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ID
1163809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita  não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Com base nessa situação hipotética, julgue o   próximo   item , que se referem à execução orçamentária e financeira do setor público.


Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


     Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

            II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.



    ➜ Logo, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho enquanto perdurar a situação (e não durante o primeiro trimestre).



  • GABARITO: ERRADO.


    Outro erro, além dos já citados, é que não cabe ao P.executivo reconhecer a calamidade pública, mas sim ao Congresso Nacional/Assemb.Legislat. (P.legislativo)

  • GAB:E

     LRF, Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação

  • Exemplo: Pandemia do Novo Coronavírus

    O Decreto Legislativo nº 06/2020 reconhece: “exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”.

  • Enquanto perdurar a situação.

  • Mais fácil trabalhar na Câmara como Deputado eleito do que passando nessa prova!!!