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Fiquei na dúvida quanto ao disposto no CC.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
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alt. e
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
bons estudos
a luta continua
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Esse negócio jurídico é válido, porém anulável!! Alternativas 'B' e 'E' estão corretas!!
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Também não seria anulável ???
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O negócio é anulável, contudo "a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronunciada de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade" (CC, art. 177). Portanto, enquanto os interessados não solicitarem a anulação do negócio e não houver a sentença de anulação, o negócio permanece válido mesmo sendo anulável.
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Sim, tem dupla resposta: B e E.
Tanto é válido enquanto não se anule, quanto também é anulável.
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Futura Policial, a regra é que negócios realizados por relativamente incapaz são anuláveis. Contudo, o artigo 180 traz uma exceção. O negócio retratado na questão não poderia ser anulado pelo "fator idade" porque o relativamente incapaz, dolosamente, escondeu sua idade para celebrar o contrato, portanto, ele não pode usar sua incapacidade relativa no momento da celebração do contrato como justificativa para anular esse contrato. A questão trouxe a exceção. :)
Logo, o negócio é válido. Alternativa E mesmo.
Espero ter ajudado.
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" De maior"? aff
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. (TJDFT-2008) (MPSP-2011) (TJCE-2018)