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ID
1164019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos fundos constitucionais de financiamento, julgue os itens subsecutivos.

Uma empresa de grande porte pode obter financiamento para aquisição de terreno para sua localização pelo fundo constitucional de financiamento do Centro-Oeste.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    O FCO – Fundo Constitucional deFinanciamento do Centro-Oeste – é um Fundo de crédito1 , criado pelaConstituição Federal de 1988, voltado para o desenvolvimento econômico e socialda Região Centro-Oeste. As empresas e os produtores rurais que desejam iniciar,manter ou aumentar atividades produtivas na Região podem contar com apoio doFCO, para o financiamento de seus empreendimentos, com longo prazo de pagamentoe taxas de juros menores que os aplicados no mercado. Para solicitarfinanciamentos com recursos do FCO além de ser produtor rural ou empresário quedesenvolve atividades no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás ou no DistritoFederal, em alguns casos, a concessão de crédito esta condicionada à existênciade recursos próprios do proponente, correspondente a sua participação nosgastos e a cadastro atualizado no Banco do Brasil.

    O FCO financia o que fornecessário à implementação do projeto, exceto os itens listados abaixo:

    d) aquisição de terras e terrenose veículos automotores2 , unidades já construídas ou em construção, de bovinos,exceto quando se tratar de animais de padrão novilho precoce ou de matrizes oureprodutores;

    http://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/Cartilha.pdf


  • Que p... de questão é essa?????

     

  • WTF?

  • Para quem tiver curiosidade - O (FCO) foi criado pela Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    ADCT

    Art. 34 (...) § 10. Enquanto não entrar em vigor a lei prevista no art. 159, I, "c", cuja promulgação se fará até 31 de dezembro de 1989, é assegurada a aplicação dos recursos previstos naquele dispositivo da seguinte maneira:

    III - seis décimos por cento na Região Centro-Oeste, através do Banco do Brasil S.A.

     

    A finalidade (ratio) da norma constitucional indica que não faz sentido usar verba desse fundo para financiar empresa de grande porte.

  • Programas do FCO:

    1. Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais – EI e às Micro,

    Pequenas e Pequeno-Médias Empresas – MPE;

    2. Programa de FCO Empresarial para Médias e Grandes Empresas – MGE;

    3. Programa de FCO Rural;

    4. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;

    5. Programa de FCO Empresarial para Repasse; e

    6. Programa de FCO Rural para Repasse.

    Fonte: http://www.sde.df.gov.br/servicos/sobrefco.html

     

  • acredito que essa questão esteja dentro de conteúdo específico para o cargo

  • Este programa não financia aquisição de terrenos.