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ID
1160491
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de deter- minado Município estudou uma dança folclórica típica do local, pretendendo preservá-la. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Essa vai para quem, como eu, errou ao marcar tombamento.

    Vejamos, a princípio, o que diz nossa CF/88:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    A referida dança folclórica é espécie de forma de expressão, devendo submeter-se aos modos de preservação do patrimônio cultural previstos na Constituição Federal, que, dentre eles, abarca o tombamento. Letra E, portanto.

    Gabarito errado, na minha humilde opinião.

    Sucede que, em pesquisa, achei texto de Alexandre Freira de Assumpção Alves, que diz o seguinte:


  • http://www.pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/viewFile/69/67

    Ver tópico 6 que fala do tombamento de bens imateriais.

    Não consegui colar aqui, mas em suma, o decreto 3.551/2000 foi instituído justamente por conta da lacuna constitucional em afirmar qual instrumento adequado para a proteção de bem imaterial, onde constam as formas de expressão (inciso I), e os modos de criar, fazer e viver (inciso II), ambos do art. 216 da CF. 

    Para tanto, o referido decreto instituiu o  Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    A resposta da questão é letra C mesmo.

  • RESUMINDO.. a resposta estava em um DECRETO.. coisa linda.. afe

    Obrigada, colega, pelo esclarecimento! Eu nem sabia onde procurar isso.. também marquei tombamento. 

  • A doutrina é unânime ao apontar o Registro como meio de proteção adequado ao bem imaterial. É previsto na Constituição da República e regulamentado em decreto.

    Da Wikipedia: 

    Tombamento e Registro de bens culturais de natureza imaterial - O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste, pois por considerar manifestações puramente simbólicas, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens intangíveis, de modo a manter viva e acessível as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em nível federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551/2000.
  • "Tombamento ambiental, por sua vez, é um instrumento administrativo para proteger bens imóveis. p. 725, Luis Paulo Sirvinskas. Manual de Direito Ambiental.

    Alternativa correta c

  • 11.09.2014

    O carimbó acaba de se tornar Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O registro foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (11/9), em Brasília, pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, formado por representantes da União e da sociedade civil. Criado no século XVII por negros africanos do nordeste do Pará e com influências indígena e ibérica, o carimbó é uma das mais tradicionais expressões culturais do estado do Pará e da região amazônica brasileira.

    Fonte: http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1213103

  • Sempre falam que o acarajé da Bahia é tombado. Se fosse, sempre que fossemos dar uma mordida estaríamos cometendo crime ambiental. Isso me ajudou a não mais esquecer que bens imateriais são protegidos por registro e não tombamento. Abraços!

  • O objetivo do registro é proteger o patrimônio imaterial (art. 2º, I, da Convenção Internacional para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial). No Brasil, é o D. 3551/00, que diz que o objetivo é identificar e registrar bens culturais de natureza imaterial do Brasil. Seus livros de registro, p. ex., são: Saberes, Celebrações, Formas de Expressão e Lugares. Exemplo de bens registrados: Frevo, Sambo de Roda, Capoeira, Círio de Nazaré, modo de fabricação do queijo da Serra da Canastra, Bumba meu Boi etc. 


    Só não achei correto dizer que o Município irá "registrar", pois, na verdade, quem registra é o IPHAN, após pedido, no caso, da Secretaria Municipal de Cultura, com decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Se aprovado, receberá o título de "Patrimônio Cultural do Brasil".

  • Divergência entre o direito ambiental e o direito administrativo → em relação aos bens que podem ser alvo de tombamento → No direito administrativo, a doutrina dominante entende que podem ser tombados bens materiais e imateriais (Di Pietro, por exemplo). No entanto, a doutrina ambiental e o próprio IPHAN e o Ministério da Cultura entendem que só os bens móveis e tangíveis podem ser alcançados pelo tombamento. Isso porque os bens imateriais se enquadram no registro. Dentro de uma questão de direito ambiental, considerar que só se tomba bens imateriais.

    (Frederico Amado - curso CERS - aula 2014)

  • Bem como o acarajé, a capoeira também foi protegida por registro, "a dança recebeu merecido reconhecimento público, ao ser elevada à condição de Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira, o 14º bem cultural registrado no Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Iphan) e Ministério da Cultura (MinC), que também incluíram o ofício dos mestres da capoeira no Livro dos Saberes, e, da roda de capoeira, no Livro das Formas de Expressão."

    http://bahia.com.br/atracao/capoeira-e-patrimonio-cultural/

  • Se alguém ficou em dúvida, como eu, no caso há competência expressa na Constituição sobre os Municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Tombamento X Registro

    A proteção de bens imateriais de valor cultural é realizada mediante o “registro”, conforme o Decreto 3551/2000.

    Contudo existem semelhanças entre o registro e o tombamento:

    - o objetivo é o mesmo: proteção do patrimônio cultural;

    - a entidade responsável é a mesma: no âmbito federal, o IPHAN;

    - a proteção ocorre por meio de procedimentos semelhantes.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • É simples:

    Tombamento = Bens MATERIAIS Ex: Tombamento de um prédio histórico.

    Registro = Bens IMATERIAIS Ex: modo artesanal de fazer o queijo mineiro, ofício das baianas....

    A dança folclórica por ser bem imaterial está, portanto, sujeito à REGISTRO. 

    Letra C.

  • https://al-mt.jusbrasil.com.br/noticias/100685269/projeto-reconhece-dancas-tipicas-como-patrimonio-cultural-imaterial

  • Esta questão fez tombar muitos de nós; fica o registro.

     

  •  bens imateriais = proteção por registro

    bens materiais e tangíveis = proteção por tombamento

  • LETRA C

    O regime jurídico do meio ambiente cultural é tutelado pelo arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25/37, que protege tanto o patrimônio cultural material quanto o imaterial), pela Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15) e outros dispositivos normativos.