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A cláusula de hardship:
- permite a readaptação do contrato, fazendo com esse possa retornar “(...) ao equilíbrio pretendido quando da manifestação inicial dos contratantes;
- tem como principal objetivo tentar manter a relação de equilíbrio econômico entre os contratantes (renegociação do contrato);
Fonte: http://www.contratointernacional.com.br
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Há explicação do professor na Questão Q60590 quanto ao hardship.
"Nos contratos internacionais, a cláusula hardship é um mecanismo de preservação do negócio jurídico. Ao prever a possibilidade de mudanças nos planos político, comercial ou legal, a cláusula hardship permite a adaptação do contrato ao novo contexto. Nesse sentido, as partes contratantes podem renegociar os termos do contrato quando a sua execução se torna inútil ou muito onerosa para uma das partes em virtude da mudança política, comercial ou legal que fundamentava o negócio na época de sua conclusão. " (Prof. Melina Campos Lima)
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Hardship clause: cláusula de dureza ou de dificuldade. Ou seja, se a situação entre os contratantes se torna mais difícil, mais dura do que no início da avença, há que se repactuar o contrato.
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Analisando a afirmativa:
A cláusula hardship apresenta um entendimento contemporâneo do princípio rebus sic stantibus, permitindo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em situações em que ocorrem fatos ou eventos que não poderiam ser previstos quando da contratação ou que estivessem fora do controle de ambas as partes. Estes eventos desequilibrariam o contrato, seja pelo aumento dos custos da sua execução, ou ainda pela redução dos valores de sua contraprestação. A cláusula, portanto, visa flexibilizar e adaptar o contrato às novas circunstâncias, cabendo esta decisão a um terceiro íntegro, imparcial e sem interesse vinculado a quaisquer das partes.
RESPOSTA: CERTO.
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"Teoria do casco duro". Imagine o casco de um navio, resistindo às batidas violentas das ondas do mar. O navio se adapta, balança, mas continua seguindo o seu curso. Portanto: hardship clause serve para readaptar o curso do negócio, mantendo-o.
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Gabarito: CERTO
Fonte: jus.com.br
O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes. A cláusula hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução se tiver tornado inútil ou demasiado onerosa para um deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio.
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O caso narra uma situação interna de deslocamento da obrigação no tempo. Não há nenhum fator de grandeza e imprevisibilidade a invocar a cláusula hardship.