SóProvas


ID
1160518
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às várias espécies de ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Homologação:ato unilateral, vinculado – administração concorda com o atojurídico já praticado, desde que emitido conforme a lei –reconhece a legalidade do ato – sempre posterior;

    Decreto:meio pelo qual o Chefe do Executivo expede atos de sua competênciaprivativa (art. 84, CF) – ex. regulamento de IR.

    Alvará:instrumentoutilizado para expedição de autorizações e licenças (forma doato – autorização e licença são o conteúdo do ato) / Licença:ato unilateral, vinculado – administração Pública faculta aalguém o exercício de atividade.

  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA STJ - COMENTÁRIOS PROF. FABIANO PEREIRA


    No julgamento do recurso em mandado de segurança nº 43.300∕MT, cujo acórdão foi publicado no DJE de 29∕10∕2013, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do voto do Min. Relator Humberto Martins, ratificou o entendimento de que a permissão de uso de bem público pode ser rescindida unilateralmente, sem a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, já que possui natureza discricionária e precária.

    Todavia, se a Administração Pública fixa prazo certo para a utilização do bem público mediante permissão de uso (no caso dos autos o prazo fixado foi de 10 anos), reduz consideravelmente a precariedade do ato, gerando a expectativa de uso, por parte do permissionário, pelo prazo previamente estabelecido. Assim, a revogação somente se torna possível após o devido processo legal  administrativo (autolimitação do poder de revogar unilateralmente o ato), assegurando-se ao permissionário o contraditório e a ampla defesa. Ademais, incidirá sobre o Poder Público a obrigação de indenizar o permissionário pelo sacrifício de seu direito, que ocorreu antes do prazo inicialmente estabelecido.

    Bons estudos!

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA. RESCISÃO QUALIFICADA PELA FIXAÇÃO DE PRAZO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, MESMO EM CASO DE RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTE.

  • Resolução:

    a) Certidão é um ato declaratório e não constitutivo.

    b) Homologação: é ato unilateral, vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingui da aprovação (que analisa os aspectos da conveniência e oportunidade).

    c) Decretos são atos de caráter geral e abstrato. Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz, ainda, que existem decretos individuais, de efeitos concretos, tal como nos casos de decretos de desapropriação, de nomeação, de demissão.

    d) Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) O conceito dado na assertiva é o de LICENÇA.

    e) alternativa correta.


  • Atenção Plinio Vieira Soares Junior não sei se você percebeu, mas sempre que você clica em resolver o Gabarito aparece. Logo, responder o gabarito aqui nos comentários não ajuda muito. Tenho visto a mesma situação em outras questões. Grato

  • ITALO NORMANDE, o motivo pelo qual as pessoas somente colocam os gabaritos nos comentários é a limitação do site que somente autoriza a resolução de 10 questões para aqueles não cadastrados, portanto, são úteis comentários desse tipo.

  • Alguém poderia explicar por que a letra "c" esta errada? Nem sempre os decretos sao de carater geral?

  • Igor Vasconcelos, o erro da alternativa "c" está em afirmar de decretos são editados pelo chefe do poder executivo já que, no legislativo, também podem ser editados Decretos Legislativos...

    SCIENTIA SIT POTENTIA
  • O Italo tem raz~ão  todos deveriam colaborar com o site, talvez at~e diminuiria o valor da contribuiçao, al´ém de evitar  postagem desnecess´ária.. 

  • Quanto ao item c, a professora Fernanda Marinela, em sua obra Direito Administrativo, às folhas 288, retrata que Decretos são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Existem decretos legislativos, mas o enunciado deu a entender que se tratava do decreto referente ao ato normativo. Ao meu ver caberiam duas acertivas, a e e.

  • Ai vc estuda pelo site do STF e vê:


    1. Espécies de atos administrativos:

    a) Atos normativos -> emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. 

     Decreto -> atos normativos exclusivo do chefe do executivo

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • Entendo que o gabarito deveria ser letra C. 

    Erro da alternativa E: a permissão é ato negociável, logo presume um acordo de vontades entre administração e particular, portanto não pode ser unilateral, ainda que o interesse seja predominantemente público.

  • Não vejo erro na letra "C", a falta apontado pelo colega da característica de ser geral, a meu ver, não torna a assertiva errada. Alguém concorda?

  • Boa Tarde.

    Acredito que o erro da alternativa "c" é o seguinte:

    Decreto é a forma do ato, é meio pelo qual o chefe do Poder Executivo pratica atos de sua competência privativa.

    Ou seja, Decreto não é ato, mas sim forma para a prática de determinados atos.

    Bons Estudos.

  • LETRA C (ERRADA). Olhem para o ENUNCIADO da questão. A pergunta é sobre ESPÉCIES de ato administrativo. Uma das espécies de ato administrativo são os atos normativos, que são atos dotados de generalidade e abstratividade, apesar de não poderem inovar o ordenamento jurídico (salvo os "decretos autônomos" do art. 84, VI, CF). Assim, decreto é apenas uma das formas que podem ser utilizadas para se expedir atos administrativos normativos, pois podem também ser instruções normativas, resoluções etc. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2012, p. 227):

    ...

    "Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assume a forma de decreto."

  • "Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discriconário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta utilzação privativa de bem público, para fins de interesse público.

    Quanto à fixação de prazo na permissão, vale a mesma  observação já feita par autorização. A outorga de permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação de prazo reduz a precariedade do ato, constituindo, em conseqüência, uma auto limitação ao seu poder de revogá-lo, o que somente será possível quando a utilização se tornar incompatível com afetação do bem ou se revelar contrária ao interesse coletivo, sujeitando, em qualquer hipóteses, a Fazenda Pública compensar pecuniariamente o permissionário pelo sacrifício de seu direto antes do termo estabelecido."

    Fonte: Di Pietro


  • Acredito que o erro da C ("Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo.") seja que decretos não são sempre gerais e abstratos, podendo ser um ato individual e concreto também (por exemplo, o decreto expropriatório, no procedimento da desapropriação; ou mesmo os decretos autônomos do art. 84, VI, da CF, como o que altera a competência de um Ministério). Além disso, não são sempre emanados pelo Chefe do Executivo, pois este, conforme parágrafo único do mesmo art. 84 da CF, pode delegar a edição de decreto (autônomo) a algum Ministro de Estado.

    Será que é isso?
  • "Dependendo do conteúdo, podemos classificá-los em decretos gerais e individuais: aqueles têm caráter normativo, e traçam regras gerais; estes têm destinatários específicos, individualizados. Exemplo de um decreto geral: o decreto que regulamenta uma lei. Exemplo de um decreto individual: o decreto de nomeação de um servidor público."

    Carvalho Filho

  • Letra C Decreto: Atos Normativos e não de (Carater Geral) exclusivo do chefe do executivo

  • Gabarito: e

    Nas palavras de Fernanda Marinela (2013, p. 860), a permissão de uso de bem público dividi-se em permissão simples e permissão condicionada (ou qualificada). Na primeira, não há prazo e pode ser desfeita a qualquer momento, sem necessidade de indenizar o permissionário. Já na permissão condicionada, há prazo determinado, o que significa que a sua retomada antes de findado o período gera direito à indenização. 

    Logo, nessa última modalidade, temos uma autolimitação do poder de revogar a permissão de uso, porquanto se o fizer haverá a necessidade de indenização ao particular. 

    Espero ter contribuído. 

  • GABARITO "E".

    A -  Certidões: são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes  de processo, livro ou documento que se encontrem nas repartições públicas.Podem ser de inteiro teor ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original do qual foram extraídas. Nesses atos, o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transcrever, para o documento a ser fornecido ao peticionário, o que consta de seus arquivos. As certidões, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probatório dos originais. Esses atos devem ser expedidos no prazo máximo de quinze dias a contar de seu pedido, conforme previsão da Lei  9.051/95, em seu art. I2.

    B -  Homologação: é o ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriorí e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    C -  Decretos: são atos administrativos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo, federal, estadual, municipal ou distrital, destinados a situações gerais ou individuais. Quando individual, é dirigido a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos, como o decreto de desapropriação, o decreto de nomeação ou de demissão. Quando geral, disciplinam, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação,sendo, entretanto, inferiores à lei. São exemplos, os regulamentos.

    D - Alvará: é o instrumento formal pelo qual a Administração expressa aquiescência, no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo Estado e, por isso, fala-se em alvará de autorização, alvará de licença.

    E -  Permissãodesigna o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. Como exemplo: permissão de uso de bem público para a instalação de banca de jornais.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • eu concordo Natalia, no máximo estaria incompleta. Tb não vi erro na C. Pode ser q outra esteja mais correta ou cpmpleta.

  • O erro da C é afirmar em caráter geral, sendo o correto caráter normativo

  • Resumindo o erro da letra C:

    decreto é o ato administrativo da competência do Chefe do Executivo, utilizado para tratar de situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei. A definição não se aplica, porém, aos decretos autônomos.

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • A permissão quando consubstanciar delegação de serviço público deve ser feita mediante CONTRATO ADMIN (bilateral), e quando consubstanciar o uso de um bem público (ou não constitua delegação de serviço público) sera mero ato admininstrativo (unilateral). No caso a questão aborda a permissão para uso de bem público, sendo tal ato unilateral e discricionário. Letra E

  • Vejamos as opções, à procura da correta:

    a) Errado: certidões são atos meramente enunciativos, de conteúdo declaratório. Não contêm, propriamente, uma manifestação de vontade da Administração Pública. Logo, está errado afirmar que seriam atos constitutivos de direitos. São, na verdade, meramente declaratórios.

    b) Errado: ficamos, aqui, com a definição de Maria Sylvia Di Pietro: “Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238). De tal forma, não está correta a afirmativa, porquanto afirmou se tratar de ato discricionário.

    c) Errado: novamente de acordo com a renomada doutrinadora, “Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo(...)" (Obra citada, p. 241). Como se vê, não está certo restringir os decretos apenas a atos de caráter geral, como equivocadamente afirmado nesta questão, uma vez que também é instrumento hábil a veicular atos individuais.

    d) Errado: valendo-me, uma vez mais, dos ensinamentos da Prof. Di Pietro, “Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado." (Obra citada, p. 243) É de se notar, portanto, que o alvará tanto pode ser utilizado para se expedir uma licença (ato vinculado) quanto uma autorização (ato discricionário). De tal forma, não é verdade que o alvará se refira apenas a atos vinculados, como afirmado erroneamente nesta opção. Ademais, também está incorreto dizer que o alvará, em si, seja um ato administrativo. Na verdade, ele constitui apenas o revestimento externo, a forma, o instrumento pelo qual o ato (licença ou autorização) é veiculado.

    e) Certo: em primeiro lugar, está correto definir a permissão de uso como ato unilateral e discricionário. O adjetivo “qualificada" significa que o uso do bem foi conferido por prazo determinado. E, em tais circunstâncias, realmente a doutrina sustenta haver uma certa limitação no poder de revogação do ato. Sobre a temática, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação de prazo reduz a precariedade do ato, constituindo, em consequência, uma autolimitação ao seu poder de revogá-lo, o que somente será possível quando a utilização se tornar incompatível com a afetação do bem ou se revelar contrária ao interesse coletivo, sujeitando, em qualquer hipótese, a Fazenda Pública a compensar pecuniariamente o permissionário pelo sacrifício de seu direito antes do termo estabelecido." (Obra citada, p. 758)

    Gabarito: E


  • Me parece que a questão é mal formulada, em especial quanto à alternativa "c". Vejamos:

    ENUNCIADO da alternativa "c": Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 253): "Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto." (grifei). 

  • Só retificando o comentário do Pahblo Enrik, não confunda competência EXCLUSIVA ( NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO) com competência PRIVATIVA( PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO), a expedição de decretos decorre do PODER REGULAMENTAR, conforme o Art84 DA CF, VI. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VI da CF, "VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" (CHAMADOS DECRETOS AUTÕNOMOS, QUE É UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, POIS SOMENTE A LEI PODE CRIAR CARGOS E EM CONTRAPARTIDA, SOMENTE PODE EXTINGUI-LAS QUEM AS CRIOU, OU SEJA, A LEI, MAS NESSE CASO PODE SE DAR O DECRETO AUTÔNOMO, QUE NÃO SE ADMITE NO BRASIL, PORÉM É UMA EXCEÇÃO AO CASO.

    Por extensão como é privativo há possibilidade de delegação, conforme o mesmo artigo 84 da CF em seu Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A permissão tem caráter precário, podendo a administração revogar de forma unilateral. Diferente de concessão que é estabelecido contrato por prazo determinado.

  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

    2. Autorização:

    “ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização 

    de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do 

    particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para 

    exploração de jazida mineral” (Mazza, p. 225). 

    3. Homologação:

    “é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a 

    legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra 

    entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186). 

    “É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, 

    VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232). 

  • Concordo com Ítalo e gleison araujo; 
    Quantos aqui iriam reclamar se um fiscal, na hora da prova, ajudasse algum concorrente? 
    Portanto, o bate em Francisco tem que bater em Chico!

  • A - ERRADO - CERTIDÃO É ATO ENUNCIATIVO. ATO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO, OU EMITIR UMA OPINIÃO SEEEEEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO.


    B - ERRADO - HOMOLOGAÇÃO É ATO VINCULADO.


    C - ERRADO - DECRETOS SÃO ATOS DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO.


    D - ERRADO - ALVARÁ É INSTRUMENTO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CONFERE LICENÇA OOOOU AUTORIZAÇÃO (vinculado ooou discricionário respectivamente) PARA A PRÁTICA DE ATO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE.


    E - CORRETO - PERMISSÃO É O ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, GRATUITO OU ONEROSO, PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FACULTA AO PARTICULAR A UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Ex.: Permissão de uso de lojas em mercado central.

    C U I D A D O ! 
    A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA FALA EM PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DUAS FORMAS:
    --> COMO ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL (Lei  9.472)
    --> COMO CONTRATO ADMINISTRATIVO exige processo de licitação (Lei 8.987)    predomina em concursos.




    GABARITO ''E''
  • Segundo Ricardo Alexandre:

    Decreto – em sentido estrito, é ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação...

  • a) Certidões- espécie de atos enunciativos, em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato ou ainda emitir uma opinião acerca de um tema definido. As certidões são cópias ou fotocópias fiéis e  autenticadas de atos ou fatos constantes de processos, liros ou documentos que se encontrem em repartições publicas.

    Neste caso o poder publico não manifesta sua vontade limita-se a transcrever o que consta de seus arquivos, sendo assim NÃO É ATO CONSTITUTIVO!

    b) Homologação - é ato unilateral e DISCRICIONÁRIO, pelo qual a AP reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    c) Decretos, são de competência do Poder Executivo, mas poderá ser tanto GERAL como INDIVIDUAL.

    d) Alvará - espécie de ato negocial, é instrumento formal pelo qual a AP expressa aquiescencia no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. OBS: A ALTERNATIVA SE REFERE A LICENÇA!

    e) Também especie de ato negocial, a permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato. ALTERNATIVA CORRETA!!

    (Fonte: Fernanda Marinela 2014)

    Bons estudos!! =)

  • Prezada Samantha,

    Não sei se de fato Fernanda Marinella escreveu isso, mas de acordo com Matheus Carvalho ( Editora Juspovim, 2016) a homologação é ato administrativo VINCULADO e não Discricionário como destacastes em caixa alta. Acredito que apenas ouve o equícovo na hora de transcrever pois as demais explicações estão excelentes. 

     

    Grande abraço!

  • GABARITO: "E"

    a) Certidão – segundo o tradicional conceito formulado pelo saudoso Hely Lopes Meirelles, a certidão é uma cópia ou fotocópia autenticada de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Atualmente é muito comum que o procedimento de emissão de uma certidão envolva uma consulta a bancos de dados, no mais das vezes digitais, de forma que, a rigor, o documento gerado em papel não é uma mera cópia ou fotocópia de outro documento, contendo, em vez disso, um texto que resume os achados resultantes da pesquisa naqueles bancos de dados. Não muda, contudo, a essência da definição tradicional, pois o ponto que diferencia a certidão dos demais atos enunciativos, principalmente o atestado, é que os atos e fatos certificados constam formalmente de arquivos administrativos, sejam documentos, processos, livros ou bancos de dados;

    b) Homologação – ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a legitimidade de outro ato ou procedimento. Trata-se de típico exemplo de controle a posteriori, uma vez que o agente da própria administração analisa a consonância com o direito de atos jurídicos anteriormente praticados por outros agentes públicos ou privados. Como exemplo, temos o ato que homologa um procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 43, VI);

    c) Decretoem sentido estrito, é ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação; em sentido amplo, o vocábulo engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das Casas Legislativas.

    e) há duas espécies distintas de permissão:

    Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

    Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário.


    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus, ano 2015.

  • Ninguém conseguiu me convencer do erro na letra C.

    Se o enunciado dissesse:

    Decretos são SEMPRE atos de caráter geral...

    Ou dissesse:

    Decretos são atos de caráter geral, emanados SEMPRE pelo Chefe do Poder Executivo.

    Eu concordaria com erro.

    Mas do jeito que foi escrito ( "Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo" ), está IRRETOCÁVEL. Tenham dó...

  • a) Certidões são atos constitutivos de situações jurídicas formadas a partir da aplicação de preceitos legais vinculantes. Errado, certidões são atos enunciativos que contém apenas um juizo de valor, uma opinião. Não produzindo por si só quaisquer efeitos juridicos, dependo de outro ato de conteudo decisorio, ou seja, é mera declaração. É  a copia de informação registrada em algum livro e independe de taxa. A certidão de casamento é um exemplo.

     

     b)Homologação é ato unilateral e discricionário, pelo qual o superior confirma a validade de ato praticado por subordinado.Errado, é vinculado e não discricionario. A homologação da licitação é um exemplo.

     

     c)Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo.Errado, não é apenas geral, podendo ser individual também.

     

     d)Alvará é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade.Errado, o alvara pode ser tanto discricionario com vinculado.é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença (VINCULADO) ou autorização (DISCRICIONÁRIO) para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.

     

     e)A permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato.Correta.

  • a) Errado: certidões são atos meramente enunciativos, de conteúdo declaratório. Não contêm, propriamente, uma manifestação de vontade da Administração Pública. Logo, está errado afirmar que seriam atos constitutivos de direitos. São, na verdade, meramente declaratórios.

    b) Errado: ficamos, aqui, com a definição de Maria Sylvia Di Pietro: “Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238). De tal forma, não está correta a afirmativa, porquanto afirmou se tratar de ato discricionário.

    c) Errado: novamente de acordo com a renomada doutrinadora, “Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo(...)" (Obra citada, p. 241). Como se vê, não está certo restringir os decretos apenas a atos de caráter geral, como equivocadamente afirmado nesta questão, uma vez que também é instrumento hábil a veicular atos individuais.

    d) Errado: valendo-me, uma vez mais, dos ensinamentos da Prof. Di Pietro, “Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado." (Obra citada, p. 243) É de se notar, portanto, que o alvará tanto pode ser utilizado para se expedir uma licença (ato vinculado) quanto uma autorização (ato discricionário). De tal forma, não é verdade que o alvará se refira apenas a atos vinculados, como afirmado erroneamente nesta opção. Ademais, também está incorreto dizer que o alvará, em si, seja um ato administrativo. Na verdade, ele constitui apenas o revestimento externo, a forma, o instrumento pelo qual o ato (licença ou autorização) é veiculado.

    e) Certo: em primeiro lugar, está correto definir a permissão de uso como ato unilateral e discricionário. O adjetivo “qualificada" significa que o uso do bem foi conferido por prazo determinado. E, em tais circunstâncias, realmente a doutrina sustenta haver uma certa limitação no poder de revogação do ato. Sobre a temática, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação de prazo reduz a precariedade do ato, constituindo, em consequência, uma autolimitação ao seu poder de revogá-lo, o que somente será possível quando a utilização se tornar incompatível com a afetação do bem ou se revelar contrária ao interesse coletivo, sujeitando, em qualquer hipótese, a Fazenda Pública a compensar pecuniariamente o permissionário pelo sacrifício de seu direito antes do termo estabelecido." (Obra citada, p. 758)

    Gabarito: E

     

  • ITEM D - Alvará é o instumento pelo qual a ADM. PUB. concede LICENÇA ou AUTORIZAÇÃO.

     

    A licença é um ato vinculado da Adm. Pública, uma vez que se o administrativo preencher os requisitos, a Adm. Pública deve expedi-la.

     

    A autorização é um ato discricionário da Adm. Pública.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Colegas, vocês sabem me dizer a diferença entre permissão e autorização??

  • Existem outras diferenças. Acho interessante a diferença sobre Autorização de uso público X Permissão de uso público: o interesse envolvido na autorização de uso público, que é bem mais precário, leva em conta o interesse particular; já a permissão de uso público leva em conta o interesse público prediminantemente.

     

     

  • Erro da "C". 1 - O decreto não é exclusivo, pois, pode ser delegado, como exemplo aos ministros para extinção de cargos vagos; 2 - O decreto pode ser individual como a concessão de graça ou anistia individual, ou ainda em situação de desapropriação que atinge bem individualizado. Bons estudos, :)
  • A) Certidões são atos constitutivos de situações jurídicas formadas a partir da aplicação de preceitos legais vinculantes. 

    Alternativa incorreta. Certidões são espécies de atos enunciativos, ou seja, que atestam determinados fatos ou direitos, não envolvendo a constituição de situações jurídicas subjetivas (atos constitutivos).

    B) Homologação é ato unilateral e discricionário, pelo qual o superior confirma a validade de ato praticado por subordinado. 

    Alternativa incorreta. Segundo a doutrina de DI PIETRO (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238), “Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico".

    C) Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo. 

    Alternativa incorreta. Os decretos podem regular relações gerais ou individuais. 

    D) Alvará é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade. 

    Alternativa incorreta. Segundo a doutrinda de DI PIETRO (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238), “alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado."

    E) A permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato. 

    Alternativa correta. A permissão simples é ato unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer momento sem que o permissionário tenha direito a indenização. No entanto, a permissão de uso pode ser considerada condicionada ou qualificada quando a Administração Pública estabelecer prazos e/ou condições para o uso privativo do bem público. Nesse caso, a edição da permissão dependerá de licitação prévia (art. 2.º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), salvo as exceções legais, e a revogabilidade prematura impõe o dever de indenizar o permissionário, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima.

  • A) Certidões são atos constitutivos de situações jurídicas formadas a partir da aplicação de preceitos legais vinculantes. 

    :Alternativa incorreta. Certidões são espécies de atos enunciativos, ou seja, que atestam determinados fatos ou direitos, não envolvendo a constituição de situações jurídicas subjetivas (atos constitutivos).

    B)Homologação é ato unilateral e discricionário, pelo qual o superior confirma a validade de ato praticado por subordinado. 

    incorreta : Segundo a doutrina de DI PIETRO (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238), “omologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico".

    C) Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo. 

    :Alternativa incorreta. Os decretos podem regular relações gerais ou individuais. 

    D) Alvará é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade. 

    :Alternativa incorreta. Segundo a doutrinda de DI PIETRO (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238), “alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado."

    E) A permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato. 

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    Alternativa correta. A permissão simples é ato unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer momento sem que o permissionário tenha direito a indenização. No entanto, a permissão de uso pode ser considerada condicionada ou qualificada quando a Administração Pública estabelecer prazos e/ou condições para o uso privativo do bem público. Nesse caso, a edição da permissão dependerá de licitação prévia (art. 2.º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), salvo as exceções legais, e a revogabilidade prematura impõe o dever de indenizar o permissionário, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima.

  • A permissão simples é ato unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer momento sem que o permissionário tenha direito a indenização. No entanto, a permissão de uso pode ser considerada condicionada ou qualificada quando a Administração Pública estabelecer prazos e/ou condições para o uso privativo do bem público. Nesse caso, a edição da permissão dependerá de licitação prévia (art. 2.º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), salvo as exceções legais, e a revogabilidade prematura impõe o dever de indenizar o permissionário, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima.

  • Gabarito: E.

    Sendo assim, a própria Administração, ao "qualificar" a permissão, "diminuiu" seu grau de precariedade, restringiu seu poder de revogabilidade, devendo, pois, como tem decidido o STJ: