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Alguém explique isso aí. Desde quando Autarquia é órgão?
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Fabio Matt, na verdade, a questão não afirma que a autarquia é um órgão. O enunciado apenas traz uma situação envolvendo Estado-membro, entidade, órgão e agente, exigindo do candidato que identifique quais destas figuras jurídicas é responsável pelo descumprimento do TAC. A solução, no caso, é alcançada mediante a subsunção da teoria da imputação, também denominada teoria do órgão, segundo a qual os atos dos servidores são imputados à respectiva pessoa jurídica à qual aqueles se vinculam.
Portanto, no caso, evidencia-se que o diretor do órgão da autarquia estadual praticou o ato estritamente em nome desta, a qual suportará os ônus do descumprimento do TAC.
Note-se que a assertiva "b" é clara ao imputar responsabilidade à autarquia estadual, em virtude da atuação do agente, seu "porta-voz", justamente porque o órgão não possui personalidade jurídica.
Espero tenha sido claro. Bons estudos.
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Só que a alternativa B faz uma confusão que poderia perfeitamente ser considerada errada também. Eles dizem que a autarquia a que pertence o órgão. Deveria ser o órgão a que pertence a autarquia. A alternativa dá a entender que a autarquia é parte do órgão, o que está errado pois é o órgão que pertence à autarquia.
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Data de publicação: 15/03/2011
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM QUE O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP RESTOU VENCIDO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EFETUADO EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IAP - AUTARQUIA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. LEGITIMIDADE DAAUTARQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO APENAS EM CASO DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS AUTÁRQUICOS. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista que as autarquiascaracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direitos e encargos e possuindo patrimônio e receita próprios, os bens a ela pertencentes não se confundem com os da Administração direta a que se vinculam. Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público a que a entidade autárquica está vinculada, responsabilidade subsidiária de reparar os danos.
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Caro amigo Erik, você que compreendeu errado. Olhe e perceba que o "a" está com crase, ou seja, é a mesma coisa que você se referiu no final de sua indagação.
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Entendi, é UM ÓRGÃO DA AUTARQUIA, não que a AUTARQUIA SEJA UM ÓRGÃO. Resposta certa: B.
O ÓRGÃO É UMA UNIDADE SEM PJ própria (a autarquia tem) o resto é comum acho.
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Trata-se de um tema simples, porém a questão foi muito bem elaborada, necessitando bastante atenção e no meu ver, várias leituras...
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Letra B) Os orgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica. Não tem personalidade juridica, ou seja, não tem capacidade de contrair direitos e obrigações. A teoria do orgão ou imputação volitiva menciona que os os agentes atuam em nome do orgão e este em nome do Estad; logo presume-se que o agente ao praticar um ato está atuando em nome do Estado manifestando sua vontade.
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Gente, quando a letra 'b' afirma "autarquia a que pertence o órgão" ele quer justamente dizer que o órgão pertence à autarquia, e não o contrário. Muito menos que seja a autarquia um órgão.
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Revisando...
Surgiram diversas teorias objetivando explicar essa manifestação de vontade do Estado, dentre elas:
Teoria do mandato: O Estado outorga a seus agentes um mandato para agir em seu nome. Tal teoria não explica de que forma o Estado transferiu poderes aos seus agentes, além de trazer a inconveniência de retirar do mandante(Estado) a responsabilidade pelos atos praticados pelo mandatário ( agente público), que extrapolaram das atribuições outorgadas.
Teoria da representação: O Estado seria representado por seus agentes. Di Pietro critica essa teoria, por entender inconsistente nivelar o Estado ao incapaz, que necessita de representação. A doutrina ainda critica a nuance de que, por esta teoria, o representado(Estado) não responde pelos atos que ultrapassem os poderes da representação.
Teoria do órgão: Também chamada de teoria da imputação volitiva , estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotados nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.
OBS: Nenhum órgão público possui personalidade própria, por mais relevantes que sejam as atribuições exercidas.
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A banca não afirmou que a autarquia é um órgão e sim que este órgão sugerido pertence à Autarquia(pessoa jurídica de direito público).
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Gab. B
a) Errado - Em regra, não cabe litisconsórcio necessário e nem denunciação à lide. Além disso a responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro chama a autarquia e depois o Estado.
c) Errrado - o que vale é a Teoria da Imputação Volitiva já descrita na letra B.
d) Errado - órgão não tem personalidade jurídica própria.
e) Errado - a Teoria da Representação não é adotada.
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
A autarquia é pessoa jurídica distinta da entidade que a criou. Desse modo, ela é titular de direitos e obrigações próprios. Portanto, eventual execução a ser promovida em face da autarquia afasta a presença da entidade que a criou no pólo passivo da ação. Não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
A alternativa está incorreta.
Alternativa B
As autarquias podem conter estrutura interna subdividida em órgãos. Esses órgãos nada mais são do que unidades integrantes da pessoa jurídica a que pertence e congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos não tem personalidade jurídica própria e as ações de seus agentes são imputadas à própria pessoa jurídica a que pertencem (teoria da imputação).
Logo, a autarquia está sujeita à execução do TAC celebrado por diretor de órgão com poderes para firmar o compromisso, em caso de descumprimento.
A alternativa está correta
Alternativa C
A alternativa está incorreta. A manifestação de vontade do agente público é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria da imputação), no caso a autarquia. Assim, não cabe à pessoa física do agente o cumprimento das obrigações assumidas, mas à própria entidade autárquica.
Alternativa D
A alternativa está incorreta. O órgão integrante da estrutura interna da autarquia não possui personalidade jurídica própria.
Alternativa EO enunciado da questão não tem aplicação no direito brasileiro. Os compromissos assumidos por autarquias, que são entidades com personalidade jurídica própria e responde por suas obrigações, não podem ser imputados às entidade política que as institui.
RESPOSTA: B
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Uma pergunta: se a responsabilidade do Estado é subsidiária e eu não o chamo na qualidade de litisconsorte, então a ação será somente contra a autarquia e eu devo ter a prova de que ela não possui bens para, então, ajuizar nova ação contra o Estado? Talvez minha questão seja mais processual, mas como que o responsável subsidiário é chamado à responsabilização? Somente em ação autônoma?
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Gabarito B
A questão fala que o órgão pertence à autarquia e como ele não possui personalidade jurídica para ser parte em juízo e sim a autarquia; no caso dela não possuir mais patrimônio é que será redirecionada a ação, subsiariamente, em litisconsorte passivo para o estado.
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Apenas uma correção em relação à redação do item "b". Ao final do item, acredito que teria sido mais correto tecnicamente falar em entidade e não ente estatal. Entretanto, era a alternativa mais correta.
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Teoria da imputação volitiva (ou só imputação ( é a que vigora no Brasil )
Ex: Autarquia faz uma cagada, ela responde pelo problema.
Ex: órgão que faz parte de uma autarquia faz uma cagada, a autarquia que responde pois tem PJ própria. ( e não há litiscónsorcio necessário )
Ex: um órgão que participa de entes políticos faz uma cagada, os entes que o órgão participa respondem.
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Alternativa A
A autarquia é pessoa jurídica distinta da entidade que a criou. Desse modo, ela é titular de direitos e obrigações próprios. Portanto, eventual execução a ser promovida em face da autarquia afasta a presença da entidade que a criou no pólo passivo da ação. Não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
A alternativa está incorreta.
Alternativa B
As autarquias podem conter estrutura interna subdividida em órgãos. Esses órgãos nada mais são do que unidades integrantes da pessoa jurídica a que pertence e congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos não tem personalidade jurídica própria e as ações de seus agentes são imputadas à própria pessoa jurídica a que pertencem (teoria da imputação).
Logo, a autarquia está sujeita à execução do TAC celebrado por diretor de órgão com poderes para firmar o compromisso, em caso de descumprimento.
A alternativa está correta
Alternativa C
A alternativa está incorreta. A manifestação de vontade do agente público é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria da imputação), no caso a autarquia. Assim, não cabe à pessoa física do agente o cumprimento das obrigações assumidas, mas à própria entidade autárquica.
Alternativa D
A alternativa está incorreta. O órgão integrante da estrutura interna da autarquia não possui personalidade jurídica própria.
Alternativa E
O enunciado da questão não tem aplicação no direito brasileiro. Os compromissos assumidos por autarquias, que são entidades com personalidade jurídica própria e responde por suas obrigações, não podem ser imputados às entidade política que as institui.
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È possível vislumbramos na jurisprudência brasileira a manifestação acerca da Teoria do órgão, cujas decisões não aceitam que o indivíduo ajuíze a ação diretamente contra o agente público causador do dano ou o órgão responsável, salvo exceção no último caso, na hipótese de órgão com personalidade judiciária.
Ex: Procurador de Câmara Municipal
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Gabarito B, órgãos não têm vontade própria.
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Teoria da imputação volitiva de Otto Von Gierke. Gabarito: b.
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Apesar da ausência de personalidade jurídica, em determinadas situações o órgão público poderá apresentar capacidade processual, na hipóteses de defesa de prerrogativas constitucionais, ou seja, naquilo que estiver diretamente ligado ao exercício de suas funções (personalidade judiciária). Essa é a posição do STJ (AgRg no REsp 700.136/AP, julgado em 24/08/2010).
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Alternativa correta B.
Segundo a teoria do órgão instituída por Otto Gierke, a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. A caracteristica fundamental desa teoria consiste justamente no princípio da imputação volitiva, pelo qual a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Assim, o termo de ajustamento de conduta firmado pelo diretor do órgão é conduta atribuída diretamente à pessoa jurídica que ele integra que, no caso, é a autarquia - entidade legitimada para figurar no polo passivo de eventual execução judicial.
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Gabarito: B.
Teoria da imputação volitiva ou do órgão: Imputa-se, atribui-se, à pessoa jurídica da qual faz parte o órgão toda e qualquer conduta proveniente da unidade administrativa (de agentes, gestores, dirigentes).