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ID
1162801
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao inadimplemento das obrigações segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada (a)- art.º  389 CC/02 Inclui os honorários advocatícios 

    Alternativa correta (e)- art. 391 do CC/02

  • Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.


    Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.


    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.



  • A resposta é letra E. Como os colegas já comentaram as letras A, B e E, só ficaram faltando as letras C e D


    c) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se esses ocorrerem durante o atraso, mesmo se provar isenção de culpa. ERRADA


    Art. 957. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria, ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada


    d) Contam-se os juros de mora desde a publicação da sentença. ERRADA


    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • Art. 405. Contam-se os juros¹ de mora desde a citação inicial.

    Art. 883/CLT - Juros de mora sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada¹ a reclamação inicial.

  • Ressalve-se, que, conforme o art. 1711 do atual código e a Lei nº 8009 de 29 de março de 1990, é disposto a impenhorabilidade do bem de família, excluindo-se os bens que não tem expressão econômica, como os de família puros, os da personalidade, inerentes à pessoa em vida e post mortem (depois da morte). Excluem-se também os bens que em razão de sua natureza são absolutamente impenhoráveis.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor

  • A) Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    B) Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
    C)  Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
    D ) Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
    E) Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

  • Corrigindo a colega Carolina Thiago, o dispositivo que fundamenta a incorreção do item "C" é o art. 399 do CC.

  • A questão trata do inadimplemento das obrigações.

    A) Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, não incluindo honorários de advogado.

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Incorreta letra “A”.

    B) O devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, mesmo se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Incorreta letra “B”.

    C) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se esses ocorrerem durante o atraso, mesmo se provar isenção de culpa.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se provar isenção de culpa.

    Incorreta letra “C”.


    D) Contam-se os juros de mora desde a publicação da sentença.

    Código Civil:

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Incorreta letra “D”.


    E) Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

    Código Civil:

    Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

    Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.