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ID
1163320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as noções gerais e os princípios fundamentais do direito constitucional positivo brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, à Constituição Federal de 1988 e ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente.

Alternativas
Comentários
  • Discussão sobre a existência de poder constituinte decorrente nos Municípios:

    Municípios: A CF/88 concedeu a capacidade de auto-organização aos Municípios, ou seja, possibilitou que cada Município tivesse a sua própria Lei Orgânica e que esta seria submissa à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Antes de 88, os Municípios de determinado Estado eram regidos por uma única Lei orgânica estadual. 
    Os Municípios são autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual” (art. 11, parágrafo único dos ADCT).

    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. 

  • ERRADO.

    A doutrina majoritária entende que os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. Há autores que afirmam que como as Leis Orgânicas são Constituições Municipais, os Municípios foram investidos do poder derivado sob a modalidade decorrente.

    O Distrito Federal também não tem Constituição, mas sim Lei Orgânica, valendo o disposto para os Municípios

    FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

  • O comentário da Laryssa Soares parece estar equivocado quando diz que o DF não possui poder constituinte derivado decorrente.

    Esta questão já foi enfrentada pelo STF, que decidiu que a Lei Orgânica do DF equipara-se à constituição estadual. Veja: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2308392
  • Certissima, Laryssa. 

    O CESPE adota a doutrina majoritária que entende que somente os estados possuem o poder constituinte derivado concorrente. 

    Já a FGV adota a doutrina minoritária que inclui os ESTADOS, MUNÍCIPIO e o DF. 

     

     

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. 

    Fonte: Resumo de direito constitucional descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 8a edição. Pág. 29. 

  • MUNICÍPIOS ELABORAM LEIS ORGÂNICAS E NÃO CONSTITUIÇÃO.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente diz respeito ao Poder de que os Estados Membros dispõem para elaborar as CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS!

  • Em poder constituinte TITULAR é sempre o POVO!

  • Acredito que o único erro é dizer que o titular do poder constitucional derivado decorrente é o município, quando o titular, na verdade, é o povo, como já foi dito pelo colega. 

    É bom advertir, no entanto, que o STF decidiu que a Lei Orgânica do DF é sim uma manifestação do poder const derivado decorrente. 

    Informativo 768: "A Lei Orgânica do DF é uma manifestação do poder constitucional derivado decorrente, ou seja, ela possui o mesmo status jurídico ostentado pelas Constituições estaduais. STF. Plenário. ADI 1167/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

    A posição majoritária na doutrina e o entendimento do STF é no sentido de que a Lei Orgânica do DF é uma manifestação do poder constitucional derivado decorrente, ou seja, ela possui o mesmo status jurídico ostentado pelas Constituições estaduais. Nesse sentido: Dirley da Cunha Júnior, Bernardo Gonçalves Fernandes e Pedro Lenza."

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-768-stf.pdf

  • Gabarito: Errado.

    O poder constituinte derivado decorrente é a possibilidade de os ESTADOS-MEMBROS elaborarem suas Constituições Estaduais e o DISTRITO FEDERAL elaborar sua Lei Orgânica. Já a elaboração de Lei Orgânica pelos Municípios não seria fruto do poder constituinte, pois eles já deveriam seguir as regras definidas nas Constituições de seus respectivos Estados.

    Tal poder é uma decorrência da capacidade de auto-organização, auto-governo e auto-administração de que são investidos, pela CF, os Estados-Membros,

  • Comentário da professora Fabiana Coutinho muito top...

  • Comentário com questões do meu resumo:

     

    -> REFORMADOR

    capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico estabelecido pelo Poder Constituinte ORIGINÁRIO

    b) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste. ERRADO

     

     

    -> DERIVADO

    parcela de poder cedido aos ESTADOS MEMBROS para se estruturarem = decorre da capacidade de auto-organização

    De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente.

    Errado

     

  • Muito bom comentario do colega de mais comentarios

  • Gabarito Errado.

    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. Caput do art. 29; CF.

     

  • Lei Orgânica não é manifestação de Poder Constituinte.

  • GABARITO: ERRADO

    Podemos concluir que o poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para e laboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 ), bem como ao Distrito Federal, para elaboração de sua Lei Orgânica (CF, art. 32). Esse poder, porém, não foi estendido aos municípios.

     

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - 2015 - pág. 132


  • De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente.

  • Os municípios editam leis orgânicas e não constituições. O poder constituinte decorrente é dado aos estados para criarem suas próprias constituições desde que obedeçam o que diz o constituintes originário.
  • GABARITO: ERRADO

     

    Municípios possuem leis orgânicas.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal cuidado com comentários errados. Muitas pessoas utilizam os comentários aqui postados como fontes de estudo. O DF possui poder constituite derivado recorrente, conforme alertou nosso colega Jangerme. Vejam o que decidiu o STF.

     Poder Constituinte Derivado Decorrente no Distrito Federal 

    O DF Organiza-se e rege-se por lei orgânica. Este é um dos motivos pelos quais o DF é apontado como ente federativo anômalo ou sui generis.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    O STF fixou o entendimento de que no DF a lei orgânica revela manifestação do poder constituinte derivado decorrente (Ver ADI 3756, Rel. Min. Carlos Ayres Brito 19.10.2007 ). A suprema corte decidiu que, embora tenha estruturação anômala, o DF tem natureza que se aproxima mais dos Estados do que dos municípios.

    Mesmo recebendo do Poder Constituinte Originário o nome de lei orgânica, o documento jurídico político de organização do DF encontra subordinação direta à Constituição da República, segundo preceitua o artigo 32, caput, parte final da CRFB.

    Segundo a doutrina e o STF, o artigo 11, caput, ADCT, também concede ao DF o poder constituinte derivado decorrente. O dispositivo é estendido ao DF por analogia. 

    https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-constituinte-derivado-decorrente

  • ERRADO

     

    Os municípios embora dotados de autonomia não dispõem de poder constituinte derivado decorrente. Eles apenas elaboram suas próprias leis orgânicas. Assim, não cabe controle de constitucionalidade de uma lei municipal que viole a lei orgânica municipal. O controle de constitucionalidade apenas ocorre em face de lei que violem a CF ou CE. Portanto, o correto é o cabimento de um controle de legalidade contra a lei municipal que violar a LOM.

     

    Professor Aragonê Fernandes. Gran Cursos Online. 

  • Lei orgânica não é Constituição Estadual, exceção é a LO do Distrito Federal que se equipara a Constituição Estadual.

    Logo os municípios não possuem Poder Constituinte ficando vinculados a respectiva constituição Estadual de seus Estados.

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?

    Não.


    Os Municípios (que por força dos arts. 1.º e 18 da CF/88 fazem parte da Federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também têm autonomia “F.A.P.” — financeira, administrativa e política) elaborarão leis orgânicas como se fossem “Constituições Municipais”.


    Nesse sentido, Noemia Porto assinala: “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.26”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Municípios não podem criar constituição e sim lei orgânica! Gab: Errado! Vlw filhotes!!!
  • ERRAAAADOOO

    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição.

  • ERRADO

    -

    O poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para e laboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 ), bem como ao Distrito Federal, para elaboração de sua Lei Orgânica (CF, art. 32). Esse poder, porém, não foi estendido aos municípios.

  • Poder Constituinte é o poder de criar uma Constituição, ou seja, é reservado à União e aos Estados. Já os Municípios e o DF são regidos por Leis Orgânicas.

  • Gab: ERRADO

    LEMBRE-SE: Poder Constituinte Derivado DECORRENTE serve para elaborar CONSTITUIÇÃO e você sabe que Município, assim como o DF, é regido por Lei Orgânica. Entretanto, a LODF, apesar de ser orgânica, tem status constitucional.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder investido aos Estados membros para elaborar sua própria constituição. Os municípios não tem esse poder, mas tem o poder de fazer uma lei orgânica. questão errada

  • De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente. ERRADO

    De acordo com a corrente doutrinária minoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente. CERTO

    Bons Estudos!

  • MUNICÍPIO ==> LEI ORGÂNICA.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Os municípios, embora com capacidade para elaborar suas próprias Leis Orgânicas, não dispõem de poder constituinte derivado decorrente, porque essa capacidade de auto-organização não deriva direta e exclusivamente do constituinte originário federal. Portanto, o poder constituinte derivado decorrente é atribuído aos estados-membros e ao DF, mas não aos municípios

  • ERRADO

    O poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade