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                                EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
 
 Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final. § 1º Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União realizálas. § 2º Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor. 
 
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                                O erro da letra A está unicamente em mencionar alterações na esfera estadual, pois a emenda prevê alterações tão somente em Âmbito federal.  
 
 Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.
 
 
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                                gabarito: E. a) ERRADO. EC 45, Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional. b) ERRADO. EC 45, Art. 8º As atuais súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na imprensa oficial. c) ERRADO. EC 45, Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final. d) ERRADO. EC 45, Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final. § 1º Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União realizá-las. 
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                                Pergunto eu: A LOMAN, de 1979, não é o tal "Estatuto da Magistratura", não? =( 
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 De acordo com a redação da EC n. 45, veja-se:
 
 
 a) art. 7º, EC/45, o Congresso Nacional
instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional,
comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos
de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover
alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à
Justiça e mais célere a prestação jurisdicional. Incorreta a alternativa A. 
 b) e c) art. 5°, EC/45, o Conselho Nacional
de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no
prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a
indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo
final. Incorretas as alternativas B e C.
 
 d) art. 5°, §1º, EC/45, não efetuadas as
indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do
Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá,
respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União
realizá-las. Incorreta a alternativa D.
 
 e) art. 5°, §2º, EC/45, até que entre em vigor o Estatuto
da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução,
disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do
Ministro-Corregedor. Correta a alternativa E.
 
 RESPOSTA: Letra E
 
 
 
 
 
 
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                                Quem presenta o STF e o MPU senão o presidente do STF e o próprio PGR? Putsssss.... d) A indicação ou escolha dos membros do Conselho  Nacional de Justiça e do
 Conselho Nacional do  Ministério Público, não efetuadas dentro do prazo
  constitucional, é confiada pela Emenda nº  45, respectivamente, ao 
Presidente do Supremo Tribunal  Federal e ao Procurador-Geral da 
República.  § 1º Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos 
Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no 
caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal
 e ao Ministério Público da União realizá-las. 
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                                Cobrar texto de emenda... 
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                                cobrar texto de emenda, convenhamos, passou do ponto fcc...
 
 
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                                Fala sério cobrar uma coisa totalmente inútil dessas ... absurdo.. 
                            
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                                Ler todos os textos das emendas constitucionais é atingir o ápice da loucura!
 
 
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                                A EC 45 é cobrada sistematicamente em provas para a Magistratura. Não se trata de ler todas as emendas, mas a de número 45 vale a leitura atenta.  
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                                O edital prevê especificamente a cobrança dessa emenda. É praxe. 
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                                Gente, a prova é para JUIZ. Pega leve tbm, né 
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                                Não defendam a banca. Cobrar texto literal de emenda, mesmo estando no edital, alterando detalhes ridículos, é preguiça da banca em fazer uma questão decente. A EC45 está no edital por sua importância histórica. A banca poderia ter feito uma questão melhor ao invés de cobrar literalidade de normas de transição que hoje não têm mais importância. É como buscar os artigos mais inexpressivos do ADCT e cobrar em prova. 
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                                Infelizmente os examinadores podem tudo, inexiste qualquer limite. 
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                                Que Estatuto da Magistratura é esse ao qual faz referência a alternativa "E"?   Inbox, se possível! 
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                                GABARITO LETRA E    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 (ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 E 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ACRESCENTA OS ARTS. 103-A, 103B, 111-A E 130-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   ARTIGO 5º O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público serão instalados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação desta Emenda, devendo a indicação ou escolha de seus membros ser efetuada até trinta dias antes do termo final.   § 2º Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor.