ID 11605 Banca FCC Órgão TRF - 3ª REGIÃO Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ação Penal Denúncia e Queixa Quanto à queixa-crime é correto afirmar que Alternativas a mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele, sendo que se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-lo. o prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público. a queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos. no caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa passará, sucessivamente, ao ascendente, ao descendente e ao cônjuge, salvo quando declarado ausente por decisão judicial, hipótese em que se declarará extinta a punibilidade do autor. Responder Comentários A)artigo revogadoB)art.46 §2º,CPPC)Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.D)Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.E)Art. 24§ 1º. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. a) Lei nº 9.520, de 27 de novembro de 1997Revoga dispositivo do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.Art. 1º - Ficam revogados o art. 35 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;b)CORRETA Art.46 § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo;c)Art 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, PODERÁ ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo;d)Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade;e)Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão Macete: CADI = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão Lembrando que, à luz da Constituição, a sucessão processual deve abranger também o companheiro, logo, o macete fica como CCADI. Outro macete: nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=] art.46 § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. B CERTO resposta 'b'a) erradanão existe outorga uxóriab) corretaaditamento - 3 diasc) erradaPode ser aditada pelo MP até 3 diasd) erradaobriga a todose) erradaválido para: morte ou declarado ausente Jerônimo, que prático esse macete!kkkkBrincadeira!É que CADI me parece tão mais fácil..... =) Hahahahahahahah Boa, Jerônimo! Talvez eu lembre do CADI mesmo na hora da prova, mas sem dúvida seu macete foi original e mais divertido heheValeu! Letra A bem da época do código na decada de 40