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ID
1163089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

O compossuidor de coisa indivisa tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos de terceiros e contra atos dos demais compossuidores, podendo, ainda, defender a posse do todo individualmente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 1.199, CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • Gabarito: Correto.

    O seguinte julgado ajuda a complementar a disposição do art. 1.119 do Código Civil de 2002, citado pela colega Laryssa Soares, observe:

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS DOADOS POR ESCRITURA PÚBLICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. APELANTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES ANULATÓRIA DE DOAÇÃO E ESTES EMBARGOS. INEXISTÊNCIA. DEFESA DA POSSE POR COMPOSSUIDOR. SENTENÇA EFICAZ CONTRA OS DEMAIS POSSUIDORES. DESNECESSIDADE DE TODOS FIGURAREM NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. TJPR, Processo: AC 4552705 PR 0455270-5, Relator(a):Augusto Lopes Cortes, Julgamento: 16/07/200, Órgão Julgador:11ª Câmara Cível.







  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 


    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:


    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;


    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;


    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;


    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.


    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • Gabarito: Certo - Art. 1.199, CC.

    Cada um pode defender a posse a posse do todo, ainda que individualmente. Entre si, a cada um é assegurada a utilização da coisa, contanto que não exclua o direito dos demais. Disso decorre que cada um dos compossuidores tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos ilícitos de terceiros, assim como contra os demais compossuidores.  

  • 4. Interdito possessório. O compossuidor pode usar dos interditos até contra o seu consorte. Clóvis. Coisas, v.I, p. 41.


    Retirado do Código Civil Comentado (NERY, 2014, p. 1429)

  • Art. 1.199, CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • A respeito da "posse" no Código Civil, lemos que:

    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

    Em complemento, trazemos a lição de Paulo Nader (Vol. 4. 2016, p. 80):

    "O art. 1.199 da Lei Civil dispõe sobre a composse de coisa indivisível, a qual não é suscetível de fracionamento, seja pela natureza da coisa, por determinação legal ou por convenção. Nestas condições, o dispositivo sub examine autoriza a cada um dos consortes o exercício de atos possessórios, respeitando-se igual direito aos demais. Tal regra leva à conclusão a que chegou Clóvis Beviláqua: um compossuidor pode valer-se de interdito possessório em face de outro, que o impeça de exercitar os seus direitos. (...)"

    Portanto, observa-se que a afirmativa está CORRETA.
  • RESOLUÇÃO:

    O compossuidor de um bem indivisível pode defender a sua posse em face de terceiros e contra os outros compossuidores. O compossuidor também pode defender a posse do todo individualmente contra terceiros.

    Resposta: CORRETO

  • Exatamente.

    CC - Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, tudo passa!