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ID
1162852
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), considerando o posicionamento sumular do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Alt. "A":

    SÚMULA  362 do TST – FGTS. PRESCRIÇÃO  – Resolução n o 121/2003, DJ de 19, 20 e 21/11/2003.

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o términodo contrato de trabalho.

     

  • CUIDADO! a presente questão é anterior a novembro de 2014, logo ainda era trintenária a prescrição referente ao FGTS. Contudo, o STF mudou o entendimento:


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.

    Logo,a questão já está desatualizada.

  • Súmula 362 do TST - FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) 

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).