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ID
1162798
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil preconizada no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 932/CC: "São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos".


    Alternativa B- Correta! Artigo 931/CC: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 934/CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 937/CC: "O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 938/CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

  • LETRA B CORRETA Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • GAB. B

    A despeito sobre a alternativa E) Encontra-se INCORRETA . Podemos auferir que se encontra elencado no Enunciado 557 do CJF; VI (JORNADA DE DIREITO CIVIL) ao qual dispõe " As coisas que forem lançadas ou jogadas de condomínio edilício, não sendo possível derminar de qual unidade precedeu o objeto, responderá o condomínio, assistido o direito de regresso" 

    Portanto no que concerne este tal enunciado, este fundamenta-se na teoria do Effusis (coisas liquidas)  e ET Dejectis (coisas sólidas) , admitido pacificamente pela jurisprudência dos tribunais superiores a até mesmo abraçado pela doutrina majoritária.

     A- Incorreta. Artigo 932/CC: "São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos".

    Deus os abençõe mesmo caros. 

    E vamos a luta. SEM LUTA NÃO À VITÓRIA! 

  • Sobre responsabilidade civil no Código Civil, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) Nos termos do art. 932, IV do Código Civil, são responsáveis pela reparação civil:

    "iV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme art. 931: 

    "Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".


    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 934:

    "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    D) Conforme art. 937:

    "Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".

    Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    E) Quem responde pela defenestração (=objetos caídos do prédio) é o dono ou habitante, conforme art. 938. Vejamos:

    "Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

    Logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".