A resposta é letra E. Como os colegas já comentaram as letras A, B e E, só ficaram faltando as letras C e D
c) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se esses ocorrerem durante o atraso, mesmo se provar isenção de culpa. ERRADA
Art. 957. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria, ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada
d) Contam-se os juros de mora desde a publicação da sentença. ERRADA
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
A questão trata do inadimplemento das obrigações.
A) Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros
e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente
estabelecidos, não incluindo honorários de advogado.
Código
Civil:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o
devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices
oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por
perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Incorreta
letra “A”.
B) O devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força
maior, mesmo se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Código
Civil:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos
resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por
eles responsabilizado.
O devedor não responde pelos prejuízos
resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por
eles responsabilizado.
Incorreta
letra “B”.
C) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa
impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se esses ocorrerem
durante o atraso, mesmo se provar isenção de culpa.
Código
Civil:
Art. 399. O devedor em mora responde pela
impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso
fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se
provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação
fosse oportunamente desempenhada.
O devedor em mora responde pela impossibilidade
da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força
maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se provar isenção de
culpa.
Incorreta
letra “C”.
D) Contam-se os juros de mora desde a publicação da sentença.
Código
Civil:
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a
citação inicial.
Contam-se os juros de mora desde a citação
inicial.
Incorreta
letra “D”.
E) Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Código Civil:
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações
respondem todos os bens do devedor.
Pelo inadimplemento das obrigações respondem
todos os bens do devedor.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.