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Art. 17,CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Complemento ..
A instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.
O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Correta letra "e".
a) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial. Errado
CPP art. 16. O Ministério Público não poderá
requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências,
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública. Errado
CPP art. 5° Nos crimes de ação pública o
inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade
judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem
tiver qualidade para representa‑lo.
c) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada. ErradoCPP art. 17. A autoridade policial não poderá
mandar arquivar autos de inquérito.
d) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial. Errado
e) A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial. Certo
CPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Alternativa correta: "E"
Observações:
a) Perfeitamente possível o Ministério Público requerer novas diligência, art. 16 do CPP. b) Item contradiz o art. 5º do CPP.
c) A autoridade policial não tem competência para arquivar inquérito é o que diz o art. 17 do CPP. d) É competência do Juiz e do MP requerer nova diligência ao delegado de polícia, art. 13, II do CPP c/c art. 16 do CPP.
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lembrando que: autoridade policial só inicia IP de ofício se o crime for de ação penal pública incondicionada,pois sendo de ação penal pública condicionada,depende de representação do ofendido ou de representante legal ou sendo requisitado pelo Ministro da justiça,que nessa hipótese, a autoridade policial deverá instaurar o IP,
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A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do
inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências,
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o
inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a
serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade
policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa
“e”).
A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério
Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito
policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade
policial.
A alternativa (e) está correta. A autoridade
policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do
CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu
arquivamento.
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Delegado NÃO arquiva IP.
Art. 17. CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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O art. 17 o CPP consagra uma das principais características do IP, que é o fato de ser indisponível.
A autoridade policial não pode dispor do inquérito, quando já instaurado e o arquivamento é um ato complexo, demandando a conjugação de duas manifestações de vontade estatais de entes diversos: Judiciário e Ministério Público. O primeiro como titular da ação penal é destinatário dos elementos coligidos no inquérito e forma a opinio delicti. Se entende que não deve oferecer denúncia por qualquer motivo deve requer, motivadamente, o inquérito ao juiz, o qual, como fiscal da obrigatoriedade da ação penal, avaliará os fundamentos e, concordando, determinará o arquivamento.
PS: O IP é indisponível, mas é dispensável também.
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A autoridade policia não poderá manda arquivar inquerito Art;17
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Galera, fique em dúvida na letra "b" - Se a alternativa apresentasse ação penal pública condicionada a alternativa estaria correta!? De ofício só Ação Penal Incondicionada? E Requerimento condicional!? É isso mesmo!?
Grata!
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Isso mesmo, Lorena. A alternativa "b" nessa hipótese TAMBÉM estaria correta. Haveria duplo erro na questão se o caso tratado fosse de ação pública condicionada: 1- a instauração do inquérito policial de ofício, isto é, sem a autorização necessária (da vítima (representação) ou do Ministro da Justiça (requisição), conforme o caso) e 2- o arquivamento direto (visto que é ato judicial e não policial).
Como a questão não mencionou ser crime de ação pública condicionada, interpreta-se pela regra: APPIncondicionada, em relação a qual cabe atuação de ofício do delegado de polícia, quanto a instauração do inquérito. Note que, IP de ofício só nas hipóteses de APPI, pois na APPC exige-se autorização (como já tratado) e na APPrivada o requerimento da vítima (ou representante legal).
Espero ter ajudado. Vamos em frente!
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GAB: E
Apenas a autoridade judicial, ou seja, o Juiz pode arquivar o Inquérito Policial.
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Art.17, CPP
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GABARITO LETRA E.
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O arquivamento do IP só pode ser feito pelo juiz com provocação do MP, sendo assim nem mesmo o juiz pode arquivar IP de ofício.
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Gabarito Letra E
-->ART. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Orras, trocentas mil pessoas copiando e colando a mesma letra da lei. Não entendo isso.
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A autoridade policial não pode dar o toba que não é dele. IP é do MP.
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Muitas questões da cesp de alternativas existem 2 que uma contradiz a outra. encontrando-as analise que sem duvida a resposta estará lá. Assim o faço e consigo matar a questão.
Art. 17. CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
espero te ajudado.
#Rumoaposse
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Essa aí foi pra não zerar a prova.
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AUTORIDADE POLICIAL NÃO MANDA ARQIVAR AUTOS DE INQUÉRITO
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letra= E
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento
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A) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial.
MP nao é obrigado a instaurar a Ação Penal após a conclusão do IP. Isso porque o IP é dispensável, podendo ser usado ou não pelo MP (art. 12 + 39, §5, CPP)
MP tem o poder de requerer, ao juiz, a devolução do IP para novas diligências (art. 16, CPP).
B) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública.
Art. 5, inc. I, CPP.
C) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada.
Quem arquiva é o juiz, a requerimento do MP (art. 18). O delegado não pode arquivar o IP, pois este é indisponível para tal autoridade (art. 17, CPP)
D) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.
vide comentário da letra A)
E) A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.
vide comentário da letra C)
Avante!!
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Minha única dúvida nessa questão é: como essa pessoa conseguiu ser aprovada em um concurso pra delegado?
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O arquivamento do I.P. não pode ser realizado pela autoridade policial (art. 17 CPP). Deve ser requerido pelo MP ao Juiz (art. 18 CPP)
ALTERNATIVA E
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* FUNDAMENTAÇÃO SUMULAR (já que não vi os colegas postando):
Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
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Bons estudos.
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INDISPONIVEL - DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!
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O inquérito é indiponível, ou seja, o delegado não pode madar arquivar os autos do inquérito policial.
Jesus na frente! FORÇA!
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O MP solicita o arquivamento do IP ao Juíz que poderá:
Aceitar -> IP será arquivado.
Negar -> IP será encaminhado ao Procurador, que poderá:
Arquivar;
Oferecer a denúncia;
Encaminhar para outra autoridade do MP, a qual deverá ser obrigada a oferecer a denúncia.
PMAL - CAVEIRA!
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autoridade policial ( DELEGADO ) não arquiva nada!
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Gab E
Art 17°- CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
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A única autoridade que agiu incorretamente foi a autoridade policial, pois ela NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
NÃO PODE ARQUIVAR, NEM MANDAR ARQUIVAR!
Frise-se que a instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.
O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16).
Renan Araujo
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GAB: E
O pedido do MP foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16), PORÉM...
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
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A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
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A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
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LEI 13.964/19 (Pacote antecrime)
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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GAB.:E
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Alternativa Correta - E
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Autoridade policial não pode arquivar o inquérito.
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Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.
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PACOTE ANTICRIME
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP
Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.
Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:
>>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
>>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.
§1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.
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Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.
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a) ERRADO - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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b) ERRADO - Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
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c) ERRADO - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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d) ERRADO - O juiz pode sim deferir (conceder) a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.
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e) CERTA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Duas certezas na vida:
1° a morte
2° Autoridade Policial não pode mandar arquivar autos de inquérito.
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Ainda cobram muito essa '' da autoridade policial mandar arquivar'' porque há muitos erros em cima disso...na hora da prova tem que ter muita atenção!
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E quando vc lê o enunciado, já detecta o erro ali mesmo e o procura nas alternativas? Não tem preço! :)-
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A autoridade policial, nunca, jamais poderá arquivar o IP!
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Gabarito E
A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Comentário do prof:
a) Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
c) Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
d) Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
e) A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
Gab: E.
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Como assim foi mandado para o juiz e só depois foi mandado para o MP?
não seria para o MP e depois para o juiz?
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Autoridade policial não tem condão para arquivamento de inquérito.
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Um dia vi em algum comentário por aqui perdido de que se a questão falar apenas 'ação penal pública' sem nenhuma ressalva quer dizer que é a 'incondicionada' correto? Corrija-me se estiver errado.
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
GABARITO: LETRA E
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Olá, colegas concurseiros!
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