SóProvas


ID
1161775
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo e com base na Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • L8112 - Art. 143, § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter per- manente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 

  • As alternativas a) e b) estão corretas devido ao posto no artigo 144, incluindo seu parágrafo único:
    "Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. 

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto."

    alternativa c) está INCORRETA pois:
    "Art. 143, § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter per- manente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração."
    alternativa d) está correta pois foi copiada do art 143 da Lei 8.112:"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."Bons estudos!

  • Gabarito. C.

    Art.143.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter per- manente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 

  • Em relação a assertiva "b", por retratar ipsis litteris o texto do art. 144 da Lei nº 8.112/90 deve ser marcada como certa. Contudo, não se deve esquecer que tanto o STF (MS 24.369 MC-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, T. Pleno) quando o STJ (RMS 19.224/MT, Rel. Min. Félix Fischer) reconhecem a possibilidade de se apurar comportamento eventualmente lesivos ao interesse público oriundo de denúncia anônima, sendo que em prova subjetiva é bom que se lembre este entendimento dos Tribunais Superiores.

  • A Alternativa C esta incorreta, visto que consta a palavra OBRIGATORIEDADE e no texto de Lei aparece deixa a Discricionariedade da Autoridade.



  • Resposta: "C"

    A apuração de irregularidade na Administração Pública será, obrigatoriamente, promovida por autoridade do órgão em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade.

    Não é Administração Pública e sim serviço público. (Lei 8112/90 - Art. 143 e §3º)

  • Um pouquinho de aprofundamento em relação a letra "D":

    A sindicância pode ser meramente preliminar, que é apenas uma sindicância para investigar sem que tenha um investigado ou um indiciado e cabe contraditório e ampla defesa. Mas a sindicância também pode ser repressiva e aplicar penalidades, como pena de advertência, ou suspensão de até 30 dias.

    Fonte: Professor Vandré Amorin

  • A alternativa "c" está errada vide a competência das cortes de contas.

  • Incorreta - C

    Art, 143, §3º - o órgão poderá ser diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade;

  • As questões que trás a palavra, obrigatório, exclusivamente.... podem abrir os olhos, pois tem grandes chances de estar erradas.

  • Em 1º lugar, sempre desconfie de palavras limitantes ou exclusivistas como: Somente, apenas, exclusivamente, obrigatoriamente e outras com esse mesmo sentido.

    Outra coisa que me ajudou a matar a questão foi pensar que na administração pública existe o poder hierárquico, o que possibilitaria que um agente de um órgão superior na hierarquia do mesmo ente pudesse punir um segundo agente que fizesse parte de um outro órgão que estivesse subordinado ao primeiro.

    Resposta: Letra C.

  • Letra C errada! Se não me engano, em casos assim o processo administrativo disciplinar é promovido por 3 servidores públicos estáveis. E não OBRIGATÓRIAMENTE por uma autoridade apenas do órgão.

  • Questão incorreta: D

    c)  Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

            § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    d) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Questão incorreta: D

    c)  Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

            § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    d) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Vejamos as opções, em busca da incorreta, conforme determinado pelo enunciado da questão:

    a) Certo: base expressa no art. 144, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    b) Certo: é a norma expressa do caput do mesmo art. 144 de tal Estatuto federal.

    c) Errado: incide, na espécie, o art. 143, §3º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual a apuração de irregularidade na Administração Pública “(...)poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário(...)”.

    d) Certo: trata-se de reprodução do art. 143, caput, do Estatuto em questão.


    Gabarito: C



  • Literalidade da Lei:

     

     

    Letra A - CORRETA

    Art. 144.Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    Letra B - CORRETA

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

     

    Letra C – CORRETA

     Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

     

     

    Letra D – INCORRETA

    Art 143§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diversa daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Note que a apuração pode ser delegada a autoridade diversa do órgão em questão, mas o julgamento sempre vai ser do órgão originário.

  • §3° APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE, por solicitação da autoridade a que se refere

    -> pode ser promovida por autoridade de órgão ou entidade DIVERSO daquele em que tenha ocorrido a irregularidade

    - mediante competência específica para tal finalidade

    - delegada em caráter permanente ou temporário pelo:

    - Presidente República

    - Presidentes das Casas do Poder Legislativo

    - Presidentes dos Tribunais Federais

    - Procurador-Geral República

    no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade

    -> preservadas as competências para julgamento que se seguir à apuração

  • retificando algumas respostas, a INCORRETA É LETRA C !  Só pra não atrapalhar....

  • Art 143§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgãoou entidade diversdaquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  •  

    Vejamos as opções, em busca da incorreta, conforme determinado pelo enunciado da questão:

    a) Certo: base expressa no art. 144, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    b) Certo: é a norma expressa do caput do mesmo art. 144 de tal Estatuto federal.

    c) Errado: incide, na espécie, o art. 143, §3º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual a apuração de irregularidade na Administração Pública “(...)poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário(...)”.

    d) Certo: trata-se de reprodução do art. 143, caput, do Estatuto em questão.

     

    Gabarito: C

    Fonte: QÇ

  • Se o intuito da ADM, for incentivar as denúncias de ilícitos...

     

    "As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

     

    Assim, meu amigos, fica difícil viu... kkkk!!

  • A  alternativa c esta incorreta pois no ART 143 diz no seu final que é :

     mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

  • a)  Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CORRETA

     

    b) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. CORRETA

     

    c)  § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.  ERRADA.

     

    d)   Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CORRETA.

     

  • Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima?

     

     

    Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da Lei nº 8.112/90), se exija a formalidade da identificação do denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, deve a autoridade competente verificar a existência de mínimos critérios de plausibilidade.

     

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/representacao-e-denuncia

  • ORGÃO DIVERSO DAQUELE QUE TENHA OCORRIDO A INFRAÇÃO.

  • Alternativa A- Lei 8112. art 144 parágrafo único. "Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilicito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto."

    Alternativa B- Lei 8112. art 144 "As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade"

    Alternativa C- Está incorreta, pois o parágrafo §3 do artigo 143 de Lei 8112 prevê uma exceção. Vejamos, " A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diversa daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para julgamento em que se seguir à apuração"

    Alternativa D- Lei 8112. art. 143 "A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa"

     

  •         § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Ou seja: O que se preserva neste parágrafo é a competência de autoridade ou órgão corresponde a do servidor para julgar a penalidade cometida ou em andamento, cuja apuração tenha sido apresentada por autoridade de outro órgão ou entidade de lotação diversa do servidor, mesmo não havendo subordinação funcional, desde que informado os fundamentos da denúncia e a classificação da infração cometida (abuso ou ilegalidade), caso contrário o ato da denúncia pode ser nulo e desconsiderado para dar andamento na apuração.

  • Em relação ao processo administrativo e com base na Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa INCORRETA.

     

    a) - No devido processo administrativo disciplinar, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Parágrafo único, do art. 144, da Lei 8.112/90: "Parágrafo unico - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto".

     

    b) - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 144, da Lei 8.112/90: "Art. 144 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade".

     

    c) - A apuração de irregularidade na Administração Pública será, obrigatoriamente, promovida por autoridade do órgão em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 143, da Lei 8.112/90: "§3º. - A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração".

     

    d) - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 143, da Lei 8.112/90: "Art. 143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".