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ID
1160230
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa individual de responsabilidade limitada é

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no Código Civil:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Gabarito: letra "C" 

     A Lei nº 12.441/11 acrescentou o inciso VI ao art. 44 do CC/2002 e o art. 980-A.

     Da leitura dos enunciados acima mencionados temos que a EIRELI é uma nova pessoa jurídica de direito privado constituída por um único titular, diferentemente do empresário individual, que é pessoa física.

    Senão vejamos:

     Art. 44, do CC: São pessoas jurídicas de direito privado: [...] VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Apesar da divergência, a doutrina majoritária entendendo que a pluralidade é pressuposto da sociedade, considera a EIRELI um novo tipo de pessoa jurídica de direito privado. 

    No mesmo sentido o art. 980-A do CC:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Ademais, vale trazer a Instrução Normativa nº 117 do DNRC que dispõe: "A EIRELI é pessoa jurídica constituída por único titular, que deverá ser pessoa física".

    Fonte: Curso de D. Comercial - Fabio Ulhoa Coelho

  • c

    São pessoas jurídicas de direito privado, na versão original do art. 44 do Código Civil de 2002: “I — as associações; II — as sociedades; III — as fundações”. Os partidos políticos e os sindicatos também têm, segundo os arts. 8º e 17, I a IV, §§ 1º a 4º, da Constituição Federal e arts. 511 e 512 da Consolidação das Leis do Trabalho, a natureza de associação civil.

      A Lei n. 10.825, de 22 de dezembro de 2003, deu nova redação ao aludido art. 44, incluindo as organizações religiosas e os partidos políticos (incisos IV e V), sendo que a Lei n. 12.441, de 12 de julho de 2011, acrescentou o inciso VI, para incluir a “ERELI” (“Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”) no rol das pessoas jurídicas de direito privado. Esta última lei introduziu no Código Civil o art. 980-A, que autoriza a criação da empresa individual de responsabilidade limitada.

  • ERELI: pessoa jurídica de direito privado constituída, como seu próprio nome informa, por uma só pessoa que será quem integralizará todo o capital social da empresa. Portanto, trata-se de uma empresa em que não haverá sócios.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)(Vigência)

  • Artigo 44 , VI c/c 
    Artigo 980 -A.


  • EIRELI – (Empresa individual de responsabilidade limitada)

    A lei 12.441/2011 incluiu o Art. 980 – A CC consagrando a EIRELI.

    Conceito: Trata-se, não de uma sociedade, mas de uma pessoa jurídica unipessoal (Não é pessoa física),constituída pela vontade de um único sujeito e com responsabilidade limitada. Ver Enunciado 469 – 5 Jornada de Direito Civil;

    Tramita no STF a ADI 4637 que pretende a declaração de inconstitucionalidade da exigência de capital mínimo de 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI. Uma vez que pessoa humildes não conseguirão a constituir. Uma vez que a pessoa não responde com a força de seu proprio patrimônio, mas sim primeiramente, com o valor do capital da empresa.

    Outro importante aspecto é no sentido de que existe polêmica quanto a admissibilidade de uma pessoa jurídica constituir uma EIRELI, se caberia pessoa jurídica ou pessoa física. (Ver instrução normativa número 10 de 2013 DREI, antigo DNRC) – ATUALMENTE SO CABE PESSOA FISICA;

    O CRPJ tem admitido a EIRELI Simples, constituída para o exercício de uma atividade não empresarial, a exemplo da EIRELI de um médico para o desempenho da sua atividade (A favor da Tese João Glicério, Alexandre Gialluca, contra Frederico Pinheiro). E já há quem defenda a EIRELI de advogado (Igor Santiago, Texto Publicado no Consultor Jurídico em 16/10/2013)

    OBS: No âmbito tributário, recomenda-se a leitura da solução de consulta da Receita Federal número 272 de 26/09/2014 a EIRELI deve ser tributada como pessoa jurídica, e não como pessoa física, uma vez que é pessoa jurídica unipessoal;


  • Questão de direito empresarial, não de civil...

  • ENUNCIADO 468 JDC – Art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    ENUNCIADO 469 JDC – Arts. 44 e 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.

  • A empresa individual de responsabilidade limitada é 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Enunciados das Jornadas de Direito Civil:

    Enunciado 468 - Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    Enunciado 469 - Arts. 44 e 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.


    A) ente despersonalizado, porque suas atividades são exercidas pela pessoa física ou jurídica que a instituir.

    A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica de direito privado.

    Incorreta letra “A".


    B) pessoa jurídica de direito privado, que só poderá ser instituída por outra pessoa jurídica também de direito privado, mas não terá capital social.

    A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica de direito privado, e será instituída por uma única pessoa e essa será a titular do total do capital social.

    Incorreta letra “B".


    C) pessoa jurídica de direito privado e será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.

    A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica de direito privado e será constituída por uma única pessoa, que será titular da totalidade do capital social.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pessoa jurídica de direito privado cuja personalidade se confunde com a de seu instituidor e não possui capital social. 

    A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica de direito privado, não confundindo sua personalidade com a de seu instituidor, possuindo capital social próprio.

    Incorreta letra “D".


    E) pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado, segundo seja seu instituidor uma pessoa natural ou um ente público.

    A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica de direito privado e seu instituidor é uma pessoa natural.


    Incorreta letra “E".


    Gabarito C.
  • Luiz o assunto se encontra no Código Civil, art. 44, VI. 

  • A EIRL novidade no CC, é uma pessoa juridica de direito privado concebida por apenas um unico socio que detem portanto, o capital social, que nao pode ser inferior a 100 SM. 

     

  • GABARITO: C

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.   

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

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    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

  • Cuidado com a extinção da EIRELI, colegas.