Como se classificam os recursos do crédito rural?
Controlados:
a) os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista);
b) os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda;
c) os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação aplicável, quando sujeitos à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, inclusive os recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
d) os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios;
e) os dos fundos constitucionais de financiamento regional;
f) os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Não controlados: todos os demais.
fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/rural.asp
Estão esgotadas as fontes tradicionais de recursos que abastecem o crédito rural, 34% dos depósitos a vista, 74% da poupança rural, os recursos do BNDES e os fundos constitucionais.
Segundo o Banco Central, as principais fontes de financiamento do Plano Safra 2015/16 foram a poupança rural (R$ 57,7 bilhões), os depósitos a vista (R$ 52,0 bilhões), o BNDES/Finame (R$ 15,0 bilhões), os Fundos Constitucionais (R$ 11,0 bilhões) e as Letras de Crédito Agrícola – LCA (R$ 15,1 bilhões).
fonte: http://ufpr.pecca.com.br/fontes-de-recursos-para-o-credito-rural/