-
Mapa Mental Sindicância e Afastamento Preventivo
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=723837971011985&set=a.256439604418493.67252.246282228767564&type=1&theater
-
Assertiva correta: Letra D.
O inciso III está errado pois totalmente diverso do que determina a Lei nº 8.112/90, art. 146, que determina ser OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, nos casos de suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.
Bons estudos a todos
-
Gabarito. D.
(I) Art.145. Da sindicância poderá resultar:
I- arquivamento do processo,;
II- aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III-instauração de processo disciplinar.
(II). Parágrafo Único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
(IV) Art.148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração aplicada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
-
O III está errado, pois: se julgar conveniente NÃO, tem que instaurar um PAD nesses casos para poder punir.
Beijocas
-
O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DA SINDICÂNCIA: Ao tomar conhecimento de irregularidades praticadas por servidor a Administração é obrigada, através de sindicância, a proceder a sua apuração. Sindicância é um procedimento prévio a qualquer punição.
Da sindicância poderá resultar (Lei 8.112/90, art. 145):
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar (art. 154, parágrafo único).
PRAZO DE CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA :O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (lei 8.112/90, art. 145, parágrafo único).
DO PROCESSO DISCIPLINAR: Será obrigatória a abertura de processo disciplinar, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (Lei 8.112/90, art. 146). Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução (art. 154, caput).
-
Olá pessoal;
Erro do inciso III:
Não há discricionariedade por parte da Comissão de Sindicância,pois nestas situações apresentadas pelo enunciado a instauração terá que ser obrigatória e não se ela julgar conveniente. Temos aqui um ato vinculado.
Vejam art. que corrobora tal entendimento:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Obrigada.
-
Analisemos cada afirmativa, de
maneira individualizada:
I – Certo: mera reprodução do
texto da lei. A base normativa está no art. 145 da Lei 8.112/90.
II – Certo: é o que dispõe, com
todas as letras, o parágrafo único do próprio art. 145 do aludido diploma
legal.
III – Errado: mesmo que a lei não
dispusesse de forma expressa, já se poderia concluir pelo equívoco da
afirmativa, porquanto inexiste discricionariedade entre punir ou não punir. Uma
vez constatada a infração, a Administração, por meio da autoridade competente,
tem o dever legal de promover a responsabilização do agente público que cometeu
o ilícito. De toda a maneira, a lei não dá margem a dúvidas (art. 146, Lei
8.112/90), dispondo no sentido de que há obrigatoriedade de instaurar o
respectivo processo disciplinar.
IV – Certo: uma vez mais, é a pura
reprodução da lei, no caso, mais precisamente do art. 148 da Lei 8.112/90.
Gabarito: D
-
Resposta: letra "d"
I- art. 145, incisos I, II, III da lei 8.112/1990 (V)
II - art. 145, parágrafo único da lei 8.112/1990 (V)
III- artigo 146 da lei 8.112/1990 (E)
IV- artigo 148 da lei 8.112/1990 (V)
-
LITERALIDADE - LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Inciso I (CORRETO):
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Inciso II (CORRETO):
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Inciso III (ERRADO):
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Inciso IV (CORRETO):
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
ALTERNATIVA D - I,II e IV, apenas.
-
Sabendo que III está errada, ja se mata a questão e ganha tempo na hora da prova
-
O erro da III está em "se julgar conveniente"...
-
Não há conveniência nenhuma, é OBRIGATÓRIA instauração do procedimento administrativo disciplinar.
-
ITEM D
III->É OBRIGATÓRIO A INSTAURAÇÃO DO PAD
-
Item III - ERRADO.
Justificativa: A abertura de sindicância pode resultar na instauração de processo administrativo disciplinar, o qual será sempre obrigatório quando o ato ilícito praticado pelo servidor implicar na imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.
-
III. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, a Comissão de Sindicância, se julgar conveniente, poderá sugerir a instauração de processo disciplinar. PEGADINHA: "se julgar conveniente".
NÃO É QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA, NÃO É CASO DE DISCRICIONARIEDADE.
-
I. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. (CORRETO)
II. Art. 145. (paragráfo único): O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. (CORRETO)
III. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (ERRADO)
IV. Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. (CORRETO)
-
III. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, a Comissão de Sindicância, se julgar conveniente, poderá sugerir ( será obrigatória )a instauração de processo disciplinar.
Letra D
-
I. O resultado de uma sindicância pode ser arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração de processo disciplinar.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 145, I a III, da Lei 8.112/90: "Art. 145 - Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração do processo disciplinar".
II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 145, da Lei 8.112/90: "Parágrafo único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".
III. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, a Comissão de Sindicância, se julgar conveniente, poderá sugerir a instauração de processo disciplinar.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 146, da Lei 8.112/90: "Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar".
IV. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, da Lei 8.112/90: "Art. 148 - O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".
Estão corretas as afirmativas
d) - I, II e IV, apenas.
-
Proposição III equivocada, já que o artigo 146 dispõe que:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Gabarito: D
-
Sabendo que o terceiro estava errado já ganhava a questão.
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, a Comissão de Sindicância, se julgar conveniente, poderá sugerir a instauração de processo disciplinar.