-
TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 7236695200 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 14/04/2008
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PARQUE ESTADUAL DA ILHA DOCARDOSO UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - POSSUIDOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO "POPULAÇÃO TRADICIONAL" - MERO DETENTOR DE CASA DE VERANEIO - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO QUE GERAM DANO AMBIENTAL. O estabelecimento de moradia de veraneio no local ou aquisição da posse após a criação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso mostra-se ilegal, devendo cessar as intervenções antrópicas na unidade de conservação. Inexistência de violação aos princípios de irretroatividade de leis e da igualdade. Responsabilidade objetiva e "propter rem" que seguem a coisa e dela defluem, de forma que o atual possuidor ou proprietário, ao assumir o bem a qualquer título, assume também o passivo ambiental, nada importando que já tenha recebido a gleba no estado de devastação em que se encontra. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
LEI 9433 (SNUC)
Art.
11. O Parque Nacional tem
como objetivo básico a preservação
de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas
científicas e o desenvolvimento de atividades de educação
e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza
e de turismo ecológico.
§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal
Art.
42. As populações tradicionais residentes em unidades de
conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão
indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e
devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições
acordados entre as partes.(Regulamento)
-
Quanto a legitimidade o artigo 5º da Lei n. 7.347/85 dispõe que:
Art. 5
o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
FOCO, FORÇA E FÉ!!!
-
Resposta letra E. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil ambiental, que é objetiva, o réu terá não apenas que sair do local, já que não era residente à época de criação do Parque, mas também será condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais gerados.
-
-
organizando a celeuma...
Correta a letra E.
Considerando que o Parque Estadual é unidade de conservação de proteção integral de posse e domínio público, assim como José ocupou a área irregularmente após a sua criação, causando dano ambiental com a criação de animais, nota-se que o pedido da ação coletiva deve ser julgado procedente, determinando-se a desocupação da área e a reparação do dano ecológico.
LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 7236695200 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 14/04/2008
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PARQUE ESTADUAL DA ILHA DOCARDOSO UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - POSSUIDOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO "POPULAÇÃO TRADICIONAL" - MERO DETENTOR DE CASA DE VERANEIO - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO QUE GERAM DANO AMBIENTAL. O estabelecimento de moradia de veraneio no local ou aquisição da posse após a criação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso mostra-se ilegal, devendo cessar as intervenções antrópicas na unidade de conservação. Inexistência de violação aos princípios de irretroatividade de leis e da igualdade. Responsabilidade objetiva e "propter rem" que seguem a coisa e dela defluem, de forma que o atual possuidor ou proprietário, ao assumir o bem a qualquer título, assume também o passivo ambiental, nada importando que já tenha recebido a gleba no estado de devastação em que se encontra. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
-
Lei das Unidades de Conservação:
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.