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Alternativa A- Incorreta. Artigo 932/CC: "São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos".
Alternativa B- Correta! Artigo 931/CC: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 934/CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 937/CC: "O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 938/CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".
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LETRA B CORRETA Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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GAB. B
A despeito sobre a alternativa E) Encontra-se INCORRETA . Podemos auferir que se encontra elencado no Enunciado 557 do CJF; VI (JORNADA DE DIREITO CIVIL) ao qual dispõe " As coisas que forem lançadas ou jogadas de condomínio edilício, não sendo possível derminar de qual unidade precedeu o objeto, responderá o condomínio, assistido o direito de regresso"
Portanto no que concerne este tal enunciado, este fundamenta-se na teoria do Effusis (coisas liquidas) e ET Dejectis (coisas sólidas) , admitido pacificamente pela jurisprudência dos tribunais superiores a até mesmo abraçado pela doutrina majoritária.
A- Incorreta. Artigo 932/CC: "São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos".
Deus os abençõe mesmo caros.
E vamos a luta. SEM LUTA NÃO À VITÓRIA!
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Sobre responsabilidade civil no Código Civil, deve-se identificar a alternativa correta:
A) Nos termos do art. 932, IV do Código Civil, são responsáveis pela reparação civil:
"iV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Logo, a assertiva está incorreta.
B) Conforme art. 931:
"Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
Portanto, a afirmativa está CORRETA.
C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 934:
"Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".
D) Conforme art. 937:
"Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".
Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.
E) Quem responde pela defenestração (=objetos caídos do prédio) é o dono ou habitante, conforme art. 938. Vejamos:
"Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".
Logo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".