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Resposta: D
Conforme o § 2º do art. 2º da Lei Delegada nº 4/1962 :
Art. 2º. (...)
(...)
§ 2º. Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.
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Duvido um filho de Deus lembrar de um dispositivo desses na hora da prova.
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Art. 2º
A intervenção consistirá:
I - na
compra, armazenamento, distribuição e venda de:
d)
tecidos e calçados de uso popular;
Art. 6º
Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são
os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:
III -
tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos
revendedores;
V -
estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º,
inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;
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Gabarito = D
Resolvi por lógica.
A questão está dizendo que o governo vai intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, o que a letra D tem a ver com isso?? Pois é, nenhuma né!
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Meu raciocínio foi o seguinte:
O enunciado fala em medidas de intervenção no domínio econômico. Intervenção do Estado na economia, portanto.
O item D fala em desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução. Intervenção do Estado na propriedade, portanto.
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LD 4. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:
I - regular e disciplinar, no território nacional a circulação e distribuição dos bens sujeitos ao regime desta lei, podendo, inclusive, proibir a sua movimentação, e ainda estabelecer prioridades para o transporte e armazenamento, sempre que o interêsse público o exigir;
II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento;
III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;
IV - tabelar os preços máximos e estabelecer condições de venda de mercadorias ou serviços, a fim de impedir lucros excessivos, inclusive diversões públicas populares;
V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;
VI - assistir as cooperativas, ligadas à produção ou distribuição de gêneros alimentícios, na obtenção preferencial das mercadorias de que necessitem;
VII - manter estoque de mercadorias;
VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.
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A) Certa.
LD 4/62. Art. 11 Fica sujeito à multa de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, vigente na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que:
b) sonegar gêneros ou mercadorias, recusar vendê-los ou os retiver para fins de especulação;
B) Certa.
LD 4/62. Art. 2º A intervenção consistirá:
I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:
d) tecidos e calçados de uso popular;
C) Certa.
LD 4/62. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:
III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;
D) Errada.
LD 4/62. Art. 2º. (...) § 2º Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.
E) Certa.
LD 4/62. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:
V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;
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É um prazer te conhecer, Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.
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Dê um like se vc nunca leu essa lei e nem vai ler.
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Essa lei foi revogada em 04/2019