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CERTO.
Art. 398,CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou
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CERTO.
Art. 398,CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou
Complementando ...
Súmula 54 do STJ - OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
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Só floreou a escrita, mais nada! Eita CESPE danado!
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Código Civil:
Art. 398.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora,
desde que o praticou.
Súmula 54 do
STJ:
Os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade
extracontratual.
O dever de indenizar ante a
prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa
ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da
indenização.
Gabarito – CERTO.
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ART. 398 CC/02 e SÚM. 54 STJ
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Código Civil:
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Súmula 54 do STJ:
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.
Gabarito – CERTO.
C
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GABARITO C
Art. 398 - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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Exato! Desde o cometimento do ato ilícito, surge o dever de indenizar o dano efetivamente ocorrido. O fato de que apenas posteriormente será apurado o dano e imputado o dever a uma pessoa não afasta o fato de que a lesão já ocorreu.