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ID
1163299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Se a ação tiver sido proposta no Chile e a justiça chilena tiver expedido uma carta rogatória para ser cumprida no Brasil, admitir-se-á, nesse caso, a aplicação excepcional da legislação do país rogante por parte do país rogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.



  • Protocolo de Las Leñas, art. 12

    A autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 



    Como o Chile é país associado ao Mercosul, acredito que esse dispositivo se aplica ao caso.

  • Gente, não entendi a parte da "aplicação excepcional". Alguém poderia me explicar? (Por favor, me marca)

  • Acresce-se: "[…] A prática de atos constritivos decorrentes de pedidos de autoridades estrangeiras, ainda que enquadrados como cooperação jurídica internacional, dependem da prévia concessão de exequatur pela autoridade constitucionalmente competente. Precedentes do STF e do STJ. 2. Como deliberado pela egrégia Corte Especial desta Casa (AgRg na CR 2.484/RU), 'a execução de diligências solicitadas por autoridade estrangeira deve ocorrer via carta rogatória', não obstante a dispensa do exequatur pelo artigo 7º, parágrafo único, da Resolução 09/2005 da Presidência deste Tribunal, 'a qual - à evidência - não pode prevalecer diante do texto constitucional […]." (HC 114743 RJ, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, 11/12/2008, DJe 02/02/2009)

  • Mais: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. AgRg na CR 8436 EX 2013/0287387-3 (STJ).

    Data de publicação: 14/08/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. PEDIDO TRANSMITIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DE LINHA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO DE DADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não ofende a ordem jurídica nacional a concessão de exequatur às cartas rogatórias originadas de autoridade estrangeira competente de acordo com a legislação local, mesmo que não integrada ao Judiciário, se transmitidas via diplomática ou pelas autoridades centrais e em respeito aos tratados de cooperação jurídica internacionais. (Precedentes do STF e do STJ) II - A mera identificação do titular de linha telefônica não caracteriza violação ao sigilo constitucional de dados (art. 5º , inc. XII , da CF ). In casu, a autoridade estrangeira investiga os crimes de ofensas corporais e ameaça, sendo que esta última prática teria ocorrido por meio de comunicação telefônica, com a utilização da linha telefônica que se pretende identificar. Agravo regimental desprovido.”


  • Naiana Duarte, a questão está fundamentada no art. 12 do Protocolo de Las Leñas, segundo o qual: a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 

    Fala-se em "aplicação excepcional" porque a regra será a aplicação da lei interna do país que cumprirá a carta rogatória (primeira parte do dispositivo). Contudo, é possível uma tramitação especial, em que se admite o cumprimento de formalidades adicionais (não previstas na lei interna do país rogado), desde que haja pedido da autoridade requerente. Ou seja, trata-se de uma exceção à regra, daí o termo "aplicação excepcional".

    Espero ter ajudado! :)

  • Excelente comentário, Andressa!

  • Analisando a afirmativa:

    Como o Chile faz parte do Mercosul, cabe a aplicação do art. 12 do Protocolo de Las Leñas. Neste dispositivo, fica garantido que a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Porém, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, neste caso o Chile, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais, ou seja, provenientes da legislação do Estado demandante, na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Pessoal, o "comentário do professor" possui um erro grosseiro, pois afirma que o Chile faz parte do Mercosul. Isso é um absurdo! O Chile é apenas um Estado associado que, nessa condição, participa de alguns acordos internacionais do bloco.

  • Pedro Camillo, acredito que o comentário do professor quis se referir à participação do mesmo modo como o próprio site do MERCOSUL o faz:

     

    "São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado."

     

    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • GABARITO: CERTO

  • ATENÇÃO: Não precisa conhecer o Protocolo de Las Leñas para acertar a questão!

    Coincidentemente a LINDB também em seu art. 12 traz, ipsis litteris, o gabarito da questão.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Art. 9, caput da LINDB.