SóProvas


ID
1164313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cícero cedeu a César, por meio de escritura pública, a título gratuito, o direito de plantar em imóvel rural de sua propriedade, por prazo determinado. Não ficou estipulado quem seria responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel durante a vigência contratual. Assinado o contrato, César adquiriu sementes, importou outras geneticamente modificadas e iniciou o plantio de diversos artigos hortigranjeiros. Com o intuito de conferir maior efetividade ao cultivo, César instalou tubulações no subsolo. 

Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro.

No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue.


César é responsável pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel durante o período de concessão.

Alternativas
Comentários
  • CERTOArt. 1.371 do CC/2002. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

  • Há entendimento doutrinário no sentido de que o SUPERFICIÁRIO pode figurar como contribuinte, uma vez que responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel (art. 1.371, CC).

    -

    Superfície é o direito real pelo qual o proprietário concede por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno urbano ou rural, mediante escritura pública, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis.

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    OBS: há divisão na doutrina sobre o tema, em razão do Código Civil ter previsto que o superficiário deve pagar os tributos (ex: IPTU), porém a CF aduz que apenas lei complementar pode prever quem é o sujeito passivo da relação tributária e o Código Civil é lei ordinária. A questão ainda não foi resolvida pelo STF.

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    Fonte: anotações de aula da Josiane Minardi (CERS).

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    Gabarito: certo.

  • Via de regra, o superficiário responderpa pelos encargos e tributos!!! O que não foi estabelecido em contrato, não muda o que já está determinado.

  • Informação adicional sobre o assunto:

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 94

    As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

  •  CC/2002.  -  Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

     

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

     

    O superficiário (BEM COMO O USUFRUTUÁRIO) responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

     

    Enunciado 94

    As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

  • O SUPERFICIÁRIO responde pelos tributos e encargos do imóvel.

  • RESOLUÇÃO:

    O proprietário  (Cícero) pode ceder a outro (César) o direito de construir ou plantar em seu terreno mediante escritura pública, desde que por prazo determinado.

    Resposta: CORRETA

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, a superfície, tema regulamentado no Código Civil, em seus artigos 1.369 e seguintes. Senão vejamos:

    Cícero cedeu a César, por meio de escritura pública, a título gratuito, o direito de plantar em imóvel rural de sua propriedade, por prazo determinado. Não ficou estipulado quem seria responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel durante a vigência contratual. Assinado o contrato, César adquiriu sementes, importou outras geneticamente modificadas e iniciou o plantio de diversos artigos hortigranjeiros. Com o intuito de conferir maior efetividade ao cultivo, César instalou tubulações no subsolo. Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro. 

    No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue. 

    César é responsável pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel durante o período de concessão. 

    Acerca do tema, prevê o Código Civil:

    TÍTULO IV

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente. 

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel. 

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.


    Da leitura do artigo 1.371, verifica-se que, pois, que no caso em comento, César é responsável pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel durante o período de concessão. 

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:

  • Certo, Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    LoreDamasceno.

  • CORRETO! O superficiário, que tem direito de construir ou plantar, responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.