O erro está em dizer que o bem segurado foi oferecido em garantia de operação de crédito. Conforme site da SUSEP, esse seguro é para bens que NÃO foram oferecidos em garantia de operações de crédito rural:
"Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural."
http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural#:~:text=Lei%20n%C2%B0%2010.823%2F2003,Rural%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Decreto%20n%C2%B0%205.121%2F2004,Rural%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.