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ID
1160392
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" - FALSA - Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

      Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    Letra "e" : FALSA -  Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

      Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.


  • A - Errada: 

    Art. 621. Arevisão dos PROCESSOS FINDOS será admitida:

    · Revisão criminal.

     I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso dalei penal ou à evidência dos autos;

     II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, examesou documentos comprovadamente falsos;

     III - quando, após asentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou decircunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    B - Errada: Art. 626. Julgandoprocedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração,absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    C - CORRETA: a sentença absolutória imprópria (aplica medida de segurança) também a admite, pois afeta o ius libertatis do sujeito (Luiz Flávio Gomes).

    D - ERRADA - Súmula 393 STF - Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    E - ERRADA - Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquertempo, ANTES DA EXTINÇÃODA PENA OU APÓS.

  • Não cabe revisão criminal:

    r

    1.para simples reexame de provas;


    2.para alterar o fundamento da condenação.


  • A alternativa (a) está incorreta.  Se surgirem novas provas, é possível a reiteração da revisão criminal (art. 622, p. único, CPP).

    A alternativa (b) está incorreta. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo (art. 626, caput, CPP). Observe que jamais poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista (art. 626, p. único, CPP).

    A alternativa (c) está correta. Em regra, apenas é cabível revisão criminal contra sentença condenatória. A sentença absolutória imprópria, todavia, por resultar na aplicação de sanção ao acusado (medida de segurança) também admite a revisão criminal.

    A alternativa (d) está incorreta. A prisão do réu não é um pressuposto para o ajuizamento da revisão criminal.

    A alternativa (e) está incorreta.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após (art. 622, caput, do CPP).


  • Complementando:

    A alternativa "a" está errada conforme Art. 622, parágrafo único do CPP:

    "Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundando em novas provas."

  • Gabarito > C

    Sentença absolutória pode ser:

    Imprópria -  é aquela em que não é acolhida a pretensão punitiva do Estado, mas é aplicada uma sanção penal.

    Ex: Medida de Segurança

    Própria - é aquela que não acolhe a pretensão punitiva do Estado e também não aplica uma sanção penal (Absolvição).

    No caso, a revisão criminal visa rever um sentença condenatória  (621, CPP), porém também é aceita nas Sentenças Absolutórias Impróprias por afetar o direito a liberdade do sujeito.

    Bom estudo.

  • A letra "A" está incorreta, pois o novo pedido de revisão criminal somente pode ocorrer caso fundado em novas provas, como prevê o art. 622, parágrafo único. Já a letra "b" está incorreta, pois uma das possibilidades que o Tribunal possui na revisão criminal é a de modificar a pena, de acordo com o art. 626.
    Já a súmula 393 do STF diz justamente o contrário da redação da letra "d". E a letra "e" está incorreta, uma vez que a revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena. 
  • Alternativa E -  "pode ser requerida em qualquer tempo, mas apenas antes da extinção da pena". (ERRADA)


    A revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, esteja o réu cumprindo pena, tenha esta sido cumprida, ocorrida ou não a extinção da punibilidade, tenha ele morrido. Não há prazo, até porque o propósito da revisão criminal não é apenas evitar o cumprimento de uma pena imposta injustamente, mas, primordialmente, o de corrigir uma injustiça, restaurando-se, assim, com a rescisão do julgado, a dignidade do condenado.

    Com efeito, o art. 622 do Código de Processo Penal dispõe: “a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.”

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-revisao-criminal-no-processo-penal-brasileiro-aspectos-relevantes,36498.html


  • GABARITO - LETRA C

     

    Corrigindo

     

    a) não admite reiteração, SALVO SE fundada em novas provas. 

     

    b) O TRIBUNAL PODERÁ modificar a pena. 

     

    c) CORRETA!

     

    d) NÃO OBRIGA o recolhimento à prisão para ser requerida. Conforme SÚMULA 393 DO STF

     

    e) pode ser requerida em qualquer tempo, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO C

    A - não admite reiteração, ainda que fundada em novas provas.

    Art. 622.  Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    B - não se presta a modificar a pena.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    C - é aceita no caso de sentença absolutória imprópria.

    Luiz Flávio Gomes: "A sentença absolutória imprópria (aplica medida de segurança) também a admite, pois afeta o ius libertatis do sujeito"

    D - obriga o recolhimento à prisão para ser requerida.

    com base na Súmula 393 STF - Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão. Improcede a pretensão do paciente de aguardar em liberdade o julgamento final de sua revisão criminal.

    E - pode ser requerida em qualquer tempo, mas apenas antes da extinção da pena.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.