Letra A: ERRADA
Súmula nº 413 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Letra B: ERRADA
Súmula nº 412 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Letra C: ERRADA
Súmula nº 410 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - VIABILIDADE
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 - DJ 29.04.03)
Letra E: ERRADA
Súmula nº 408 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
Letra D - Certa:
SÚMULA 411 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE
TRT EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL
DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO
Se
a decisão recorrida, em agravo
regimental, aprecia a
matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas
nos 83 do TST e 343 do STF,
constitui sentença de mérito,
ainda que haja resultado:
no indeferimento da petição
inicial e
na extinção do processo semjulgamento do mérito.
Sujeita-se,
assim, à reforma pelo TST,
a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia
na interpretação da lei, indefere a
petição
inicial de ação
rescisória².
SÚMULA
083 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA
I -
Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação
literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto
legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos
Tribunais.
II - O
marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a
interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória
é a data da inclusão, na OJ do TST, da matéria discutida.
STF
Súmula nº 343 -
Cabimento
- Ação Rescisória - Ofensa a Literal Dispositivo Baseado em Texto
Legal de Interpretação Controvertida nos Tribunais
Não
cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei,
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais.