SóProvas


ID
1159921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17,CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Complemento ..

    A instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.

    O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Correta letra "e".

    a) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial. Errado

    CPP art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública. Errado

    CPP art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa‑lo.

    c) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada. Errado

    CPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial. Errado


    e) A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial. Certo

    CPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Alternativa correta: "E"

    Observações:
    a) Perfeitamente possível o Ministério Público requerer novas diligência, art. 16 do CPP. b) Item contradiz o art. 5º do CPP.
    c) A autoridade policial não tem competência para arquivar inquérito é o que diz o art. 17 do CPP. d) É competência do Juiz e do MP requerer nova diligência ao delegado de polícia, art. 13, II do CPP c/c art. 16 do CPP.
  • lembrando que: autoridade policial só inicia IP de ofício se o crime for de ação penal pública incondicionada,pois sendo de ação penal pública condicionada,depende de representação do ofendido ou de representante legal ou sendo requisitado pelo Ministro da justiça,que nessa hipótese, a autoridade policial deverá instaurar o IP,  

  • A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • Delegado NÃO arquiva IP.


    Art. 17. CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O art. 17 o CPP consagra uma das principais características do IP, que é o fato de ser indisponível. 

    A autoridade policial não pode dispor do inquérito, quando já instaurado e o arquivamento é um ato complexo, demandando a conjugação de duas manifestações de vontade estatais de entes diversos: Judiciário e Ministério Público. O primeiro como titular da ação penal é destinatário dos elementos coligidos no inquérito e forma a opinio delicti. Se entende que não deve oferecer denúncia por qualquer motivo deve requer, motivadamente, o inquérito ao juiz, o qual, como fiscal da obrigatoriedade da ação penal, avaliará os fundamentos e, concordando, determinará o arquivamento.

    PS:  O IP é indisponível, mas é dispensável também.
  • A autoridade policia não poderá manda arquivar inquerito Art;17

  • Galera, fique em dúvida na letra "b" - Se a alternativa apresentasse ação penal pública condicionada a alternativa estaria correta!? De ofício só Ação Penal Incondicionada? E Requerimento condicional!? É isso mesmo!?

    Grata!

  • Isso mesmo, Lorena. A alternativa "b" nessa hipótese TAMBÉM estaria correta. Haveria duplo erro na questão se o caso tratado fosse de ação pública condicionada: 1- a instauração do inquérito policial de ofício, isto é, sem a autorização necessária (da vítima (representação) ou do Ministro da Justiça (requisição), conforme o caso) e 2- o arquivamento direto (visto que é ato judicial e não policial).


    Como a questão não mencionou ser crime de ação pública condicionada, interpreta-se pela regra: APPIncondicionada, em relação a qual cabe atuação de ofício do delegado de polícia, quanto a instauração do inquérito. Note que, IP de ofício só nas hipóteses de APPI, pois na APPC exige-se autorização (como já tratado) e na APPrivada o requerimento da vítima (ou representante legal).


    Espero ter ajudado. Vamos em frente!

  • GAB: E 

    Apenas a autoridade judicial, ou seja, o Juiz pode arquivar o Inquérito Policial.

  • Art.17, CPP

  • GABARITO  LETRA E.

     

  • O arquivamento do IP só pode ser feito pelo juiz com provocação do MP, sendo assim nem mesmo o juiz pode arquivar IP de ofício.

  • Gabarito Letra E

     

    -->ART. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Orras, trocentas mil pessoas copiando e colando a mesma letra da lei. Não entendo isso.

  • A autoridade policial não pode dar o toba que não é dele. IP é do MP.
  • Muitas questões da cesp de alternativas existem 2 que uma contradiz a outra. encontrando-as analise que sem duvida a resposta estará lá. Assim o faço e consigo matar a questão.

    Art. 17. CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    espero te ajudado.

     

    #Rumoaposse

  • Essa aí foi pra não zerar a prova.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO MANDA ARQIVAR AUTOS DE INQUÉRITO

  • letra= E

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento

  • A) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial.

    MP nao é obrigado a instaurar a Ação Penal após a conclusão do IP. Isso porque o IP é dispensável, podendo ser usado ou não pelo MP (art. 12 + 39, §5, CPP)

    MP tem o poder de requerer, ao juiz, a devolução do IP para novas diligências (art. 16, CPP).

     

    B) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública.

    Art. 5, inc. I, CPP.

     

    C) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada.

    Quem arquiva é o juiz, a requerimento do MP (art. 18).  O delegado não pode arquivar o IP, pois este é indisponível para tal autoridade (art. 17, CPP)

     

     

    D) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.

    vide comentário da letra A)

     

    E) A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.

    vide comentário da letra C)

    Avante!!

  • Minha única dúvida nessa questão é: como essa pessoa conseguiu ser aprovada em um concurso pra delegado?

  • O arquivamento do I.P. não pode ser realizado pela autoridade policial (art. 17 CPP). Deve ser requerido pelo MP ao Juiz (art. 18 CPP)

    ALTERNATIVA E

  • * FUNDAMENTAÇÃO SUMULAR (já que não vi os colegas postando):

    Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    ---

    Bons estudos.

  • INDISPONIVEL - DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!

  • O inquérito é indiponível, ou seja, o delegado não pode madar arquivar os autos do inquérito policial.

    Jesus na frente! FORÇA!

  • O MP solicita o arquivamento do IP ao Juíz que poderá:

     

    Aceitar -> IP será arquivado.

     

    Negar -> IP será encaminhado ao Procurador, que poderá:

     

    Arquivar;
    Oferecer a denúncia;
    Encaminhar para outra autoridade do MP, a qual deverá ser obrigada a oferecer a denúncia.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • autoridade policial ( DELEGADO ) não arquiva nada!

  • Gab E

     

    Art 17°- CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • A única autoridade que agiu incorretamente foi a autoridade policial, pois ela NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    NÃO PODE ARQUIVAR, NEM MANDAR ARQUIVAR!

    Frise-se que a instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.

    O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16).

    Renan Araujo

  • GAB: E

    O pedido do MP foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16), PORÉM...

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • LEI 13.964/19 (Pacote antecrime)

     

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • GAB.:E

  • Alternativa Correta - E

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Autoridade policial não pode arquivar o inquérito.

  • Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

  • PACOTE ANTICRIME

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP

    Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.

    Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:

    >>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    >>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    §1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.

  • Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.

  • a) ERRADO - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    -

    b) ERRADO - Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

    -

    c) ERRADO - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    -

    d) ERRADO - O juiz pode sim deferir (conceder) a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.

    -

    e) CERTA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Duas certezas na vida:

    1° a morte

    2° Autoridade Policial não pode mandar arquivar autos de inquérito.

  • Ainda cobram muito essa '' da autoridade policial mandar arquivar'' porque há muitos erros em cima disso...na hora da prova tem que ter muita atenção!

  • E quando vc lê o enunciado, já detecta o erro ali mesmo e o procura nas alternativas? Não tem preço! :)-

  • A autoridade policial, nunca, jamais poderá arquivar o IP!

  • Gabarito E

    A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Comentário do prof:

    a) Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    c) Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    d) Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    e) A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

    Gab: E.

  • Como assim foi mandado para o juiz e só depois foi mandado para o MP?

    não seria para o MP e depois para o juiz?

  • Autoridade policial não tem condão para arquivamento de inquérito.

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Um dia vi em algum comentário por aqui perdido de que se a questão falar apenas 'ação penal pública' sem nenhuma ressalva quer dizer que é a 'incondicionada' correto? Corrija-me se estiver errado.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    GABARITO: LETRA E

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!