SóProvas


ID
116230
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais) prevê, expressamente, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E"Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença."
  • Gabarito: Letra E.
    O texto legal contido no art. 74 e parágrafo único da Lei n. 9.099/95 diz o seguinte:
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    Urge avaliar com bons olhos a intenção do legislador ao impor no art. 74 e parágrafo único da Lei n. 9.099/95, como conseqüência natural no crimes de ação pública de natureza condicionada e privada, que o acordo homologado acerca da composição dos danos civis importa na extinção da punibililidade pela renúncia ao direito de representação, ainda que de forma tácita, embutida como um efeito secundário do ajuste.
  • concordo com o colega abaixo
  • LETRA A: a reparação do dano ou "composição dos danos civis" só extingue a punibilidade quando for ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação (art.74);

    LETRA B: o entendimento do STF e STJ é no sentido de não havendo cumprimento da pena na fase preliminar DEVERÁ o MP oferecer a denúncia, e não "poderá" como está na questão;

    LETRA C: pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art.89)

    LETRA D: STJ - Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    LETRA E: art. 81

    • a) o acordo para reparação do dano entre o autor do fato e o ofendido acarreta a extinção de punibilidade nas infrações de menor potencial ofensivo.
    Errado,
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    • b) poderá ser oferecida denúncia se o autor do fato não cumprir a pena imposta em virtude de proposta do Ministério Público na fase preliminar.
    Errado,
    nesses casos, o STF entende que o MP possui o dever, e não a faculdade, de denunciar.

    • c) poderá haver suspensão condicional do processo em infrações cuja pena seja no máximo igual ou superior a dois anos.
    Errado,
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    • d) o julgamento das turmas recursais pode ser impugnado por recurso especial.
    Errado,
    Súmula 203 do STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    • e) o interrogatório, no procedimento sumaríssimo, seja realizado depois de serem ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.
    Correto,
    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença."
  • Considero corretas as explicações acima, no entanto, não são esses os fundamentos da resposta. Deve-se observar que o enunciado da questão pede a alternativa que contenha proposição EXPRESSAMENTE prevista na lei 9099. Dessa forma, mesmo se estivesse correta alguma proposição além da letra 'e', mas que fosse embasada somente em entendimento de Tribunais Superiores e não na lei, para a questão, continuaria estando incorreta. 
  • Na letra D, o julgamento das turmas recursais deverá ser impugnado por RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF!
  • Complementado a explicação da colega Denise, eis a fundamentação

    A Constituição Federal, em seu artigo 102, inciso III diz que compete ao STF:
    julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância...

    Por outro lado, em seu artigo 105, inciso III diz que compete ao STJ:
    julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios...

    Destarte, como as os recursos interpostos contra decisão proferidas pelo JECRIM são julgados em única e última instãncia pela câmara recursal, e esta não é tribunal (TRF ou TJ) conclui-se que as decisões proferidas pela turma recursal são impugnadas pelo STF mediante Recurso Extraordinário conforme disposto no artigo acima.

    Espero ter contribuído
    Um abraço a todos e bons estudos!

  • Ae pessoal,

    Observando o comentário da Flavia, que esta corretíssimo, lembro ao pessoal que temos que nos atentar para o seguinte ponto no enunciado da questão!

    A Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais) prevê, expressamente, que

    Entendo que seria o caso de LITERALIDADE DA LEI, e não de jurisprudência ou doutrina, embora correta a resposta e comentários dos colegas!
    Esse é um ponto que acaba nos derrubando em sede de prova!!!!! 

    FCC - copiou e colou!!! 
    Abraço e bons estudos glr!
  • No caso da alternativa C, em se tratando de Suspensão condicional do processo:   Se a prova fosse mais atual, poderia ser considera a alternativa correta.

    Cuidado:

    O STF entende que quando a pena de multa estiver cominada de maneira alternativa, será cabível a suspensão, mesmo que a pena mínima seja superior a 1 ano.



    Fonte: Aula LFG para Delegado da Polícia Federal.
  •  Trata-se de renúncia ao direito de queixa, vejamos:

    Segundo Hidejalma Muccio "O recebimento de indenização pelo ofendido, do dano causado pelo crime, não implica, todavia, renúncia tácita. A ressalva é feita pelo próprio parágrafo único do art. 104 do Código Penal. Hoje, contudo, há exceção a essa regra. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado, quanto à composição dos danos civis, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." (CURSO DE PROCESSO PENAL, Pg. 366)

    Logo, de acordo com o art. 107, inc. V, do CP, a renúncia ao direito de queixa é causa extintiva de punibilidade, ou seja, uma vez que o autor abdica de seu direito, opera-se a renúncia e por consequência a extinção da punibilidade.

    Ao meu ver, a resposta correta seria letra "A". Como o gabarito aponta letra "E", talvez o ponto da questão esteja na passagem "prevê, expressamente". No caso, é previsto expressamente a renúncia ao direito, o que deveria ser completado pela extinção da punibilidade.

    No mais, no próprio art. 74, par.único, da Lei nº 9.099/95 remete-se a leitura do art. 107, do CP. O que não seria por acaso.

  • Pessoal cuidado que essa prova é de 2002. A alternativa B hoje em dia estaria correta, pois o atual entendimento é pacífico no sentido de se permitir a denúncia no caso do não cumprimento do acordo.
  • Não adianta falar em "ENTENDIMENTO DO STF"...

    Atentem-se para o enunciado da questão que fala " A LEI PREVÊ, EXPRESSAMENTE". A alternativa "C" estaria correta se não fosse o enunciado da questão, haja vista que o próprio STF já pacificou o entendimento de que quando há pena alternativa de MULTA poderá haver Suspensão Condicional do Processo, MAS ISSO NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI, como fora dito é previsão JURISPRUDENCIAL, nunca esteve na lei, nem em 2002 e nem hoje (2014).

    A única prevista na lei é a alternativa "E":


    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.


    Vamos ler direito, errar por falta de atenção é pior do que quando não sabemos!

    Abraço e boa sorte a todos!

  • Não justifica, mas entendo que a questão é capiciosa. Examinador é um ser do mal! O enunciado fala em EXPRESSAMENTE, que no meu sentir importa em coincidência literal com o texto de lei. No caso, nenhuma das alternativas é cópia literal do texto de lei. No caso, precisamos fazer um exercício para tentar adivinhar o que o examinador quer. Marquei a alternativa C por entender mais coerente com o conjunto, pois a lei 9099 viabiliza a SCP em crimes cuja pena máxima é superior a 2 anos, desde que a pena mínima não extrapole a 1. A assertiva "E" tbm está correta, mas repito, não é cópia literal (expressa) do texto de lei. Continuemos na luta! 

  • Estou com uma dúvida sobre a letra B.

    O art. 89, § 1 da Lei 9099 diz que:
    "§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições"

    Nesse caso, o juiz primeiro recebe a denúncia e só depois suspende o processo?! Se for assim, como o Ministério Público vai oferecer denúncia se o autor do fato descumprir as condições impostas para a suspensão do processo, sendo que a denúncia já foi recebida antes da imposição das condições impostas (e descumpridas)?!

    Uma questão afirma o seguinte: "Devidamente aceita a proposta de suspensão condicional do processo, o juiz, recebendo a denúncia, poderá determinar a suspensão, submetendo o acusado a período de prova." [Q322389]

  • Caros colegas, na minha visão a letra "a" estaria certa, pois a renúncia faz parte do rol  do artigo 107 do Código Penal, precisamente no inciso V do dispositivo acima. Alguém tem algum posicionamento que possa eliminar esta dúvida? Grato pela atenção

  • Nagell a fundamentação da letra B está no:


    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    O dispositivo que você indicou é já após o oferecimento da denúncia, e não na fase preliminar, antes do oferecimento da denúncia.

  • Reposta E

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

  • A BANCA QUIZ CONFUNDIR O CANDIDO. LEMBRE-SE A TRANSAÇAO PENAL NÃO GERA É REINCIDÊNCIA....