SóProvas


ID
1160443
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio emitiu um cheque nominativo a José contra o Banco Brasileiro S.A.. No mesmo dia, José endossou o cheque a Ricardo, fazendo constar do título que não garantiria o seu pagamento e que a eficácia do endosso estava subordinada à condição de que Maria, irmã de Ricardo, lhe pagasse uma dívida que venceria dali a dez (10) dias. Vinte (20) dias depois da emissão do título e sem que Maria tivesse honrado a dívida para com José, Ricardo apresentou o cheque para pagamento, mas o título lhe foi devolvido porque João não mantinha fundos disponíveis em poder do sacado. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei do Cheque: Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

  • Boa José Moraes!

    De onde surgiu esse João??

    hahahaha

  • Mas não sabe...o nome completo do sujeito é JOÃO ANTÔNIO! Toinho para os íntimos..... 

    Kkkk

  • Foi bom dar uma risada depois de um dia estressante de estudo ahahahahahahah

  • João deveria alegar ilegitimidade passiva pois não faz parte da história kkkkk

    • a despeito do inadimplemento de Maria, Ricardo ostenta legitimidade para cobrar o pagamento do título porque se reputa não escrita qualquer condição a que o endosso seja subordinado.


  • O pior é dizer que João é José! Hhahahahaha

  • Caros colegas,


    A) Errada; nos termos do art. 17, § 2º, da Lei 7.357/85:

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.


    B) Errada; o 'Endosso em Preto' se traduz por Endossatário Identificado pelo Endossante; não exonerando o Emitente.

    Destaca-se ainda o teor do art. 15, da Lei 7.357/85:

    Art . 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.


    C) Errada; art. 4º, in fine, da Lei 7.357/85:

    Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.


    D) Errada; admite-se a 'Cláusula Proibitiva de Novo Endosso' - isentando o Endossante por endossos posteriores.

    Neste sentido, art. 21, parágrafo único, da da Lei 7.357/85:

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.


    E) Correta; consoante redação do art. 18, da Lei 7.357/85, não se admite 'Endosso Condicionado', reputando-se não escrita qualquer condição a que tenha sido subordinado.

    Corroborando;

    Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.


    Espero ter contribuído.

    Abs - FÉ.

  • Antenção, onde tem escrito "João" o correto seria "Antônio". O proprietário da conta e emitente do cheque objeto da questão é "Antônio".

  • O que mais nos diverte, em meio ao estudo estressante, é a criatividade dos colegas. Abraço a todos! 

  • Gente, quem é João na balada? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal, pelo pouco que pesquisei a FCC manteve como resposta a letra E, não?

  • Endosso sem garantia X cláusula proibitiva de endosso

     

    No primeiro caso, o endossante náo responde pelo pagamento do título nem perante o endossatário imediatamente posterior. Reponde somente pela transferência. Mesmo efeito da cessão civil.

     

    No segundo caso, não responde pelo pagamento do título a novos endossatários. Responde apenas para aquele a quem diretamente transferiu o título.