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Art. 21, X, CF "manter o serviço postal e o correio aéreo nacional"
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Gab. CORRETO
É competência ADMINISTRATIVA/MATERIAL EXCLUSIVA da União - Art. 21 C.F/88 - X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
É competência LEGISLATIVA PRIVATIVA da União - Art. 22 C.F/88 - V – serviço postal;
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SERVIÇO POSTAL.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA ADMINISTRAR(UNIÃO);
COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR(CABE DELEGAÇÃO)
JCN!!!
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No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, é correto afirmar que: O serviço postal está inserido no rol constitucional de competência legislativa privativa da União, a qual é também responsável pela manutenção dessa modalidade de serviço público.
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Por isso existe somente um "Correios" no Brasil
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NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO CONFORME COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO ELVIS ESTÁ PERFEITO , SÓ NÃO CONCORDO SER A MESMA COISA UMA COMPETENCIA EXCLUSIVA E PRIVATIVA .