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ID
1160497
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, estabelece diversas medidas de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. NÃO é medida autorizada pela referida lei

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Conforme o § 2º do art. 2º da Lei Delegada nº 4/1962 :

    Art. 2º. (...)

    (...)

    § 2º. Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.

  • Duvido um filho de Deus lembrar de um dispositivo desses na hora da prova.

  • Art. 2º A intervenção consistirá:

      I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

      d) tecidos e calçados de uso popular;

    Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

      III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;  V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

  • Gabarito = D

    Resolvi por lógica.
    A questão está dizendo que o governo vai intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, o que a letra D tem a ver com isso?? Pois é, nenhuma né!

  • Meu raciocínio foi o seguinte:


    O enunciado fala em medidas de intervenção no domínio econômico. Intervenção do Estado na economia, portanto. 

    O item D fala em desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução. Intervenção do Estado na propriedade, portanto.

  • LD 4. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

            I - regular e disciplinar, no território nacional a circulação e distribuição dos bens sujeitos ao regime desta lei, podendo, inclusive, proibir a sua movimentação, e ainda estabelecer prioridades para o transporte e armazenamento, sempre que o interêsse público o exigir;

            II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento;

            III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;

            IV - tabelar os preços máximos e estabelecer condições de venda de mercadorias ou serviços, a fim de impedir lucros excessivos, inclusive diversões públicas populares;

            V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

            VI - assistir as cooperativas, ligadas à produção ou distribuição de gêneros alimentícios, na obtenção preferencial das mercadorias de que necessitem;

            VII - manter estoque de mercadorias;

            VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.

  • A) Certa.

    LD 4/62. Art. 11 Fica sujeito à multa de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, vigente na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que:    

    b) sonegar gêneros ou mercadorias, recusar vendê-los ou os retiver para fins de especulação;

    B) Certa.

    LD 4/62. Art. 2º A intervenção consistirá:

    I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de: 

    d) tecidos e calçados de uso popular;

    C) Certa. 

    LD 4/62. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a: 

    III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;

    D) Errada. 

    LD 4/62. Art. 2º. (...) § 2º Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.

    E) Certa.

    LD 4/62. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

    V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

  • É um prazer te conhecer, Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.

  • Dê um like se vc nunca leu essa lei e nem vai ler.

  • Essa lei foi revogada em 04/2019