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ID
1164118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação ao crédito rural, julgue os itens a seguir.


O crédito rural de custeio cobre as despesas normais decorrentes do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos, porém não cobre as despesas com o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

     

    Segundo a antiga redação do art. 11 do Decreto 58.380:

     

    Art 11. Para os efeitos dêste Regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em:

     

    I - Custeio - os destinados ao suprimento de capital de trabalho para atender às seguintes atividades:

     

    a) agrícola - despesas normais do ciclo produtivo abrangendo todos os encargos, desde o preparo das terras até o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural, inclusive. Estende-se, ainda, ao atendimento de despesas com a extração de produtos vegetais espontâneos e seu preparo primário. Admissível, outrossim, o financiamento isolado para aquisição de mudas, sementes, adubos, corretivos do solo, defensivos e outros bens que integram o custeio de produção.

     

    Atualmente, o artigo traz a seguinte redação:

     

    Art 11.  Para os efeitos deste regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em:   (Redação dada pelo Decreto nº 8.769, de 2016)

     

    I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.769, de 2016)