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ID
1164316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Cícero cedeu a César, por meio de escritura pública, a título gratuito, o direito de plantar em imóvel rural de sua propriedade, por prazo determinado. Não ficou estipulado quem seria responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel durante a vigência contratual. Assinado o contrato, César adquiriu sementes, importou outras geneticamente modificadas e iniciou o plantio de diversos artigos hortigranjeiros. Com o intuito de conferir maior efetividade ao cultivo, César instalou tubulações no subsolo. 

Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro.

No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue.


César não poderia ter importado as sementes geneticamente modificadas, visto que essa prática é vedada pela lei que trata da política agrícola nacional.

Alternativas
Comentários
  • Proibida importação de semente transgênica!? Piada. É só o que há.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANTIO DE SEMENTES GENETICAMENTE MODIFICADAS. DECRETO Nº 5.891/06. 

    - A Lei nº 11.105/05 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente (art. 1º). 

    - Ao analisar-se o art. 36 da referida lei, verifica-se que a autorização concedida aos produtores rurais para a safra 2004/2005 foi feita para todo o território nacional, sem restrição a nenhum Estado brasileiro, tampouco concedendo vantagem específica a qualquer deles. Tem-se, então, que a intenção do legislador ao editar a norma foi em caráter geral, sem prever que pudesse ser feita alguma diferenciação ou discriminação entre os Estados Federados.

    (TRF-4 - AG: 37294 PR 2006.04.00.037294-0, Relator: LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Data de Julgamento: 13/11/2007,  TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 05/12/2007)

  • Errado.

     

    LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

    Art. 13. É autorizada a importação de material genético para a agricultura desde que não haja proibição legal.