sua omissão.

  • D) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções.

    Sanção é característica do Poder Disciplinar, uma supremaciona especial, relacionada a quem tem um vínculo jurídico específico com a Adm. Pública.

  • ALÉM DA COMPETÊNCIA: EXCESSO DE PODER

    DESVIO DE FINALIDADE: DESVIO DE PODER

  • No que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos.é correto afirmar que: Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.