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I – (certa)
Art. 115.
A advertência consistirá em ADMOESTAÇÃO VERBAL,
que será reduzida a termo e assinada.
II – (certa)
Art. 117.
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, POR PERÍODO NÃO EXCEDENTE A SEIS MESES, junto a entidades
assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem
como em programas comunitários ou governamentais.
III – (errada)
Art. 118.
A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais
adequada para o fim de acompanhar, auxiliar
e orientar o adolescente.
§ 1º A
autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá
ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
IV – (errada)
Art. 121. A internação constitui medida
privativa da liberdade, sujeita aos PRINCÍPIOS DE BREVIDADE, excepcionalidade e respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ APLICADA A INTERNAÇÃO, HAVENDO OUTRA MEDIDA ADEQUADA.
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* GABARITO: "b";
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* OBSERVAÇÃO: bastava saber que a liberdade ASSISTIDA não é medida PRIVATIVA de liberdade.
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Bons estudos.
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A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A afirmativa I está correta com fundamento no Artigo 115, do ECA, que fala que "a advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada".
A afirmativa II está correta de acordo com o Artigo 117, do ECA, que fala que "a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais".
A afirmativa III está incorreta. É a internação que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Artigo 121,caput, do ECA).
A afirmativa IV está incorreta. De acordo com o Artigo 122, do ECA, "a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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O bom desse tipo de questão é a opção de eliminação que ela te da,por você saber ao menos 1 das acertivas você já sai cortando as improváveis !
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rumo à graduação de 3° sgt PMMT 2021