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ID
1163083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, havendo, quanto a elas, o direito de retenção, sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 1.220 CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • BENFEITORIA                    POSSUIDOR DE BOA-FÉ                           POSSUIDOR DE MÁ-FÉ

    NECESSÁRIA                          Indenização + direito de retenção              Indenização sem retenção

    ÚTIL                                         Indenização + direito de retenção              Sem indenização e sem retenção.

    VOLUPTUÁRIA                       Direito de levantamento (retirada)                Sem qualquer direito.

                                                     se for possível. Não sendo, o possuidor

                                                     a perderá.

    DETENÇÃO                          Não tem direito a nenhuma espécie de retenção ou indenização

  • Obrigada, Danielle Veras!


  • Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Má-fé nunca dá direito à retenção!
  • O possuidor de má fé não possui direito de retenção. Entretanto, deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias. Nesse sentido, é o comando do artigo Art. 1.220, pela qual  " Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".  

  • Possuidor de boa fé: A) tem direito aos frutos percebidos; b) não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa (responsabilidade subjetiva); C) tem direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias e, se não pagas, pode exercer o direito de retenção; D) tem direito à benfeitorias voluptuárias e, se não pagas, pode levantá-las.


    Possuidor de má-fé: A) responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito às despesas da produção e custeio; B) responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo acidentais, salvo se provar que que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante; C) será ressarcido somente das benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção.

  • Possuidor de má-fé

    Benfeitorias necessárias: indenização sem retenção

    Benfeitorias úteis: sem indenização e sem retenção

    Benfeitorias voluptuárias: sem qualquer direito.

  • ERRADO.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A questão trata sobre os efeitos da posse, sendo certo que o art. 1.220 do Código Civil esclarece quais são os direitos do possuidor de má-fé, a saber:

    "Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    Assim, observa-se que a assertiva está ERRADA, já que, não obstante tenha direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, o possuidor de má-fé não pode retê-las.
  • Ao possuidor de má-fé cabem apenas as melhorias necessárias, sem direito de retenção.

  • ERRADA, já que, não obstante tenha direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, o possuidor de má-fé não pode retê-las.

  • Teria direito às benfeitorias necessárias mas à retenção não.

  • Errado, não tem direito de retenção.

    CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO! O possuidor de boa fé NÃO poderá exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias voluptuárias, ele pode apena levantá-las!

    Dispõe o art. 1220 CC:

     

    Art. 1.220. Ao possuidor de MÁ-FÉ serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, (CERTO)

    havendo, quanto a elas, o direito de retenção (ERRADO)

    sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias. (CERTO)

    Gabarito: ERRADO

    O erro é mencionar direito de retenção. O possuidor de má fé não possui direito de retenção nem de levantamento, apenas possui direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.