SóProvas


ID
1160470
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte do ICMS do Estado do Ceará adquire, de contribuinte do ICMS localizado na região Sul do país, mercadoria destinada a uso e consumo no seu estabelecimento, localizado em Fortaleza. A alíquota interna cearense das mercadorias adquiridas é de 17%. Considerando que esse adquirente cearense está enquadrado no Simples Nacional, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 123/06 e no artigo 155 da Constituição Federal, relativamente a essa aquisição, ele

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei Complementar n. 123/2006

     Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: 

    (...)

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 

    § 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: 

    (...)

    XIII - ICMS devido: 

    (...)

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


  • Mayra, porque no caso dos optantes pelo SIMPLES há uma alíquota específica do ICMS. Por exemplo, para comerciantes, o ICMS de receita bruta de até R$ 180.000,00 será de 1,25%, ou seja, se tivesse que pagar a diferença seria adimplido o valor de 15,75%.

  • Gente, sei que a questão versa sobre o Simples. Mas, como ela trata também de operação interestadual e diante da recente alteração da CF neste aspecto, trago um dos incisos alterados e aproveito para perguntar se alguém sabe qual a repercussão desta alteração na sistemática do Simples Nacional. Grata!

    A EC 87/2015 alterou as alíquotas devidas a título de ICMS nas operações interestaduais. O inc. VII do §2º do art. 155 da CF ficou com a seguinte redação: 
    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
  • Com a EC nº 87/2015, que alterou o art. 155, § 2º, inciso VII, CF, ainda subsiste a aplicação do Art. 13, inciso XIII, alínea "h", da Lei Complementar n. 123/2006??????

    Alguém sabe????

  • Emanuelle, muita coisa mudou com a EC 87/2015. Sugiro a leitura do seguinte artigo no site "dizer o direito":

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/comentarios-nova-ec-872015-icms-do.html

    Espero que ajude. 

  • Estou solicitando o comentário do Professor...

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

     

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

     

    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

     

    XIII - ICMS devido:

     

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

  • lei 123

    Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

    Art 13.

    § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária...

  • Gabarito: D

    O Simples Nacional inclui sete tributos, os quais são ISS, ICMS, IRPJ, COFINS, CSLL, CPP, PIS/PASEP.

    De acordo com o art. 13, § 1º, XIII, "a", "g" e “h”, da LC 123/2006:

    *Não entra no Simples Nacional ICMS→ antecipação de recolhimento de imposto em aquisições em outros Estados e DF;

    *Não entra no Simples Nacional ICMS→ antecipação de recolhimento de imposto com encerramento de tributação;

    *Não entra no Simples Nacional ICMS→ a diferença pela NÃO antecipação de recolhimento de imposto.