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Remuneração pré-fixada
Os CDBs com remuneração pré-fixada são títulos cuja rentabilidade final pode ser determinada no momento da aplicação. Tal rentabilidade normalmente é descrita indicando a remuneração do título em intervalos comuns de tempo, como uma taxa de juros a ser aplicada mensal ou anualmente sobre o montante aplicado (por exemplo, 1% ao mês, 15% ao ano, etc.). Assim, a rentabilidade final do título pode ser determinada no momento da aplicação calculando os juros compostos da taxa acordada considerando o período em que o dinheiro permanecerá aplicado.
Remuneração pós-fixada
Os CDBs com remuneração pós-fixada são títulos cuja rentabilidade não pode ser determinada com momento da aplicação, pois sua remuneração está associada ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI, SELIC, IPCA, entre outros. A rentabilidade desses títulos normalmente é descrita apresentando a fórmula que será utilizada para o cálculo da rentabilidade final em função de um indicador econômico previamente selecionado (por exemplo, IPCA + 5% a.a., 110% do CDI, etc.).
Como o desempenho dos indicares econômicos dependem de análises que serão realizadas no futuro, não é possível determinar com precisão o valor da remuneração final desses títulos, sendo possível apenas estimá-lo através de previsões de mercado.
Algumas instituições financeiras oferecem ainda uma modalidade alternativa de CDB com remuneração pós-fixada conhecida como "CDB com swap". Nessa modalidade, é permitido que o portador altere a forma como a rentabilidade do título será calculada, normalmente selecionando um novo indicador financeiro dentre uma lista de opções determinada pela instituição.
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por que a letra b estaria errada ?
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Carlos eduardo, caso o valor depositado na poupança seja sacado nesse período inferior a um mês, não haverá lucro algum, logo é ilógico pensar que se receberá lucros proporcionais ao tempo em que o dinheiro ficou depositado, uma vez que lucro em poupança não é diário
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O CDB é um título de renda fixa que pode ser pré-fixado ou pós-fixado.
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qual o erro da letra E ?
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A) está incorreta porque o rendimento das contas de poupança é de 0,5% a.m. + T.R (Taxa Referencial), enquanto a meta da taxa Selic for superior a 8,5% e 70% da Selic + T. R (Taxa Referencial), enquanto a meta da taxa Selic for igual ou inferior a 8,5%. (independente do banco)
B) incorreta. Imagine que você abre uma conta poupança e realiza o primeiro depósito na conta no dia 15 de janeiro. Como o depósito foi feito no dia 15, está data será a data de aniversário daquele depósito. Se, e somente se, você deixar seus recursos depositados até o dia 15 do próximo mês
(fevereiro no exemplo), você receberá uma rentabilidade. Se houver saque antes, não há nenhum tipo de rentabilidade.
C) resposta correta
D) incorreta porque O FGC garante até R$ 250.000 contra uma mesma instituição financeira ou conglomerado.
E) incorreta porque o CDB não pode ser "ao portador" porque um título ao portador significa que o título de crédito não tem nome do credor designado. Ou seja, para transmitir o título, bastaria entregar o papel para outra pessoa.
Como regra, o título ao portador é proibido no Brasil em razão da Lei 8.021/90.
Além disso, o CDB só pode ser transferido via endosso em preto. Isso significa que o endossante discriminou, no título, o nome do endossatário (quem vai receber).
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O que diferencia o CDB do RDB
O CDB é um título de crédito, portanto é negociável e nominativo aos respectivos depositantes ( e não ao portador) e transferíveis por endosso. São escriturais e custodiados na CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação, razão pela qual a negociação dos certificados no mercado de balcão só pode ser feita mediante a intermediação de instituição financeira e do sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários.
O RDB é um recibo nominativo e inegociável antes do vencimento acertado. Ambos são emitidos pelos bancos de investimento, bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas econômicas e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB.