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E incumbindo aos promotores a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Isto quer dizer que o Promotor Público é essencial a atuação do Judiciário brasileiro, tendo como objetivo a defesa do regime democrático e do perfeito ordenamento jurídico, bem como deve cuidar dos interesses coletivos e dos interesses individuais identificados como indisponíveis, que são àqueles direitos que o cidadão não pode dispor, atuando portanto como fiscal da lei.
Dispositivo no cpp
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação
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A) ERRADA: Não há necessidade de pagamento prévio das custas no HC, nos termos do art. 654, §1º do CPP.
B) CORRETA: O Promotor de Justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do art. 654 do CPP.
C) ERRADA: Não se exige que o impetrante esteja patrocinado por advogado, nos termos do art. 654, §1º do CPP.
D) ERRADA: Item errado porque também se admite o habeas corpus PREVENTIVO, ou seja, para evitar a ameaça ou coação na liberdade de locomoção, nos termos do art. 647 do CPP.
E) ERRADA: É cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA B):
Segue resumo sobre HC segundo querida professora Flávia Bahia:
1) Dispensa capacidade civil do impetrante;
2) AÇÃO PENAL NÃO CONDENATÓRIA;
3) Rege-se pelo PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita; Dispensa advogado);
4) Ministério Público pode ajuizar HC;
5) NÃO DE ADMITE HC APÓCRIFO (sem assinatura);
6) Estrangeiro; QQ pessoa natural ( criança ou adolescente) podem impetrar HC:
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ESPÉCIES DE HC
a) PREVENTIVO: " salvo-conduto" = direito de não ser levado ao cárcere;
b) REPRESSIVO: " Alvará de soltura"= Liberatório
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PÓLO PASSIVO DO HC ( Contra quem?)
1) Abuso de Poder: autoridade ( JUIZ/TRIBUNAL/MP);
2) Ilegalidade: Atos de particulares ( Ex: Diretores de manicômios para pacientes internados acima do previsto)
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PRISÃO DO MILITAR
a) Não cabe HC em relação à PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES;
b) Não cabe HC em face de prisões disciplinares militares de natureza legal; prisão ILEGAL PODE SER ANALISADA PELO JUIZ;
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STF ( posicionamento)
Cabe HC para IMPUGNAR PROVA ILÍCITA em processo em curso cuja pena restritiva de liberdade possa ser imputada.
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Vejam esta questão TC_DF_PROCURADOR_2013_CESPE:
Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor ( GABARITO CORRETO).
Espero ter ajudado
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Promotor fiscaliza a lei...
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Fiz por exclusão
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 654" e "Processo Penal - L3 - Tít.II - Cap.X".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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A) HC é gratuíto.
B) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. -> GABARITO
C) Art. 654. § 1o A petição de habeas corpus conterá: c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
D) Art. 647. Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO nos casos de punição disciplinar.
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Acerca do que dispõe o CPP e a Constituição sobre o procedimento do Habeas
Corpus, vejamos cada alternativa, iniciando pelas incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois não é necessário o pagamento de custas
judiciais no procedimento de habeas corpus, conforme determina o artigo 5º,
LXXVII da CF.
LXXVII - são
gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da
lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
A
alternativa C está incorreta, pois o habeas
corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nos termos do artigo 654 do
CPP.
Art. 654. O
habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou
de outrem, bem como pelo Ministério Público.
A
alternativa D está incorreta, pois admite-se a figura do habeas corpus
preventivo, que é cabível quando o paciente está na iminência de sofrer a
violência ou coação em sua liberdade:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua
liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
A
alternativa E está incorreta, pois é possível formular pedido liminar em habeas
corpus, conforme entendimento amplamente majoritário da jurisprudência.
A
alternativa correta é a de letra B, uma vez que seu conteúdo encontra amparo
legal no artigo 654 do CPP, acima transcrito.
Gabarito do Professor: B
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A) ERRADA: Não há necessidade de pagamento prévio das custas no HC, nos termos do art. 654, §1º do CPP.
B) CORRETA: O Promotor de Justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do art. 654 do CPP.
C) ERRADA: Não se exige que o impetrante esteja patrocinado por advogado, nos termos do art. 654, §1º do CPP.
D) ERRADA: Item errado porque também se admite o habeas corpus PREVENTIVO, ou seja, para evitar a ameaça ou coação na liberdade de locomoção, nos termos do art. 647 do CPP.
E) ERRADA: É cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
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Boa noite,
Tanto a pessoa física quando a jurídica poderão impetrar HC, no entando a PJ somente poderá ser impetrante, vale ressaltar que o MP tamém é sujeito ativo para a impetração desse remédio constitucional judicial, temos também os remédio constitucionais administrativos: petição (contra ilegalidade e abuso de poder) e certidão (aqui se negado caberá um MS)
Bons estudos
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Segue um aprofundamento sobre a alternativa "E"
É possível,sim, formular pedido liminar em habeas corpus, conforme entendimento amplamente majoritário da jurisprudência.
Conceito de liminar e sua aplicação ao HC:
Mas, afinal, o que é liminar? É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Ou seja, é uma concessão ante tempus da pedido, devendo o mérito ser aferido posteriormente.
Apesar de tal pedido ser amplamente utilizado em diversos atos judiciais, a liminar de habeas corpus é medida desprovida de previsão legal explícita. Trata-se, na verdade, de uma criação jurisprudencial voltada ao combate imediato de ato indevido de constrangimento ou ameaça ao direito à liberdade de locomoção, devendo ser concedida apenas em casos nos quais a urgência, a necessidade e a relevância da medida se evidenciem de forma incontroversa na própria impetração e nos elementos de prova a ela colacionados.
Convém notar que, como já explicado, a própria ordem mandamental já traz em si a urgência necessária para reparar lesão ao referido direito fundamental à liberdade de locomoção. tratando-se de garantia inscrita no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, só se admite a concessão da medida antecipatória (liminar) em casos extremos, restando demonstrada, em simples análise superficial, a ilegalidade ou o abuso de poder da autoridade coatora.
Fundamentos:
O pedido antecipatório deve, aliás, fundar-se exclusivamente no fumus boni iuris (“fumaça do bom direito”) e no periculum in mora (“perigo na demora”). Em outras palavras, deve haver plausibilidade do direito alegado (ofensa à liberdade de locomoção do paciente) e possibilidade de que a demora na sua satisfação venha a causar grave dano ou de difícil reparação à parte (a liberdade do paciente somente ao final do processo importará em inaceitável e injusta manutenção de violação ao seu status libertatis).
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Olá pessoal (GABARITO LETRA B):
Segue resumo sobre HC segundo querida professora Flávia Bahia:
1) Dispensa capacidade civil do impetrante;
2) AÇÃO PENAL NÃO CONDENATÓRIA;
3) Rege-se pelo PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita; Dispensa advogado);
4) Ministério Público pode ajuizar HC;
5) NÃO DE ADMITE HC APÓCRIFO (sem assinatura);
6) Estrangeiro; QQ pessoa natural ( criança ou adolescente) podem impetrar HC:
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ESPÉCIES DE HC
a) PREVENTIVO: " salvo-conduto" = direito de não ser levado ao cárcere;
b) REPRESSIVO: " Alvará de soltura"= Liberatório
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PÓLO PASSIVO DO HC ( Contra quem?)
1) Abuso de Poder: autoridade ( JUIZ/TRIBUNAL/MP);
2) Ilegalidade: Atos de particulares ( Ex: Diretores de manicômios para pacientes internados acima do previsto)
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PRISÃO DO MILITAR
a) Não cabe HC em relação à PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES;
b) Não cabe HC em face de prisões disciplinares militares de natureza legal; prisão ILEGAL PODE SER ANALISADA PELO JUIZ;
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STF ( posicionamento)
Cabe HC para IMPUGNAR PROVA ILÍCITA em processo em curso cuja pena restritiva de liberdade possa ser imputada.
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A resposta correta é a letra B, visto que o Promotor de Justiça também possuí legitimidade para impetrar HC, vejamos:
art. 654 O habeas corpus poderá ser impetrado por qualqer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. (Código Processual Penal)
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GAB B
) ERRADA: não há necessidade de pagamento prévio das custas no HC, nos termos do Artigo 654, §1º, do CPP.
B) CORRETA: o promotor de justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do Artigo 654 do CPP.
C) ERRADA: não se exige que o impetrante esteja patrocinado por advogado, nos termos do Artigo 654, §1º, do CPP.
D) ERRADA: item errado, porque também se admite o habeas corpus preventivo, ou seja, para evitar a ameaça ou coação na liberdade de locomoção, nos termos do Artigo 647 do CPP.
E) ERRADA: é cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
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a) ERRADA - O habeas corpus é gratuito.
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b) CERTA - Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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c) ERRADA - Art. 654. § 1º A petição de habeas corpus conterá: c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
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d) ERRADA - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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e) ERRADA - É cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
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Com relação a habeas corpus e seu processo, é correto afirmar que: O promotor de justiça poderá impetrar habeas corpus caso entenda que o réu em processo penal esteja sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir.
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a) CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
b) c) CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
d) CPP, art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
e) É possível formular pedido liminar em habeas corpus, conforme entendimento majoritário da jurisprudência.
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A) Concessão de Habeas Corpus INDEPENDE do pagamento de custas. Art. 650 A impetração e o processamento do habeas corpus independe de preparo e de pagamento de custas ou despesas.
B) (CORRETA) Qualquer um pode impetrar habeas corpus. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
C) § 1 A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
D) Habeas Corpus também é utilizado para prevenir coação. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
E) Pedido de liminar consiste em resguardar o direito antes da discussão do mérito, "ou seja, é uma concessão ante tempus da pedido, devendo o mérito ser aferido posteriormente". E, esse ato é admitido em habeas corpus.