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ID
1159876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que explicita o princípio da administração pública na situação em que um administrador público pratica ato administrativo com finalidade pública, de modo que tal finalidade é unicamente aquela que a norma de direito indica como objetivo do ato.

Alternativas
Comentários
  • Aprofundando um pouquinho:

    "A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível.
    Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o
    clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o
    ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica
    expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Ao agir visando
    a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime
    impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em
    preferência pessoal ou sentimento de perseguição.” Pag 81.


    Gabarito : A 


    Manual de direito administrativo.  Alexandre Mazza. 3. ed. São Paulo Saraiva, 2013.

  • Gabarito: Letra "A"

    O princípio da impessoalidade referido no art. 37, "caput", CF nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato atendendo o seu fim legal.

    Por fim legal entende-se aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal e deve ser seguido para que se evite a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

    Fonte: Ariane Fucci Wady, Rede LFG. 

  • Essa visão do princípio da impessoalidade ligado ao princípio da finalidade é bastante adotada em questões da Cespe mas não é a única. Copiando o comentário feito aqui por larissa francielle franceschi  há mais de 3 anos.          

    Há divergência na doutrina no que concerne ao princípio da impessoalidade estar ligado ao princípio da finalidade.

    1ª Corrente: tradicional (Hely Lopes Meirelles) - princípio da impessoalidade substitui o princípio da finalidade (é sinônimo: impessoalidade = finalidade = imparcialidade). Deve o administrador buscar o interesse público.

    2ª Corrente: moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello) - princípio da impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade; são autônomos.

    Finalidade é buscar o espírito da lei, a vontade maior da lei. Está ligado ao princípio da legalidade, pois não da para cumprir o espírito da lei sem cumprir a própria lei;

    A impessoalidade veda que o administrador crie situações benéficas ou prejudiciais para determinado grupo; está relacionado ao princípio da isonomia.


     

  • O princípio da impessoalidade também conhecido como finalidade e legalidade!

  • Sob esta ótica, a doutrina se divide no tocante à correlação do princípio da impessoalidade com outros princípios. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público, interesse que se subdivide em primário (conceituado como o bem geral) e secundário (definido como o modo pelo qual os órgãos da Administração vêem o interesse público). Desta forma, a opinião de Hely contrapõe-se às lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, que liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do Estado de Direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo Poder Público.

    fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/4/direito_civil/principios_da_impessoalidade_finalidade_isonomia.html
  • Letra "A" correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    GABARITO: CERTA.

  • Sinceramente. Alguém pode me responder por qual motivo não caberia o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, se ela impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. ESTE PRINCÍPIO NÃO INDICA COMO FORMA DE OBJETIVAR UM ATO?

  • Sidney, quando pedem princípio da eficiência vem bem claro: melhores resultados com o mínimo de gastos! Quando se falar e. Resultado é gastos com. Certeza é eficiência, quando fala em finalidade pública geralmente é impessoalidade!

  • Questão interessante, Sabemos que a administração tem que agir com neutralidade (discriminações somente em prol do interesse coletivo, ato que deverá ser motivado sob pena de ser considerado arbitrário) e se o agente público expede algum ato agindo com impessoalidade, distribuindo discriminações a seu bel-prazer, tal ato restará caracterizado abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, espécie do gênero ilegalidade. 

  • GABARITO "A".

     Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que: 

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

  • O atendimento da finalidade pública, assim entendida como a observância da finalidade prevista em lei, constitui a faceta mais importante do princípio da impessoalidade. Basta perceber que, ao se objetivar, unicamente, a finalidade desejada em lei, estar-se-á, necessariamente, agindo de maneira impessoal, porquanto não se estará beneficiando, tampouco prejudicando, de forma deliberada e pessoal, este ou aquele indivíduo.

    No ponto, assim escreveram Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196)


    Gabarito: A





  • Gab A

    Pcps explicitos: LIMPE - c isso,  podemos descartar opção "b" e "e".

    IMPESSOALIDADE  - Isonomia, p q todos sejam tratados da msm forma. Vedação a promoção pessoal. Cf37 par 1

    -Finalidae ao interesse publico.

    -Imputação do agente a entidade

  • Gabarito: Letra a



    Princípios Administrativos Constitucionais (artigo 37 da Constituição Federal)




    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



    Princípio da impessoalidade: significa que o agente público deve agir de forma impessoal – com total ausência de subjetividade. O agente público deve realizar atividades objetivas – sem visar interesses próprios (particulares). O agente público deve realizar atividades objetivas sem ter o interesse de beneficiar ou prejudicar alguém. O administrador deve se comportar exatamente de acordo com a lei.


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  • tratou de finalidade da lei = princípio da impessoalidade

    assim já dizia hely lopes meireles: o princípio da impessoalidade está estritamente ligado ao princípio da finalidade.

  • Letra A. O princípio da impessoalidade diz que a Administração Pública deve se neutra, e que o agente público não pode se promover às custas da mesma. Além disso, o ato não é do agente público, e sim, do órgão.

  • Hilário ver que, eu escolhi uma bateria de questões sobre "Contraditório, Ampla Defesa e Segurança Jurídica", e na questão vem uma assertiva correta "Impessoalidade".

  • Para acertar essa questao, basta saber que o principio da finalidade decore do principio da impessoalidade.

  • Para a doutrina mais tradicional, a impessoalidade é sinônimo de finalidade.

    no entanto, para a doutrina mais moderna, a finalidade é princípio autônomo "irmão" do princípio da legalidade.

    por essa questão ser de 2014, talvez a CESPE ainda tenha cobrado a visão mais clássica. Em questões mais recentes, a CESPE tem seguido a visão moderna.

    de qualquer forma isso não mudaria o resultado da questao

  • FINALIDADE = IMPESSOALIDADE

    FINALIDADE = IMPESSOALIDADE

    FINALIDADE = IMPESSOALIDADE

    QUANTAS VEZES TENHO DE ERRAR PARA LEMBRAR??? AFFFF

  • É importante não confundir o princípio da finalidade com o princípio da legalidade. O Princípio da Legalidade tem viés puramente dogmático e legalista, enquanto que o da finalidade tem aspecto teleológico, não sendo suficiente que o ato praticado pelo administrador tenha sua existência assegurada em lei, mas sim que favoreça, quando praticado, o interesse público e o bem estar coletivo, não se sobrepujando por desígnios particulares e individualistas, o que macularia o ato público com elementos privados, e prejudicaria a impessoalidade da ação.

  • Letra a. De acordo com o professor Hely Lopes Meirelles, “o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo: o interesse público”. Logo, uma das acepções do princípio da impessoalidade é a finalidade que norteia toda a Administração Pública.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Falou em FINALIDADE, vai ser IMPESSOALIDADE.

  • Alguém me dá um tapa, por favor!!! Como eu pude errar essa questão?!
  • Gabarito Letra A

    O princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo o interesse público.

  • o ato é impessoal, portanto legítimo e de acordo com os ditames do ordenamento.

  • Impessoalidade ➔ A atuação do agente público deve se basear em critérios de interesse público. Assim esse princípio também impede que a Administração trate os administrados com desigualdade gerando privilégios e discriminações, embora, sejam sim permitidos alguns tratamentos diferenciados.

    A impessoalidade obriga ao agente público agir com fins pessoais e, portanto, o direcionando a agir com interesses coletivos, com finalidade pública.

    Esse princípio também veda a promoção pessoal, ou seja, a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público administrador e não a do ente federado.

    ⚠️ ➔ A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o estado- órgão que ele representa (corresponde a ideia da teoria da imputação volitiva). 

  • finalidade - impessoalidade