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ID
1162321
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um gerente de Banco, em 04 de janeiro de 2003, firmou contrato de empréstimo financeiro com um jovem, que possuía à época dezessete anos, tendo este dolosamente ocultado a idade, declarando-se expressamente de maior. O que ocorre com o presente negócio jurídico? Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida quanto ao disposto no CC.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

  • alt. e

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.


    bons estudos

    a luta continua

  • Esse negócio jurídico é válido, porém anulável!! Alternativas 'B' e 'E' estão corretas!!

  • Também não seria anulável ???

  • O negócio é anulável, contudo "a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronunciada de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade" (CC, art. 177). Portanto, enquanto os interessados não solicitarem a anulação do negócio e não houver a sentença de anulação, o negócio permanece válido mesmo sendo anulável.

  • Sim, tem dupla resposta: B e E.


    Tanto é válido enquanto não se anule, quanto também é anulável.

  • Futura Policial, a regra é que negócios realizados por relativamente incapaz são anuláveis. Contudo, o artigo 180 traz uma exceção. O negócio retratado na questão não poderia ser anulado pelo "fator idade" porque o relativamente incapaz, dolosamente, escondeu sua idade para celebrar o contrato, portanto, ele não pode usar sua incapacidade relativa no momento da celebração do contrato como justificativa para anular esse contrato. A questão trouxe a exceção. :)

    Logo, o negócio é válido. Alternativa E mesmo.

    Espero ter ajudado.

  • " De maior"? aff

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. (TJDFT-2008) (MPSP-2011) (TJCE-2018)