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a) Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. CORRETA
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
b) Àquele que voluntariamente pagou o indevido desobriga-se da prova de tê-lo feito por erro. ERRADA
Art.877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro
c) Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde pela quantia recebida, além das perdas e danos. ERRADA
Art. 968. Se, aquele, que indevidamente recebeu um imóvel, o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pelo preço recebido; mas, se obrou de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
d) Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. ERRADA
Art. 882 Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
e) Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, aplicados os juros legais e aplicada a multa de 5% ao mês. ERRADA
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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O erro da letra "C" encontra-se no Art. 879, CC.
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a ) Alternativa correta , conforme disposto no Art. 876 do CC : Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
b) Alternativa errada , visto que aquele que pagou voluntariamente de forma indevida , incumbe provar de tê-lo feito por erro (Art.877,CC)
c) Alternativa errada, pois aquele que alienou o imóvel de boa-fé , fica somente obrigado a responde pela quantia recebida ( Art879º) . Sendo assim, só ficara obrigado a responder pelo o valor do imóvel , além por perdas e danos o que alienou de má-fé.
D) Alternativa errada : O Código Civil dispõe de algumas situações , na qual não cabe a repetição do indébito
Sendo as hipóteses previstas nos Artigos :
- Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
- Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
-Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
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a-Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
b-Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
c-Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
d-- Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
- Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
-Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
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Corrigindo a colega Carolina Thiago, o dispositivo que fundamenta a incorreção do item "C" é o art. 879 do CC
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NOTAS IMPORTANTES:
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Deve ser assinalada a alternativa correta sobre disposições do Código Civil:
A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 876:
"Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".
B) O art. 877 dispõe que:
"Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Logo, a assertiva está incorreta.
C) A assertiva está incorreta, conforme art. 879:
"Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação".
D) A afirmativa está incorreta, já que:
"Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".
E) O art. 884, sobre o enriquecimento sem causa, dispõe que:
"Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido".
Logo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Observação: obrigação sujeita a termo: seu pagamento antes do termo não é indevido e nem será repetido