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ID
11599
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, tesoureiro de órgão público, agindo em concurso com José e em proveito deste, que não é funcionário público mas que sabe que João o é, desvia certa quantia em dinheiro, de que tem a posse em razão do cargo. Por essa conduta

Alternativas
Comentários
  • No concurso de agentes, as elementares se comunicam. Isso quer dizer que os elementos elementares do tipo penal serão aplicados também àqueles agentes que não o possuem.

    Exemplo típico é o de concurso de agentes onde há um funcionário público entre eles. Há crimes que só podem ser aplicados a funcionários públicos (elementar do tipo penal), mas neste caso todos responderão pelo mesmo crime (comunicação da elementar).

    Importante ressaltar que isso só acontece quando eles têm conhecimento da condição de funcionário público do participante. Note-se também que as circunstâncias e as condições de cunho pessoal não se comunicam.
  • PECULATO: Apropiar-se o func. públ de dinheiro , valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de q tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
    nesse caso ele cometeu a modalidade peculato-desvio
  • Concurso de Pessoas nos Crimes Contra a Administração Pública. Quando duas ou mais pessoas reúnem-se na busca de um mesmo objetivo, com vinculação subjetiva de vontades, respondem por uma só conduta.Com referência ao concurso de pessoas nos crimes, contra a administração pública deve-se tomar bastante cuidado quando o crime é praticado em concurso de pessoas tendo de um lado funcionário público agindo em razão da função e de outro particular, cabendo antecipadamente a seguinte indagação: qual o crime que o particular praticou? Furto ou peculato?Antes de responder façamos algumas considerações:a) ocorrendo concurso de agentes - neste caso funcionário público com particular - devem ambos responder por um só crime;b) como o crime praticado por funcionário público é especialíssimo em razão de sua condição peculiar, deve prevalecer tal condição, extensiva também ao particular, equiparando-o momentaneamente, para efeitos penais, a um funcionário público (aplica-se, neste caso do art. 30, exceção);c) pela regra do concurso de pessoas "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas,..." (art. 9° do CPB).Podemos, agora sim, responder a indagação antes formulada.Ambos, funcionário e particular, respondem pelo crime, pois apesar dessa espécie de crime não poder ser praticada por particular não esqueçamos que o particular, neste caso, equipara-se, para efeitos penais, a um funcionário público, uma vez que a condição de funcionário público é elementar do crime próprio (art. 30 do CP).Ex.: O funcionário público recebe a ajuda de um particular no ato de subtrair uma máquina da administração pública respondendo os dois pelo crime de peculato (crime próprio).
  • Retificando o que Thiago Leite mencionou em seu comentário, no caso de José não saber da condição de funcionário publico de João, ele (Jose) não poderá responder pelo crime de apropriação indebita, uma vez que para configurar este crime o agente deverá ter a posse lícita do bem, que nao é o caso, pois quem tem essa posse licita é João, por conta de seu cargo na administração pública. TENHO DITO!

  • No que tange ao Concurso de Pessoas, observe os artigos 29 e 30 do Código Penal, com maior atenção a este último quanto à comunicabilidade das circunstâncias elementares do crime. Vejamos:

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O crime de Peculato tem como elementar do crime ser funcionário público. O conhecimento desta elementar por José ao agir em concurso com João, no referido crime de Peculato, faz com que a elementar desse se comunique à José, passando assim os dois a responder pelo mesmo crime.

  •  

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (PECULATO APROPRIAÇÃO/PECULATO DESVIO)

    -> O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe.

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [C]

  • José, sabendo da condição de funcionário público do João, responde por peculato. Se não soubesse disso, responderia por furto e João por peculato!

    Abraços!

  • Gabarito letra C.

    Ambos respondem pelo crime de peculato

    ART 312 do CP

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo...

    O peculato é um crime contra a administração pública, mas, nesse caso, apesar de José não ser um funcionário público também responderá pelo crime de peculato por ter conhecimento de que João era Funcionário público

  • João e José respondem conjuntamente. João, na condição de funcionário público, cometeu peculato na modalidade desvio (CP, 312, caput, 2ª parte), e José, ciente dessa condição de funcionário público, concorrendo com ele em desígnio de vontade, também por peculato responderá, tendo em vista a comunicabilidade dessa qualidade como elementar do delito em contexto.