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Letra C
CP
Exclusão da ilicitude(antijuricidade)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa
CPP
Art. 397. Após o cumprimento do dispostono art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar.
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
Boa sorte meus amigos!
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Justificando os Itens "a" e "b"
Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da INVESTIGAÇÃO POLICIAL ou do Processo Penal, caberá prisão preventiva pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
O pedaço"...somente após o recebimento da denúncia..." invalida a assertiva A).
E o trecho".... poderá ser decretada pela autoridade policial" invalida o item B) porque só pode o Juiz.
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Letra C, correta. Vejamos:
CPP. Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:
I - estado de necessidade;
II - legítima defesa;
III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Avante!
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só corrigindo o comentário do RAFAEL LOPES...
EXCLUI A CULPABILIDADE A ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM
NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU SEJA, UMA ORDEM APARENTEMENTE LEGAL
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A resposta está no art. 314 do CPP: "A prisão preventiva em nenhuma hipótese será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940".
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A)errada, pode ser decretada pelo juiz a qualquer tempo, mas o juiz só pode de ofício decretá-la depois da denúncia, na fase do inquérito, a preventiva pode também ser decretada, mas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP.
B)errada,somente juiz pode decretar prisão preventiva
C)certa
D)errada, requisitos básicos fumus comissi delcti, existência de prova de crime e indícios de autoria, para decretação de preventiva
E)errada, a decretação da prisão preventiva, até pelo seu caráter útlima ratio, assim como as decisões com cunho jurisdicional, devem ser motivadas
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resposta letra C. Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude não caberá a decretação da preventiva
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Justificando a Letra "e"
Art. 315 do CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
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NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA:
1) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (princípio da homogeneidade);
2) Nos crimes culposos (exceção: art. 313, parágrafo único - dúvida com relação à identidade);
3) Nas excludentes de ilicitude (art. 314, CPP);
4) Diante do clamor público, da revolta ou repulsa social (lembrar que clamor público é diferente de garantia da ordem pública);
5) Diante do perigo de linchamento, ou ainda, para se evitar o descrédito no judiciário;
6) Diante da gravidade abstrata do delito
Obs: a gravidade concreta do crime vem sendo admitida pela jurisprudência para a decretação da preventiva
Fonte: caderno do professor Luiz Bivar
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Chama-se Condição negativa de admissibilidade da prisão preventiva-> Excludente de ilicitude ( legítima defesa; estado de necessidade; estrito cumprimento do dever legal e exercicio regular do direito)
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Sobre a LETRA A:
A preventiva terá cabimento durante toda a persecução (Nestor Távora), quais sejam, fase inquisitiva e fase processual. Todavia, somente na fase processual (no curso da ação penal) poderá, o Juiz, decretar a prisão preventiva ex offcio. Na fase inquisitiva (IP), o juiz também decreta a prisão preventiva contanto que haja representação da autoridade policial ou requerimento do MP.
Obs:
1) No curso da ação penal também poderá haver requerimento do querelante ou do assistente (art. 311 CPP)
2) Na decretação da prisão preventiva a decisão do juiz deverá ser SEMPRE MOTIVADA.
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Entendo que depois da denuncia comeca a acao penal propriamente dita. Letra A esta certa.
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A) ERRADA: Poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP.
B) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá decretar a prisão preventiva, pois trata-se de ato privativo do Juiz, nos termos do art. 311 do CPP.
C) CORRETA: Neste caso a preventiva é vedada, por força do art. 314 do CPP:
Art. 314.A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
D) ERRADA: A prova da existência do crime e indícios de autoria são requisitos obrigatórios para a decretação da preventiva EM QUALQUER CASO, nos termos do art. 312 do CPP.
E) ERRADA: A prisão preventiva até pode ser decretada neste caso, mas a decisão deve ser SEMPRE fundamentada, assim como qualquer ato decisório do Juiz, nos termos do art. 93, IX da Constituição.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Art.
311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação
penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente,
ou por representação da autoridade policial.
A
alternativa A está incorreta pois a prisão preventiva pode ser decretada em
qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
A
alternativa B está incorreta, pois somente o juiz pode decretar a prisão
preventiva, cabendo à autoridade policial somente fazer o seu requerimento.
As
alternativas D e E estão incorretas, pois, independentemente da natureza do
crime, a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada
quando hajam provas de autoria e materialidade do crime, devendo ser a decisão
que a decreta devidamente fundamentada.
A alternativa C está correta, eis que o CPP veda a decretação de prisão
preventiva em caso de legítima defesa:
Art.
314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz
verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas
condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal.
Gabarito do Professor: C
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A alternativa A está incorreta pois a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
A alternativa B está incorreta, pois somente o juiz pode decretar a prisão preventiva, cabendo à autoridade policial somente fazer o seu requerimento.
As alternativas D e E estão incorretas, pois, independentemente da natureza do crime, a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada quando hajam provas de autoria e materialidade do crime, devendo ser a decisão que a decreta devidamente fundamentada.
A alternativa C está correta, eis que o CPP veda a decretação de prisão preventiva em caso de legítima defesa:
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
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Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
GABARITO -> [C]
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A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas no artigo 23 do Código Penal(excludentes de ilicitude)
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A) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
B) É DECRETADA PELO JUIZ, COMO MOSTRA O ART. 311
C) Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. CORRETA
D) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
E) Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
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a) ERRADA. Prisão Preventiva pode ser Decretada no IP ou na Ação Penal.
Justificativa: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz (...)
b) ERRADA. Somente o Juiz decreta Prisão Preventiva.
Justificativa: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz (...)
c) CERTA. Em se tratando de excludentes de ilicitude, não caberá prisão preventiva.
Justificativa: Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 (excludentes de ilicitude) do Código Penal.
d) ERRADA. Preventiva = Prova de Existência do Crime e Indícios suficientes de autoria.
Justificativa: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada (...) quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
e) ERRADA. A substituição da Prisão em flagrante por preventiva DEVE SER MOTIVADA.
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
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GB C
PMGO
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excludentes de ilicitude IMPEDEM a prisão preventiva, mas NÃO a prisão em flagrante.
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A prisão preventiva não será aplicada nos crimes em que estiver presente a exclusão de ilicitude, como:
Estado de necessidade
Legítima defesa
Exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal.
Portanto, se o juiz julgar haver indícios que o crime foi praticado por conta de uma dessas exclusões de ilicitude, a prisão preventiva não poderá ser decretada.
As excludentes de culpabilidade, por analogia, também não podem ser alvo de prisão preventiva; são os casos da coação moral irresistível e do erro de proibição. Porém, não é o caso do inimputável, doente mental, cuja periculosidade pode justificar a prisão preventiva.
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'Em hipótese alguma, será decretada a prisão preventiva do investigado que agir acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal.'
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Quanto à letra "A" cabe ressaltar que o pacote anticrime, lei 13.964/19, trouxe importante mudança ao art. 312 do CPP, qual seja: a prisão preventiva NÃO poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz.
Anteriormente à lei, o juiz poderia decretar a prisão preventiva, desde que no curso do processo.
Hodiernamente, só poderá decretar a medida mediante requerimento, seja do MP, do querelante, ou do assistente, ou por provocação do delegado.
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Sobre a alternativa A: ela está errada ao afirmar que "somente após o recebimento da denúncia" o juiz pode decretar a prisão preventiva. Quando, na verdade, pode também durante a investigação policial.
ATENÇÃO A LEI ANTICRIME de 2019 QUE ALTEROU O ARTIGO 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)
Retiraram o "de ofício" do artigo!
Qualquer erro, é só avisar! Bons estudos!
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A) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP. ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem provocação).
fonte: estratégia
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Gabarito: C.
Caracterizada uma excludente de ilicitude, não há que se falar em prisão preventiva.
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GABARITO: C
Em todo caso, o juiz deve fundamentar a decisão que cerceia a liberdade do suspeito, demonstrando a PRESENÇA do:
I- FUMUS COMISSI DELICT (Prova da materialidade delitiva e indícios de autoria)
II- PERICULUM IN LIBERTATIS (garantia da ORDEM PÚBLICA, ECÔNOMICA ETC.)
Além ainda de demonstrar a presença dos requisitos expressos:
Art. 313.
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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A) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP. ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem provocação).
B) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá decretar a prisão preventiva, pois trata-se de ato privativo do Juiz, nos termos do art. 311 do CPP.
C) CORRETA: Neste caso a preventiva é vedada, por força do art. 314 do CPP:
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
D) ERRADA: A prova da existência do crime e indícios de autoria são requisitos obrigatórios para a decretação da preventiva EM QUALQUER CASO, nos termos do art. 312 do CPP.
E) ERRADA: A prisão preventiva até pode ser decretada neste caso, mas a decisão deve ser SEMPRE fundamentada, na forma do art. 315 do CPP
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Lei 13.964/2019 acrescentou uma novidade no art. 311 do CPP: agora é possível que a AUTORIDADE POLICIAL requeira a PRISÃO PREVENTIVA na INVESTIGAÇÃO.
*O Moro só atrapalha o concurseiro
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a) ERRADA - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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b) ERRADA - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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c) CERTA - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 23. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:
I - estado de necessidade;
II - legítima defesa;
III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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d) ERRADA - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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e) ERRADA - Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Circunstâncias impeditivas)
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Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.
Abraço!!!
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CPP:
a) b) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
c) Art. 314.
d) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
e) CF, art. 93, IX. todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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CAUSAS DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
[LEEE]
---> legítima defesa
---> estado de necessidade
---> estrito cumprimento do dever legal
---> exercício regular do direito
CAUSAS DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doentes mentais, embriaguez completa involuntária)
---> erro de proibiçao
---> coação moral irresistível
---> obediência à ordem manifestamente ilegal
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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Hoje em dia a letra B também estaria certa, pois é possível o Delegado requerer a Preventiva durante Investigação Policial.
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Alguém pode me tirar uma dúvida por favor. Na minha prova não vai cair Direito Penal mesmo assim eu preciso saber os incisos do Art. 314 do CPP?
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GAB: C
Com a mudança trazida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o Juiz não pode mais decretar a preventiva de ofício, dependendo de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.
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QC: QUESTÃO DESATUALIZADA! ATENÇÃO AE!
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva
decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial
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A prisão preventiva
C)não poderá ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o crime em situação de legítima defesa.
comentário:
- preventiva : cabível em toda persecução penal. IP + processo.
- temporária: apenas ao londo do IP.
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