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ID
1160509
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor de órgão integrante da estrutura de autarquia estadual assina termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, visando à regularização de práticas administrativas da referida autarquia, as quais, no entender do parquet, ofendem direitos dos usuários do serviço público prestados pela entidade autárquica. Nessa situação, o descumprimento do termo de conduta propiciará a execução judicial do acordo em relação

Alternativas
Comentários
  • Alguém explique isso aí. Desde quando Autarquia é órgão?

  • Fabio Matt, na verdade, a questão não afirma que a autarquia é um órgão. O enunciado apenas traz uma situação envolvendo Estado-membro, entidade, órgão e agente, exigindo do candidato que identifique quais destas figuras jurídicas é responsável pelo descumprimento do TAC. A solução, no caso, é alcançada mediante a subsunção da teoria da imputação, também denominada teoria do órgão, segundo a qual os atos dos servidores são imputados à respectiva pessoa jurídica à qual aqueles se vinculam.

    Portanto, no caso, evidencia-se que o diretor do órgão da autarquia estadual praticou o ato estritamente em nome desta, a qual suportará os ônus do descumprimento do TAC.

    Note-se que a assertiva "b" é clara ao imputar responsabilidade à autarquia estadual, em virtude da atuação do agente, seu "porta-voz", justamente porque o órgão não possui personalidade jurídica.

    Espero tenha sido claro. Bons estudos.

  • Só que a alternativa B faz uma confusão que poderia perfeitamente ser considerada errada também. Eles dizem que a autarquia a que pertence o órgão. Deveria ser o órgão a que pertence a autarquia. A alternativa dá a entender que a autarquia é parte do órgão, o que está errado pois é o órgão que pertence à autarquia. 

  • TJ-PR - Apelação Cível AC 7427369 PR 0742736-9 (TJ-PR)

    Data de publicação: 15/03/2011

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM QUE O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP RESTOU VENCIDO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EFETUADO EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IAP - AUTARQUIA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. LEGITIMIDADE DAAUTARQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO APENAS EM CASO DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS AUTÁRQUICOS. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista que as autarquiascaracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direitos e encargos e possuindo patrimônio e receita próprios, os bens a ela pertencentes não se confundem com os da Administração direta a que se vinculam. Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público a que a entidade autárquica está vinculada, responsabilidade subsidiária de reparar os danos.


  • Caro amigo Erik, você que compreendeu errado. Olhe e perceba que o "a" está com crase, ou seja, é a mesma coisa que você se referiu no final de sua indagação.

  • Entendi, é UM ÓRGÃO DA AUTARQUIA, não que a AUTARQUIA SEJA UM ÓRGÃO. Resposta certa: B. 

    O ÓRGÃO É UMA UNIDADE SEM PJ própria (a autarquia tem) o resto é comum acho. 

  • Trata-se de um tema simples, porém a questão foi muito bem elaborada, necessitando bastante atenção e no meu ver, várias leituras...

  • Letra B) Os orgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica. Não tem personalidade juridica, ou seja, não tem capacidade de contrair direitos e obrigações. A teoria do orgão ou imputação volitiva menciona que os os agentes atuam em nome do orgão e este em nome do Estad; logo presume-se que o agente ao praticar um ato está atuando em nome do Estado manifestando sua vontade.

  • Gente, quando a letra 'b' afirma "autarquia a que pertence o órgão" ele quer justamente dizer que o órgão pertence à autarquia, e não o contrário. Muito menos que seja a autarquia um órgão.

  • Revisando...

    Surgiram diversas teorias objetivando explicar essa manifestação de vontade do Estado, dentre elas: 

    Teoria do mandato: O Estado outorga a seus agentes um mandato para agir em seu nome. Tal teoria não explica de que forma o Estado transferiu poderes aos seus agentes, além de trazer a inconveniência de retirar do mandante(Estado) a responsabilidade pelos atos praticados pelo mandatário ( agente público), que extrapolaram das atribuições outorgadas. 

    Teoria da representação: O Estado seria representado por seus agentes. Di Pietro critica essa teoria, por entender inconsistente nivelar o Estado ao incapaz, que necessita de representação. A doutrina ainda critica a nuance de que, por esta teoria, o representado(Estado) não responde pelos atos que ultrapassem os poderes da representação. 

    Teoria do órgão: Também chamada de teoria da imputação volitiva , estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotados nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado. 

    OBS: Nenhum órgão público possui personalidade própria, por mais relevantes que sejam as atribuições exercidas. 

  • A banca não afirmou que a autarquia é um órgão e sim que este órgão sugerido pertence à Autarquia(pessoa jurídica de direito público).

  • Gab. B

    a) Errado - Em regra, não cabe litisconsórcio necessário e nem denunciação à lide. Além disso a responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro chama a autarquia e depois o Estado.

    c) Errrado - o que vale é a Teoria da Imputação Volitiva já descrita na letra B.

    d) Errado - órgão não tem personalidade jurídica própria.

    e) Errado -  a Teoria da Representação não é adotada.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A autarquia é pessoa jurídica distinta da entidade que a criou. Desse modo, ela é titular de direitos e obrigações próprios. Portanto, eventual execução a ser promovida em face da autarquia afasta a presença da entidade que a criou no pólo passivo da ação. Não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.  
    A alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    As autarquias podem conter estrutura interna subdividida em órgãos. Esses órgãos nada mais são do que unidades integrantes da pessoa jurídica a que pertence e congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos não tem personalidade jurídica própria e as ações de seus agentes são imputadas à própria pessoa jurídica a que pertencem (teoria da imputação).
    Logo, a autarquia está sujeita à execução do TAC celebrado por diretor de órgão com poderes para firmar o compromisso, em caso de descumprimento.
    A alternativa está correta

    Alternativa C

    A alternativa está incorreta. A manifestação de vontade do agente público é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria da imputação), no caso a autarquia. Assim, não cabe à pessoa física do agente o cumprimento das obrigações assumidas, mas à própria entidade autárquica.
    Alternativa D
    A alternativa está incorreta. O órgão integrante da estrutura interna da autarquia não possui personalidade jurídica própria.
    Alternativa E
    O enunciado da questão não tem aplicação no direito brasileiro. Os compromissos assumidos por autarquias, que são entidades com personalidade jurídica própria e responde por suas obrigações, não podem ser imputados às entidade política que as institui.

    RESPOSTA: B
  • Uma pergunta: se a responsabilidade do Estado é subsidiária e eu não o chamo na qualidade de litisconsorte, então a ação será somente contra a autarquia e eu devo ter a prova de que ela não possui bens para, então, ajuizar nova ação contra o Estado? Talvez minha questão seja mais processual, mas como que o responsável subsidiário é chamado  à responsabilização? Somente em ação autônoma?


  • Gabarito B A questão fala que o órgão pertence à autarquia e como ele não possui personalidade jurídica para ser parte em juízo e sim a autarquia; no caso dela não possuir mais patrimônio é que será redirecionada a ação, subsiariamente, em litisconsorte passivo para o estado.
  • Apenas uma correção em relação à redação do item "b". Ao final do item, acredito que teria sido mais correto tecnicamente falar em entidade e não ente estatal. Entretanto, era a alternativa mais correta.

     

  • Teoria da imputação volitiva (ou só imputação ( é a que vigora no Brasil )

    Ex: Autarquia faz uma cagada, ela responde pelo problema.

    Ex: órgão que faz parte de uma autarquia faz uma cagada, a autarquia que responde pois tem PJ própria. ( e não há litiscónsorcio necessário )

    Ex: um órgão que participa de entes políticos faz uma cagada, os entes que o órgão participa respondem.
     

  • Alternativa A

    A autarquia é pessoa jurídica distinta da entidade que a criou. Desse modo, ela é titular de direitos e obrigações próprios. Portanto, eventual execução a ser promovida em face da autarquia afasta a presença da entidade que a criou no pólo passivo da ação. Não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.  

    A alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    As autarquias podem conter estrutura interna subdividida em órgãos. Esses órgãos nada mais são do que unidades integrantes da pessoa jurídica a que pertence e congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos não tem personalidade jurídica própria e as ações de seus agentes são imputadas à própria pessoa jurídica a que pertencem (teoria da imputação).

    Logo, a autarquia está sujeita à execução do TAC celebrado por diretor de órgão com poderes para firmar o compromisso, em caso de descumprimento.

    A alternativa está correta

    Alternativa C

    A alternativa está incorreta. A manifestação de vontade do agente público é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria da imputação), no caso a autarquia. Assim, não cabe à pessoa física do agente o cumprimento das obrigações assumidas, mas à própria entidade autárquica.

    Alternativa D

    A alternativa está incorreta. O órgão integrante da estrutura interna da autarquia não possui personalidade jurídica própria.

    Alternativa E

    O enunciado da questão não tem aplicação no direito brasileiro. Os compromissos assumidos por autarquias, que são entidades com personalidade jurídica própria e responde por suas obrigações, não podem ser imputados às entidade política que as institui.

  • È possível vislumbramos na jurisprudência brasileira a manifestação acerca da Teoria do órgão, cujas decisões não aceitam que o indivíduo ajuíze a ação diretamente contra o agente público causador do dano ou o órgão responsável, salvo exceção no último caso, na hipótese de órgão com personalidade judiciária.

    Ex: Procurador de Câmara Municipal

    .

  • Gabarito B, órgãos não têm vontade própria.

  • Teoria da imputação volitiva de Otto Von Gierke. Gabarito: b.

  • Apesar da ausência de personalidade jurídica, em determinadas situações o órgão público poderá apresentar capacidade processual, na hipóteses de defesa de prerrogativas constitucionais, ou seja, naquilo que estiver diretamente ligado ao exercício de suas funções (personalidade judiciária). Essa é a posição do STJ (AgRg no REsp 700.136/AP, julgado em 24/08/2010).

  • Alternativa correta B.

    Segundo a teoria do órgão instituída por Otto Gierke, a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. A caracteristica fundamental desa teoria consiste justamente no princípio da imputação volitiva, pelo qual a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Assim, o termo de ajustamento de conduta firmado pelo diretor do órgão é conduta atribuída diretamente à pessoa jurídica que ele integra que, no caso, é a autarquia - entidade legitimada para figurar no polo passivo de eventual execução judicial. 

  • Gabarito: B.

    Teoria da imputação volitiva ou do órgão: Imputa-se, atribui-se, à pessoa jurídica da qual faz parte o órgão toda e qualquer conduta proveniente da unidade administrativa (de agentes, gestores, dirigentes).