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Gabarito: E.
Art. 1.220 CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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BENFEITORIA POSSUIDOR DE
BOA-FÉ POSSUIDOR
DE MÁ-FÉ
NECESSÁRIA Indenização + direito de retenção Indenização sem
retenção
ÚTIL Indenização
+ direito de retenção Sem
indenização e sem retenção.
VOLUPTUÁRIA Direito de levantamento (retirada) Sem qualquer direito.
se for possível. Não sendo, o
possuidor
a perderá.
DETENÇÃO Não tem direito a nenhuma espécie de
retenção ou indenização
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Obrigada, Danielle Veras!
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Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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Má-fé nunca dá direito à retenção!
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O possuidor de má fé não possui direito de retenção. Entretanto, deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias. Nesse sentido, é o comando do artigo Art. 1.220, pela qual " Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".
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Possuidor de boa fé: A) tem direito aos frutos percebidos; b) não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa (responsabilidade subjetiva); C) tem direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias e, se não pagas, pode exercer o direito de retenção; D) tem direito à benfeitorias voluptuárias e, se não pagas, pode levantá-las.
Possuidor de má-fé: A) responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito às despesas da produção e custeio; B) responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo acidentais, salvo se provar que que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante; C) será ressarcido somente das benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção.
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Possuidor de má-fé
Benfeitorias necessárias: indenização sem retenção
Benfeitorias úteis: sem indenização e sem retenção
Benfeitorias voluptuárias: sem qualquer direito.
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ERRADO.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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A questão trata sobre os efeitos da posse, sendo certo que o art. 1.220 do Código Civil esclarece quais são os direitos do possuidor de má-fé, a saber:
"Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".
Assim, observa-se que a assertiva está ERRADA, já que, não obstante tenha direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, o possuidor de má-fé não pode retê-las.
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Ao possuidor de má-fé cabem apenas as melhorias necessárias, sem direito de retenção.
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ERRADA, já que, não obstante tenha direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, o possuidor de má-fé não pode retê-las.
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Teria direito às benfeitorias necessárias mas à retenção não.
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Errado, não tem direito de retenção.
CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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ERRADO! O possuidor de boa fé NÃO poderá exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias voluptuárias, ele pode apena levantá-las!
Dispõe o art. 1220 CC:
Art. 1.220. Ao possuidor de MÁ-FÉ serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, (CERTO)
havendo, quanto a elas, o direito de retenção (ERRADO)
sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias. (CERTO)
Gabarito: ERRADO
O erro é mencionar direito de retenção. O possuidor de má fé não possui direito de retenção nem de levantamento, apenas possui direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.