SóProvas


ID
1159930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prisão em flagrante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada


  • a) Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que sepresuma ser ele o autor da infração. Errado

    Art. 302 do CPP. Considera-se flagrante delito quem: III - É perseguido e logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    -------------------------------------------

    b) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Errado

    Art 304 do CPP.  §2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    -------------------------------------------

    c) O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação deprendê-la em flagrante. Errado

    (Mas é cada uma!) Art. 301 do CPP. Qualquer um do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer seja encontrado em flagrante delito.

    -------------------------------------------

    d) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte equatro horas após a realização da prisão. Gabarito: Correto

    Art. 306 §1º do CPP. Em até 24 (vinte quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juíz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.

    -------------------------------------------

    e) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão. Errado.

    Art 306. Caput. do CPP. A Prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e a família do preso ou à qualquer pessoa por ele indicada.



         




  • Extra!!!

    Atenção!! 

    Comunicação da prisão (imediatamente) - art. 306 CPP

    Já o envio do ATO de prisão em flagrante que ocorre em até 24 horas após a realização da prisão. art. 307 CPP

    Fé em Deus!

  • A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao Juiz competente, ao MP, à pessoa da família do preso ou pessoa por ele indicada.

    Em até 24 hs da prisão, o Auto de prisão em flagrante, que é o ato que formaliza a prisão, deve ser encaminhado para o Juiz, o qual pode relaxar a prisão, se ilegal, converter em prisão preventiva se presentes seus requisitos e inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares diversas da prisão. Pode, ainda, se se convencer de que o preso praticou a infração sob uma excludente de ilicitude, conceder liberdade provisória, com a obrigação de que compareça aos atos do processo.

    Ao MP, pela lei, não deve ser encaminhado o Auto ou cópia, vez que já foi comunicado da prisão.

    E caso o preso não tenha informado advogado no auto, cópia deste será encaminhado para a Defensoria Pública em até 24 hs da prisão.



  • Mas a letra E não está parcialmente correta ?? porque o CESPE não diz SOMENTE a família do preso. Fóda né essa banca rs

  • Caro RAFAEL (colega abaixo), a letra E se encontra errada pois a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicado imediatamente , (na questão fala 24hs) ao juiz competente, ao MP, à família do preso ou a alguém por ele indicada....

    forte abraço

  • Corretíssimo  meu caro Marcus Bonato ! Essas alterações são recentes  a de ser imediata a comunicação e  inclusive ao MP  o que antes não era necessário !  Vamo  que vamo ! Pra trás ? só  se for pra pegar impulso !  AHAHA

  • Resposta: D

    a) Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração,

     mesmo que se presuma ser ele o autor da infração. ERRADO.

    Descrito como FLAGRANTE IMPRÓPRIO. Ou seja, o agente é perseguido logo após o delito.

    Nesse caso pode ser preso (agente) por qualquer pessoa do povo ou deverá ser preso por autoridade judiciária.

    CPP.   Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     b) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. ERRADO

     Art. 304. § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    São as testemunhas de apresentação ou instrumental

    c) O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendê-la em flagrante. ERRADO

     Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    logo as pessoas do povo PODERÁ, mas não tem obrigação!!

    d) CORRETA

    e) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão. ERRADO.

    assunto muito cobrado, o avaliador sempre tenta confundir, então atenção.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Diferentemente acontece com o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.   cuidado !!!

     § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    espero ter ajudado!!!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Comunicar --> "imediatamente"

    Encaminhar --> "24 h"

  • Lei 4.898.art 4, c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer...(abuso de autoridade)

    Deixar de comunicar a família (NÃO é abuso de autoridade)

    ATENÇAO!!!

    Apreensão de menor Art.231: deixar de comunicar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação a autoridade judiciaria competente e a família do apreendido ou a pessoa por ele indicada..(abuso de autoridade)

  • GABARITO D

    a) O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor. DEVE SER PRESO.

    B) a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade (art. 304, parágrafo segundo). São as intituladas “testemunhas fedatárias” ou “testemunhas instrumentárias”, que depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento.

    c) Sujeito Ativo (301 do CPP): responsável pela prisão.

    - qualquer pessoa do povo pode (flagrante facultativo);

    d) De acordo com o art. 310, ao receber o APF, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o juiz deverá: 

    a) analisar a legalidade da prisão:

     b) conceder a liberdade provisória

    c) determinar a manutenção da prisão:

    e) Comunicação à família: segundo a CF em seu art.5º, LXII, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. O não atendimento à determinação pode ensejar o relaxamento da prisão em flagrante.

  • Pessoal, na alternativa C ficou uma dúvida, pois sabe-se que qualquer um do povo PODE efetuar a prisão em flagrante. Porém ela não tem a obrigação (DEVER) de efetuar a prisão em flagrante, quem tem essa obrigação é autoridade policial. 

  • Pessoal a título de curiosidade: Na letra E  o erro é que não será comunicado após a realização da prisão e sim imediatamente ao Juiz, ao MP e aos familiares.

    Se porventura a aut.policial não comunicar ao exclusivamente ao juiz ela estará cometendo crime de abuso de autoridade.


  • Art. 306, CPP

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    L4.898/65

    Art. 4.o Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    Art 5º, LXII, CF

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;



  • Apenas acrescentando: a assertiva E contém dois erros: não é em 24h, é imediatamente (como os colegas já muito bem apontaram), e ainda, não "deve" ser comunicada a prisão e o local à família do preso, pois, inclusive, pode não ser do interesse deste (p.ex., por vergonha), por isso o dispositivo do CPP dispõe que será comunicada à família ou "pessoa por ele indicada". Assim é errado dizer que a autoridade judicial "deverá comunicar à família", será o preso quem indicará quem ele prefere comunicar.

  • COMUNICAÇÃO: imediata!

     

    ENVIO DO APF AO JUIZ: até 24 horas!

  • A comunicação feita ao Juiz, MP e à Família deve ser imediata, contudo, o Auto de Prisão é que detém prazo de até 24h e se não houver ADVOGADO ACOMPANHANDO O INVESTIGADO, será também enviado APFD á defensoria pública.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.

    COMUNICAÇÃO--------> IMEDIATA---------> juíz, MP, família ou quem indicar.

     

  • A) ERRADA: Esta é uma das hipóteses de flagrante, mais especificamente o chamado FLAGRANTE IMPRÓPRIO (que não se confunde com o flagrante PRESUMIDO. No presumido não há perseguição). Vejamos o art. 302, III do CPP:

     

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    B) ERRADA: Neste caso, o Auto de Prisão em Flagrante poderá ser lavrado, mas neste caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo
    menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade
    , nos termos do art. 304, §2º do CPP.


    C) ERRADA:O cidadão comum PODERÁ efetuar a prisão em flagrante, mas não está obrigado, diferentemente da autoridade policial e seus agentes, que deverão efetuar a prisão, nos termos do art. 301 do CPP.


    D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP:


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    E) ERRADA: A comunicação da prisão à família do preso IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 306 do CPP.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
     

  • a) ERRADA - Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que se presuma ser ele o autor da infração. [FLAGRANTE IMPRÓPRIO]

     

    b) ERRADO - A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.[Basta testemunhas de apresentação]

     

    c) ERRADO - O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendê-la em flagrante. [Tem a faculdade - Chama-se Flagrante Facultativo]

     

    d) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.

     

    e) ERRADO - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão. [Comunicação é imediata]

  • DIFERENÇA ENTRE A COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA PRISÃO EM FLAGRANTE E O ENVIO DO APF EM 24 HRS.

    COMUNICAÇÃO IMEDIATA APF, ART. 306 CAPUT: JUIZ COMPETENTE; MINISTÉRIO PÚBLICO, FAMÍLIA DO PRESO, PESSOA POR ELE INDICADA.

    ENVIO DO APF EM 24 HRS, ART. 306 § 1º: JUIZ COMPETENTE, DEFENSORIA PÚBLICA CASO NÃO INDIQUE ADVOGADO.

  • Acerca da prisão em flagrante, vejamos o que dispõe o CPP sobre as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois trata da hipótese de flagrante forjado, admitido pelo artigo 302, III do CPP.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    (...)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    A alternativa B está incorreta, pois a ausência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    (...)
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    A alternativa C está incorreta, pois a prisão em flagrante por qualquer do povo é facultativa.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    A alternativa E está incorreta, pois a família do preso deve ser comunicada imediatamente da prisão em flagrante.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    A alternativa D está correta, pois se coaduna com o que determina o artigo 306, §1º do CPP, acima transcrito.

    Gabarito do Professor: D

  • Letra=D

    ALTERNATIVA A ---> ERRADA!!! pois o flagrante impróprio é o caso de quem é PERSEGUIDO, logo após cometer a infração. Não confundir com flagrante presumido, ou seja, aquele que é ENCONTRADO, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.

     


    ALTERNATIVA B ---> ERRADA!!! pois seria um absurdo o ato de prisão em flagrante necessitar de testemunha.

     


    ALTERNATIVA C ---> ERRADA!!! visto que o cidadão possui a FACULDADE de prender alguém em flagrante.

     


    ALTERNATIVA D ---> CORRETA!!! o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado, em até 24 horas após a prisão em flagrante, ao juiz competente e ao defensor.

     


    ALTERNATIVA E ---> ERRADA!!! a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicado imediatamente ao juiz competente, ao MP, à família do preso ou a alguém por ele indicada.

  • A) Art. 302.  Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
    III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;



    B) Art. 304. 2o  A falta de testemunhas da infração NÃO impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 PESSOAS que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.



    C) Art. 301.  Qualquer do POVO poderá e as AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    D) Art. 306.  § 1o  Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


    E) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE:
    1 - AO JUIZ COMPETENTE,
    2 -
    AO MINISTÉRIO PÚBLICO e
    3 -
    À FAMÍLIA DO PRESO ou
    4 -
    À PESSOA POR ELE INDICADA

    GABARITO -> [D]

    instagram: alexandrehenrique_21

  • A) ERRADO. Essa assertiva trata do flagrante impróprio

    B) ERRADO. Se não houver testemunhas da infração, pode utilizar testemunhas que comprovem a entrega do "preso" à autoridade policial.

    C) ERRADO. Trata-se de flagrante facultativo.

    D) CORRETO. Lembrar que a comunicação da prisão em flagrante ocorre imediatamente(juiz, MP, Pessoa da família/indicado) no entanto o encaminhamento do APF ao juiz deverá ocorrer em até 24h.

    E) ERRADO. A comunicação da família deve ser imediatamente.

  • Importante saber : 

    • Flagrante próprio (art. 302, II): a expressão “acaba de cometê-la” tem sentido de absoluta imediatividade, inocorrendo qualquer espaço de tempo entre o início dos atos de execução ou consumação da infração penal e o momento em que o agente é surpreendido por terceiros.

     


    • Flagrante impróprio (art. 302, III): a expressão “logo após” tem sentido de relativa imediatividade entre a consumação da infração e o início dos atos de perseguição. Compreende, enfim, o tempo necessário para que sejam adotadas as primeiras medidas visando à descoberta do crime, à identificação de seu autor e às providências iniciais de perseguição.

     


    • Flagrante presumido (art. 302, IV): a expressão “logo depois” permite o decurso de hiato temporal superior ao do flagrante impróprio entre a prática do delito e o momento em que localizado o agente.

    AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado.

     

     

  • (E) ERRADA, não ha previsao legal de prazo.

  • Gab D

     

     a)Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que se presuma ser ele o autor da infração.( Errada ) - Flagrante Impróprio - Quem é pego logo após uma perseguição. 

     

     

     b)A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.( Errada ) Ausência de testemunhas não impede a lavratura. Se não tiver, além do condutor assina mais duas pessoas . 

     

     c)O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendê-la em flagrante.( Errada ) - Nesse caso é flagrante facultativo, ele poderá, quem deve são as autoridades e seus agentes. 

     

     d)O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.( Certa

    Comunicabilidade: 

    Imediantamente : Juiz/ MP/ Família ou pessoa indicada

    Em até 24 horas: APF ao juiz / APF a Defensoria ou Advogado/ Fornecer nota de culpa. 

     

     e)A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão.( Errada ) Imediatamente, conforme já explicado na assertiva acima. 

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (C)

    Mais uma para complementar!

  • Essa é casca de banana!

    De acordo com ART 360 do CPP

    CAPUT => A PRISÃO E O LOCAL serão comunicados IMEDIATAMENTE ao Juiz, MP e à família do preso

    PARÁGRAFO 1º => EM ATÉ 24 HORAS, o o AUTO de prisão em flagrante será encaminhado ao Juiz

    Ou seja, a comunicação é imediata, mas o auto de prisão é em até 24 horas

  • IMEDIATAMENTE!

  • Como que vai atuar a prática de um crime em flagrante sem testemunha?

  • A) ERRADA: Esta é uma das hipóteses de flagrante, mais especificamente o chamado FLAGRANTE IMPRÓPRIO (que não se confunde com o flagrante PRESUMIDO. No presumido não há perseguição). Vejamos o art. 302, III do CPP:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer

    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    B) ERRADA: Neste caso, o Auto de Prisão em Flagrante poderá ser lavrado, mas neste caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, nos termos do art. 304, §2º do CPP.

    C) ERRADA: O cidadão comum PODERÁ efetuar a prisão em flagrante, mas não está obrigado, diferentemente da autoridade policial e seus agentes, que deverão efetuar a prisão, nos termos do art. 301 do CPP.

    D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GAB D

    A COMUNICAÇÃO A FAMILIA DO PRESO DEVE SER FEITA IMEDIATAMENTE

  • Gabarito D

    APF ==>Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão.

    ART. 306, §1º do CPP:

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    A- errada >> Flagrante Impróprio Art. 302, III do CPP:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 

    B-errada>> § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.(ART. 304, §2º do CPP)

    C-errada>> Art. 301.  Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    D-IMEDIATAMENTE

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

  • a) ERRADO - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    -

    b) ERRADO - Art. 304. § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    -

    c) ERRADO Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    -

    d) CERTA - Art. 306. § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    -

    e) ERRADO - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    -

    ATENÇÃO

    Encaminhar - 24 horas

    Comunicar - Imediatamente

  • Comunicar --> imediatamente

    Encaminhar --> 24 h

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Abraço!!!

  • alternativa a ---> errada!!! Pois o flagrante impróprio é o caso de quem é perseguidologo após cometer a infração.

    Não confundir com flagrante presumido, ou seja, aquele que é encontrado, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    alternativa b ---> errada!!! pois seria um absurdo o ato de prisão em flagrante necessitar de testemunha.

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    alternativa c ---> errada!!! visto que o cidadão possui a faculdade de prender alguém em flagrante.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    alternativa d ---> correta!!! o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado, em até 24 horas após a prisão em flagrante, ao juiz competente e ao defensor.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    alternativa e ---> errada!!! a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicado imediatamente ao juiz competente, ao mp, à família do preso ou a alguém por ele indicada.

  • CPP

    COMUNICAÇÃO - IMEDIATA

    AUTO DE PRISÃO EM FLAG - ATÉ 24h.

  •   Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    • Providências imediatas = Comunicação da prisão ao juiz, MP, à família ou pessoa indicada
    • Providências em até 24 h (conta a partir da prisão) = Encaminhamento do Auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia a Defensoria pública (se o preso não tiver advogado)

    Entrega da nota de culpa.

    • Se a comunicação atrasar (24 h) = Não contamina o auto de prisão em flagrante, continuará válido.
  • Bizu importantíssimo> comunica-se imediatamente ao juiz, mas o APF é encaminhado em até 24h

    • Providências imediatas = Comunicação da prisão ao juiz, MP, à família ou pessoa indicada
    • Providências em até 24 h (conta a partir da prisão) Encaminhamento do Auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia a Defensoria pública (se o preso não tiver advogado)

    Entrega da nota de culpa.

    • Se a comunicação atrasar (24 h) = Não contamina o auto de prisão em flagrante, continuará válido.

  • Comentário do prof:

    A alternativa A está incorreta, pois trata da hipótese de flagrante forjado, admitido pelo art. 302, III do CPP.

    A alternativa B está incorreta, pois a ausência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    A alternativa C está incorreta, pois a prisão em flagrante por qualquer do povo é facultativa.

    A alternativa D está correta, pois se coaduna com o que determina o art. 306, § 1º do CPP.

    A alternativa E está incorreta, pois a família do preso deve ser comunicada imediatamente da prisão em flagrante.

  • Gabarito D.

    Local/prisão é imediatamente comunicado.

    APF é comunicado até 24 horas ao juiz.

  • Alguém pode me ajudar?

    O colega Daryl disse que se a comunicação atrasar (24h) não contamina o ato, continuando válido. Isso está correto?

    Desde já agradeço!

  • Se não comunicar o Juiz competente em até 24h = prisão ilegal

  • O único erro da E é a comunicação em 24 horas e não imediatamente. Fora isso, teríamos duas corretas.

  • GAB. B

    Art. 306. COMUNICAÇÃO pela autoridade policial do APF:

    1.  Imediatamente:

               a) ao Juiz;

               b) ao MP;

               c) família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    2.  Em 24h:

               a) remeter o APF ao Juiz e ao advogado ou a DP.

               b) entregar a NOTA DE CULPA ao preso, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (2+).

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