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ID
11614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos órgãos e agentes públicos é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito a forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem.
    São conhecidos pelos nomes de Conselhos, Comitês, Juntas, Câmaras, Colégios, Comissões, Equipes, Grupos de Trabalho, além de outros. Seus representantes podem ter origem no setor público ou no setor privado, segundo a natureza da representação.

    Bons estudos.
  • Órgãos colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela MANIFESTAÇÃO CONJUNTA E MAJORITÁRIA da vontade dos seus membros. Nos órgãos colegiados não prevalece a vontede individual do seu Chefe ou Presidente, NEM A DE SEUS INTEGRANTES ISOLADAMENTE: o que se impõe e vale juridicamente é a decisão da maioria expressa na forma legal, regimental ou estatutária. ( Hely Lopes Meirelles)o erro da alternativa A está em "isoladamente"
  • Questão b) CF, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • b)depende de lei de iniciativa privativa do Presidente da República a criação e extinção da órgãos da administração pública.(art. 61, §1°, II, e, CF/88)É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o vocábulo "órgãos" foi utilizado em sentido amplo(qualquer estrutura integrante da adm.pub.)(Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Desconplicado)
  • a)os órgãos públicos colegiados, nas relações com a própria Administração e com terceiros, não são representados por seus dirigentes, mas por seus membros, conjunta ou isoladamente ERRADAos órgãos públicos colegiados, nas relações com a própria Administração e com terceiros, não são representados por seus dirigentes, mas por seus membros, CONJUNTAMENTE.
  • Comentário letra D:

    Fiquei em dúvida qto à expressão "outros órgãos menores"

    Os Órgãos se estruturam em simples e compostos:
     
    Órgãos Simples - também podem ser chamados de unitários, são constituídos por um só centro de competência. Caracteriza-se pela inexistência de outro órgão incrustado na sua estrutura, para realizar desconcentradamente sua função principal ou para auxiliar seu desempenho.
     
    Órgãos Compostos – São s que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica (atividade-fim realizada de maneira desconcentrada) ou com funções auxiliares diversificadas (atividade-meio atribuída a vários órgãos menores). Assim, uma Secretaria de Educação – órgão composto – tem na sua estrutura muitas unidades escolares – órgãos menores com atividade-fim idêntica – e órgão pessoal, de material, de transporte etc. – órgãos menores com atividade-meio diversificada que auxiliam a realização do ensino, mas todos eles integrados e hierarquizados ao órgão maior.

    Fonte: www.direitoemquestao.com.br
  •     Cabe ressaltar, no que se refere a o quesito "b",  que existem órgão administrativos também no Legislativo e no Judiciário e nesses casos a iniciativa para criação e extinção dos mesmos será, obviamente, do chefe do respectivo poder.

            Mas, levando em conta que a FCC se apega a literalidade, não é recomendado pensar muito pra responder, sob pena de errar uma questão fácil como essa.
     

  • Quanto aos órgãos e agentes públicos é INCORRETO afirmar que  a) os órgãos públicos colegiados, nas relações com a própria Administração e com terceiros, não são representados por seus dirigentes, mas por seus membros, conjunta ou isoladamente. FALSO. OS ÓRGÃOS COLEGIADOS OU PLURIPESSOAIS SÃO CARACTERIZADOS POR ATUAREM E DICIDIREM MEDIANTE OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO CONJUNTA DE SESUS MEMBROS. EX. CONGRESSO NACIONAL E TRIBUNAIS.   b) a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. CORRETO. A CRIAÇÃO FORMAL DE ÓRGÃOS, BEM COMO A SUA EXTINÇÃO, DEPENDE DE LEI, NOS TERMOS DO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL (ART 48, XI). A INICIATIVA DE LEI QUE VISE À CRIAÇÃO OU À EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, É PRIVATIVA DO CHEFE DESSE PODER, CONFORME PREVÊ, NA ESFERA FEDERAL, O ART. 61, § 1°, "e", CF.  c) para a eficiente realização de suas funções cada órgão público é investido de determinada competência redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes. CORRETO. A PESSOA JURÍDICA MANIFESTA SUA VONTADE POR MEIO DOS ÓRGÃOS, QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DA PRÓPRIA ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICA, DE TAL MODO QUE, QUANDO OS AGENTES QUE ATUAM NESTES ÓRGÃOS MANIFESTAM SUA VONTADE, CONSIDERA-SE QUE ESTÁ FOI A MANIFESTAÇÃO PELO PRÓPRIO ESTADO. (TEORIA DO ÓRGÃO)  d) classificam-se como compostos os órgãos públicos que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas. CORRETO. QUANTO A SUA ESTRUTURA, OS ÓRGÃOS PODEM SER: a) ÓRGÃOS SIMPLES OU UNITÁRIOS SÃO CONSTITUÍDOS POR UM SÓ CENTRO DE COMPETÊNCIA. ESTES ÓRGÃOS NÃO SÃO SUBDIVIDIDOS EM ESTRUTURAS INTERNAS, INTEGRANDO-SE EM ÓRGÃOS MAIORES. b) ÓRGÃOS COMPOSTOS REÚNEM EM SUA ESTRUTURA DIVERSOS ÓRGÃOS, COMO RESULTADO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. É O QUE OCORRE COM OS MINISTÉRIOS E AS SECRETARIAS.    e) agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. CORRETO. SÃO OS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, DE EMPREGOS PÚBLICOS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS NAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DAS DIVERSAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, NOS 3 PODERES. 
  • Comentando somente a alternativa Incorreta que foi retirada estritamente dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles

    " Órgãos Colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. (...) NAS RELAÇÕES COM A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COM TERCEIROS OS ÓRGÃOS COLEGIADOS SÃO REPRESENTADOS POR SEUS DIRIGENTES, E NÃO POR SEUS MEMBROS, CONJUNTA OU ISOLADAMENTE. O ato colegial só é necessário para a manifestação da vontade do órgão no desempenho específico de suas funções. Assim, as Corporações legislativas, os Tribunais e as Comissões deliberam e decidem por seus plenários e câmaras, mas se fazem REPRESENTAR juridicamente e se administram por seus Presidentes, Chefes ou Procuradores".

    (Direito Administrativo Brasileiro, 26ª edição, pág 69)


    Bons Estudos!!
  • CUIDADO:

    Os órgãos colegiados são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. 

    PORÉM,

    Nas relações com a própria Administração e com terceiros são  representados por seus dirigentes, e não por seus membros, conjunta ou isoladamente.

    O erro da letra "a" está justamente em falar  "nao são representados por seus dirigentes".

    Fonte: Hely Lopes
  • o que não entendi é pq na letra E) ele não cita as empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que também tem um emprego público e estão dentro dos agentes administrativos pela doutrina clássica


  • Anagabi,

     

    penso eu que, o fato de não citar as entidades administrativas EP e SEM, não torna a alternativa incorreta, pois não utilizou palavras como "exclusivamente". 

    Espero ter ajudado! 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    Órgão COLEGIADOS ou PLURIPESSOAIS são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. A eles, contrapõem-se os chamados órgãos singulares ou unipessoais, que atuam e decidem por meio de um único agente, que é seu chefe e representante. Entretanto, nas relações com a própria Administração e com terceiros, os órgãos colegiados são representados por seus dirigentes, e não por seus membros.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.

  • O erro da questão está em falar que os dirigentes não representam os órgãos colegiados ...