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b) jurisdição comum e militar deve-se separar os processos.c) JF prevalece sobre a JE.d) prerrogativa de função prevalece sobre júri.e) prevenção.
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B) Sempre que se tratar de Justiça Militar, devemos saber que são altamente repeletente, que ao contrário do J. Eleitoral e altamente atraente;C) Justiça Federal prevalece. Lembrem-se que o que não for de compentencia dos demais tribunais, será da Justiça Estadual;D) Prerrogativa de função(Consituição Federal) X Juri=Constituição Federal / Prerrogativa de Função(Constituição Estadual) X Juri =Juri;E) Será competente o Juiz que primeito tomar conhecimento e promover algum descpacho, sendo a compentencia pela Prevenção.
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fui na A sem ler as outras por falta de atenção, ai vai para lembrar:Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 1- a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 2- b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 3- c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
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Mais um detalhe: Está expresso na CF/88 que orgão do MPU que oficiar junto aos tribunais terá foro especial por prerrogativa de função, que será o STJ. Portanto, Procuradores MP-DF(pertence ao MPU) serão juldados pelo STJ nos crimes dolosos contra a vida, prevalecendo-se sobre o Juri.
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Resposta letra B
Art. 79 CPP - A conexçao e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre jurisdição comum e militar
Súmula 90 STJ – Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e à Comum, pela prática de crime comum, simultâneo a aquele.
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Esta questão está desatualizada!! Ela é de 2002. Além de a alternativa B estar correta em virtude do art. 79, I do CPP; a alternativa D também está correta, pois a atual jurisprudência do STF determina que a competência do júri prevalece sobre a competência pela prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, o que é o caso.
Logo, B e D, hoje, estariam corretas!!
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Súmula 721
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
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A) ERRADA: no concurso de jurisdições de mesma categoria prevalece a do lugar em que foi cominada a pena mais grave:
Art. 78. [...]
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
B) CORRETA: a jurisdição militar não ocasiona unidade de processo:
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
C) ERRADA: a competência da justiça federal prevalece sobre a da justiça estadual:
Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal (não prevalece o lugar da infração em que for cominada pena mais grave).
D) ERRADA: como o foro dos membros do MPE é previsto constitucionalmente, prevalece esse em face do tribunal do júri. Supondo que a competência para julgar os promotores estaduais fosse prevista em Constituição Estadual, eles seriam julgados no Tribunal do júri, confome a súmula n. 721 do STF:
Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
E) ERRADA: nos casos em que a competência não for resolvida pela gravidade do crime e do número de infrações, ela será determinada pela prevenção:
Art. 78. [...]
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
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Muito cuidado! Os membros do MP tem foro por prerrogativa de função previstos da própria CF!! Por isso a letra D está errada!!!
Serão julgado perante o TJ os membros do MP (art. 96, III, CF) e perante o TRF os membros do MPU (art. 108, I, "a", CF).
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Letra B
Regra para determinar a competência por conexão ou continência
1- Juri X jurisdição comum - vence o júri;
2- Jurisdições idênticas:
 1º - o lugar da infração mais grave
 2º - o lugar do maior número de infrações (se iguais)
 3º - prevenção (demais casos)
3- Mais de uma categoria - vence a mais graduada
4- Comum X Especial - vence a especial
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Pessoal, a letra D está INCORRETA. Promotor, aqui não especificado como estadual ou federal, deve ser considerado como regra. E segundo versa o
Art. 105., da CF/88: " Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Promotores de justiça tem foro por prerrogativa de função presvisto constitucionalmente, portanto, se sobrepõe a competência do Tribunal do Juri,k também presvisto constitucionalmente, mas ressalvado o caso acima supra citado.
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Galera, a letra "D" está errada porque quando a prerrogativa de foro é atribuida por Constituição Estadual, e o crime cometido for doloso contra a vida, a competência será do Tribunal do Júri de onde cometeu o fato... mas...
Na alternativa há uma pegadinha... a alternativa diz que o Promotor (autoridade com prerrogativa de foro atribuida por Constituição Estadual), cometeu crime de HOMICÍDIO e não crime DOLOSO contra a vida. O crime cometido por ele pode ter sido de forma culposa, e neste caso não caberia.
Pegadinha do %$!@#%... rsrsrs...
fUi...
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Resposta correta é a letra b. Está em conformidade com o art. 79, inciso I do CPP. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar (um dos casos).
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Federal é especial em detrimento da estadual
Abraços
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Acertei, fé em Deus e pé na tábua !!
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Vejo comentários equivocados, mas vou dar uma ajuda, a alternativa "D" está errada, visto que, a competência do Tribunal do Juri não se sobressairá na competência por prerrogativa de função conferida pela CF/88, ou seja, o caso do promotor em questão, sendo assim, se o foro dele fosse designado exclusivamente por uma Constituição Estadual, a competência do Juri se sobressairia sobre a competência pro prerrogativa de função, o que não é o caso. Abraço.
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errei por falta de interpretação