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Código de Processo Penal
Art. 2o A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo
da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior.
O legislador adotou o
princípio da aplicação imediata das normas processuais
A NOVA NORMA
PROCESSUAL TERÁ APLICAÇÃO IMEDIATA, NÃO IMPORTANDO, ABSOLUTAMENTE, SE O FATO
OBJETO DO PROCESSO CRIMINAL FOI PRATICADO ANTES OU DEPOIS DE SUA VIGÊNCIA.
Resposta letra C.
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Vamos tomar cuidado somente com as normas mistas ou hibrida pois nem sempre vão ter aplicação imediata, tendo em vista seu duplo caráter Material e processual
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A Lei processual penal tem sua aplicação regida pelo princípio tempus regit actum. Assim, ela é aplicada apenas enquanto vigora. Uma vez revogada, a lei nova é IMEDIATAMENTE aplicada aos processos em curso, para os atos processuais futuros, obviamente, não afetando, portanto, os atos processuais que já foram validamente praticados sob a égide da lei antiga. Vejamos:
Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito: Letra C
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DECRETO-LEI Nº 3.931/41. (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)
Art. 2º À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoraveis.
FAVORÁVEL À APLICAÇÃO DA NORMA
Posição de NUCCI e MIRABETE: A norma supramecionada ainda está em vigor. Não obstante a sua forma seja de direito processual penal (encontre resguardo no CPP), as disposições acerca de prisão cautelares e fiança tem um nítido conteúdo de direito material penal, por outras palavras, apesar de estarem previstos em códigos processuais, a suas essências têm natureza material. Logo, são normas processuais híbridas e devem serem aplicadas de acordo com os princípios da ultratividade e retroatividade benéfica.
CONTRÁRIA À APLICAÇÃO DA NORMA
Posição de Tourinho Filho: "Se a lei que instituir, excluir fiança, instituir ou excluir prisão preventiva... tal norma terá incidência imediata, a menos que o legislador, expressamente, determine tenha a lei mais benígna ultra-atividade ou retroatividade".
Normas Híbridas (direito processual penal + direito material penal) são as que se referem a:
1- Ação Penal
2- Prescrição
3- Decadência
4- Prisão Cautelar
5- Prisão Definitiva
Nestas, apesar da sua natureza híbrida, prevalece seu teor material, portanto, NÃO RETROAGEM
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LETRA C CORRETA Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Letra C!
Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde
logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior.
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Complementando, existem três sistemas:
- Unidade processual: A
lei que inicia o processo o rege até
o fim.
- Das fases processuais: A lei que iniciou a fase a
rege até o fim.
- Isolamento dos atos processuais: Princípio do efeito
imediato ou tempus regit actum:é o
sistema adotado pelo art. 2º/CPP. A lei processual não retroage (atos anteriores válidos), tem eficácia imediata.
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O processo penal é guiado pelo princípio da Imediatidade (art. 2º, CPP), de modo que as normas processuais penais teriam aplicação imediata, independentemente de serem benéficas ou prejudiciais ao réu, tão logo passasse a vacatio legis, sem prejudicar, contudo, os atos já praticados, eis que não retroagiria jamais. (Aury Lopes Jr.)
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a) lei processual penal
anterior à nova lei continuará a ser aplicada nos processos que se iniciaram
sob a sua vigência.
Errado. A nova lei processual penal terá aplicação imediata.
b) nova lei processual penal retroage para alcançar os atos praticados na
vigência da lei processual penal anterior.
Errado. Os atos processuais já praticados na vigência da lei anterior devem ser mantidos.
c) nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em
andamento.
Correto!
d) atos processuais realizados
sob a vigência de lei processual penal anterior à nova lei serão considerados
inválidos.
Errado. Os atos processuais já realizados na vigência da lei anterior devem ser mantidos.
e) nova lei processual penal será aplicada apenas aos processos que se
iniciarem após a sua publicação.
Errado. Aplica-se também nos processos em andamento.
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Em suma:
Lei anterior ====> aplica-se aos atos praticados durante a sua vigência (tempus regit actum)
Lei posterior =====> aplica-se, desde logo, aos processos em andamento (seja mais benéfica seja mais maléfica), apenas aos atos que ainda não foram praticados quando da vigência da lei revogada. Respeita os atos praticados na vigência da lei revogada.
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GABARITO LETRA C
"APLICAÇÃO IMEDIATA"
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Letra C tá correta, conforme princípio do tempus regit actum
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PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM
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Não é tão imediatamente assim.
Tempus Regit Actum: todos os atos processuais realizados segundo as regras processuais vigentes durante sua validez devem permanecer hígidos.
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Gabarito: Letra C
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1) As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.
Exemplo de questão:
CESPE/ 2013/ DEPEN – AGENTE PENITENCIÁRIO
Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.
(gabarito: correto)
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2) Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplica-se desde logo, e os atos já praticados na vigência da lei anterior são preservados, conforme art. 2º do CPP:
Art. 2º – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, os atos já praticados NÃO devem ser refeitos.
Exemplo de questão:
CESPE/ 2013/ PC-BA – INVESTIGADOR
Julgue os itens subsequentes no que concerne à legislação processual penal. A lei processual penal tem aplicação imediata, razão por que os atos processuais já praticados devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor.
(gabarito: errado)
FORÇA E HONRA.
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Resposta. C
CPP/41
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Acerca da lei processual, dispõe o
CPP que:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde
logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior.
Como a lei
processual tem aplicação imediata, somente respeitando os atos já praticados,
excluem-se as alternativas A, B, e E.
A
alternativa D está incorreta, pois os atos realizados sob a vigência da lei
processual penal anterior são válidos.
Gabarito do Professor: C
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"Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo".
O famoso , "já que está dentro agora deixa" kkkkkkkk
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A minha dificuldade está sendo saber diferencial PROCESSO de ato processual.
Pra mim PROCESSO é o todo, prazos, recursos etc.
E ato processual é só uma fase (prazo, recurso etc)
Oooo vida.
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letra=C
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Gabarito: C.
É importante dizer que a lei nova é aplicada sobre os processos antigos em curso, mas não se aplica sobre os atos processuais iniciados ainda na vigência da lei velha.
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Boa tarde,
A nova lei processual penal atinge imediatamente todos os processos, todavia essa nova lei respeita os atos já praticados na vigência da outra lei.
Bons estudos
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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo(resposta parcial, porém correta), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(resposta completa)
Seja feliz, decorre o Art. 2º.
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Para finalizar, vou apontar a jurisprudência dos dois casos reais acima apotandos:
PROTESTO POR NOVO JÚRI. NORMA PROCESSUAL PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM.
A Turma firmou o entendimento de que a exclusão do ordenamento jurídico do protesto por novo júri, nos termos da redação conferida pela Lei n. 11.689/2008, tem aplicação imediata aos processos pendentes em consonância com o princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP. Segundo se afirmou, o interesse recursal do paciente surgiu tão somente no momento em que já não havia previsão legal do recurso de protesto por novo júri, pois a sentença condenatória foi proferida em 12/4/2011. Além disso, não obstante o fato criminoso ter sido praticado antes da edição da lei em questão, tal circunstância não teria o condão de manter a aplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual, de incidência imediata. Precedente citado: RHC 26.033-RO, DJe 1º/8/2011. RHC 31.585-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembagador convocado do TJ-RS), julgado em 22/3/2012 pelo STJ.
Lei 11.719/2008: Interrogatório e “Tempus Regit Actum”
A Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava renovação de interrogatório para observância da novel redação do art. 400 do CPP, conferida pela Lei 11.719/2008 [“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”]. Observou-se que o interrogatório fora realizado em data anterior à vigência daquela lei, o que, pelo princípio tempus regit actum, excluiria a obrigação de se renovar ato validamente praticado sob a égide de lei anterior, para que o paciente fosse interrogado ao final da audiência de instrução e julgamento. Por fim, reafirmou-se o entendimento do Supremo segundo o qual não se declara a nulidade de ato processual se a alegação não vier acompanhada de prova do efetivo prejuízo sofrido pelo paciente.
STF. HC 104555/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 28.9.2010. (HC-104555)
Assim, a nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.
Fonte: MESTRE RAFAEL ALBINO
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A alternativa correta é a C, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.
O comentário é um pouco longo, mas ajudará você entender bem o assunto.
Vou usar dois exemplos reais para explicar.
Até 2008 existia no Código de Processo Penal um recurso chamado “Protesto por Novo Júri”. Esse recurso cabia toda vez que o júri condenava o réu a 20 anos ou mais de reclusão. No entanto, em 2008, o Código de Processo Penal foi alterado, e esse o “Protesto por Novo Júri” deixou de existir.
Vamos supor que um crime ocorreu em 2005, ou seja, na época em que ainda existia o recurso de “Protesto por Novo Júri”.
O júri, todavia, só ocorreu em 2009 (quando não mais existia o referido recurso).
Suponha que o réu seja condenado à 25 anos de reclusão, ele poderá interpor recurso de “Protesto por Novo Júri”?
Se você já estudou Direito Penal, você poderá pensar que sim, com o errado raciocínio de que o crime é anterior a mudança da lei, e logo, não seria aplicável por prejudicar o réu.
Mas a resposta correta, à luz do DIREITO PROCESSUAL PENAL, é NÃO. Não poderá apresentar o recurso de “Protesto por Novo Júri”.
Veja o que diz o Código de Processo Penal:
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei processual penal aplica-se desde logo, tem aplicação imediata, tem efeito imediato, ou seja, aplica-se até nos processos que julgam crimes ocorridos antes de sua vigência. É o princípio da aplicação imediata da lei processual penal. É o princípio do efeito imediato da lei processual penal.
A lei que será usada para o ato processual é a lei que vigora no momento em que o ato é praticado. É a lei do tempo do ato. É a regra que a doutrina chama de tempus regit actum.
Além de aplicar desde logo (de imediato), não haverá qualquer prejuízo aos atos processuais realizados na vigênte da lei anterior.
Também apresentar o segundo exemplo real. A alteração do CPP de 2008 também mudou a forma em que se faz o interrogatório do réu.
Vamos supor que um crime ocorreu em 2005 e o interrogatório ocorreu em 2007 (época em que ainda vigorava a lei processual anterior). No entanto, o julgamento só ocorreu em 2009 - data em que já vigorava a nova forma de interrogatório.
Pergunto: é necessário fazer um novo interrogatório? Não, pois com a alteração da lei processual penal, não haverá prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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TEMPUS REGIT ACTUM
LEI PENAL NOVA RETROAGE EM BENEFICIO DO REU.
LEI PROCESSUAL PENAL NOVA EH APLICADA IMEDIATAMENTE.
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A Lei processual penal tem sua aplicação regida pelo princípio tempus regit actum. Assim, ela é aplicada apenas enquanto vigora. Uma vez revogada, a lei nova é IMEDIATAMENTE aplicada aos processos em curso, para os atos processuais futuros, obviamente, não afetando, portanto, os atos processuais que já foram validamente praticados sob a égide da lei antiga. Vejamos:
Art. 20 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos
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Principio do Efeito Imediato: lei processual penal nova se aplica imediatamente inclusive em processos em curso, pouco importando se benéfica ou prejudicial ao réu.
EXCEÇÕES!
- Prazo já iniciado: se o prazo da lei nova for menor, aplica-se a lei antiga (art. 3º Lei de Introdução ao CPP);
- Normas processuais materias/mistas/híbridas: neste caso, aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica
ALTERNATIVA C
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Acerca da lei processual, dispõe o CPP que:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Como a lei processual tem aplicação imediata, somente respeitando os atos já praticados, excluem-se as alternativas A, B, e E.
A alternativa D está incorreta, pois os atos realizados sob a vigência da lei processual penal anterior são válidos.
Gabarito do Professor: C
Fonte: Professor do QC Gabriel Wilwerth , Advogado
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atos já PRATICADOS - nova lei NÃO atinge
atos INICIADOS - nova lei NÃO atinge
processo já TERMINADO - nova lei NÃO atinge.
processo EM CURSO - nova lei atinge atos POSTERIORES
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Lei Processual Penal no Tempo:
Regra: É irretroativa, tem aplicação imediata nos atos presentes e futuros, mantendo-se os atos já praticados.
Exceção: norma processual mista.
Resposta Letra C
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A Lei processual penal tem sua aplicação regida pelo princípio tempus regit actum. Assim, ela é aplicada apenas enquanto vigora. Uma vez revogada, a lei nova é IMEDIATAMENTE aplicada aos processos em curso, para os atos processuais futuros, obviamente, não afetando, portanto, os atos processuais que já foram validamente praticados sob a égide da lei antiga.
Art. 2o A lei processual penal aplicar−se−á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gab. C
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A banca tenta confundir o candidato porque ela coloca "aos processos em curso", quando na verdade são os atos processuais.
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GAB->C Nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.
Art. 2o A lei processual penal aplicar−se−á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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A
Lei processual penal anterior à nova lei continuará a ser aplicada nos processos que se iniciaram sob a sua vigência.
Alguém poderia me tirar uma dúvida por favor. Qual a linha de raciocínio de uma para outra?
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.
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Como as duas leis tratam de conteúdo processual , diversamente das leis mistas ou materiais. Será utilizado o Tempus regit actum!
Sucesso.
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Tempus regit actum! Letra C
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GAB. C
A nova lei processual terá aplicabilidade nos processos que já tenham andamento e nos novos.
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Meu Deus essa veio quebrando, pois não há crime sem lei que o defina, a lei não retroagem, a não ser em beneficio de réu. A lei anterior só se aplicam pra equiparar crimes da sua vigência.
Ai vem a letra (c) Nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.
Letra (e) Nova lei processual será aplicada apenas aos processos que iniciarem após a sua aplicação.
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A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (tempus regit actum), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (isolamento dos atos processuais);
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.
ResponderVocê errou!
Resposta: Certo
dorme com esse barulho...
Alguem consegue me explicar?
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Gabarito Letra C
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento. Atos processuais realizados sob a vigência de lei processual penal anterior à nova lei serão considerados inválidos. Nova lei processual penal será aplicada apenas aos processos que se iniciarem após a sua publicação.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Dispõe o art. 2.º do CPP que “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.” Disso se conclui que:
Alternativa A: está errada, pois a nova lei é que será aplicada nos processos que se iniciaram sob a vigência de lei anterior, sem prejuízo da validade dos atos realizados durante a vigência desta.
Alternativa B e D: incorretas, pois os atos realizados durante a vigência da lei anterior não são prejudicados.
Alternativa E: errada, pois a nova lei se aplica desde logo, isto é, mesmo aos processos já em curso, cujos atos serão regidos, a partir do início da vigência da nova lei, por esta.
Gabarito: alternativa C.
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Comentário do prof:
Acerca da lei processual, dispõe o CPP que:
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Como a lei processual tem aplicação imediata, somente respeitando os atos já praticados, excluem-se as alternativas A, B, e E.
A alternativa D está incorreta, pois os atos realizados sob a vigência da lei processual penal anterior são válidos.
Gab: C
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Gabarito: Letra C
O CPP adota a Teoria do isolamento dos atos processuais: lei processual nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos que já foram validamente praticados sob vigência da lei antiga.
Princípio do tempus regit actum - efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual penal, ainda que mais gravosa ao réu. Não pode retroagir para alcançar atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.
Exemplo: Crime cometido em 2008 (lei “A”) e em 2012 saiu uma nova lei processual penal (lei “B”). Se o crime de 2008 ainda estiver com o processo tramitando, a lei “B”, mesmo sendo mais gravosa, será aplicada no crime de 2008. Isola-se o ato e olha a lei em vigor no momento do processo.
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ARTIGO 2 DO CPP
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
RUMO À PM CE 2021
A META É Ñ DESISTIR.
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DETALHE....
A NOVA LEI PROCESSUAL SERÁ USADA PARA JULGAR ATOS CRIMINOSOS / INFRAÇÕES PRATICADAS ANTERIORMENTE.
ATOS PROCESSUAIS ( DO PROCESSO ), SEGUEM, TÃO SOMENTE, A LEI NOVA.
ABC